TRF3 14/02/2013 -Pág. 252 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
periciando necessita de assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo
45 da Lei nº 8.213/1991 (Adicionald e 25%).9 - A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida
civil?10 - É possível deteminar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a
fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais
exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu.11 - Caso a incapacidade
decorra de doença, é possível determinar a data do início da doença?12 - Constatada a incapacidade, é possível
determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?13 - Caso constatado o
agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a
resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento da progressão.14 - Sendo o
periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se
implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia.15 - O periciando pode
se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade
é permanente ou temporária?16 - Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum
perído, incapacidade.17 - Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o
periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra
especialidade. Qual?18 - O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteite deformante), síndrome de
deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave?19 - Após a realização
do exame pericial, entende o perito ser IMPRESCINDÍVEL a realização de novo exame pericial em alguma das
especialidades seguintes para apurar eventual incapacidade?Ortopedia;Neurologia;Psiquiatria; Oftalmologia. 20 É possível precisar se há nexo de causalidade entre a incapacidade constatada e a(s) atividade(s) laborativa(s)
desempenhada(s) pela parte autora? Int.
0013674-18.2011.403.6183 - ALICE MARIA DE JESUS PEREIRA(SP065284 - CLOVIS MARCIO DE
AZEVEDO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do artigo 1º, inciso III, alínea g, da PORTARIA nº 02/2012, deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - abro vista às partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem
apresentação da réplica.São Paulo, 30 de janeiro de 2013.
0000935-76.2012.403.6183 - GENI SEBASTIANA DE ANDRADE LUCAS(SP104510 - HORACIO RAINERI
NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemente de
nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo: 05 (cinco)
dias.Int.
0001211-10.2012.403.6183 - FRANCISCO MARCELO SOBREIRA DE ARAUJO(SP099858 - WILSON
MIGUEL E SP265382 - LUCIANA PORTO TREVISAN E SP182475E - MICHELE MOLOGNONI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procedimento Ordinário Vistos, em despacho. I - Interpostas, tempestivamente, recebo as apelações de fls.
199/203 e 208/230, do INSS e do Autor em seus regulares efeitos, salvo com relação à Tutela Antecipada que
determinou a IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, que é recebida, nesta parte, em seu efeito
meramente devolutivo.II - Vista ao Autor e Réu, para contrarrazões. III- Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Int.
0001465-80.2012.403.6183 - EXPEDITO MIZAEL(SP200965 - ANDRE LUIS CAZU) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procedimento Ordinário Vistos, etc. Fls. 98/119: Interposta, tempestivamente, recebo a apelação da parte autora
em seus regulares efeitos. Intime-se o Réu, para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem
contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. Int.
0001697-92.2012.403.6183 - JULIO BATISTA BIZERRA(SP204140 - RITA DE CASSIA THOME) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do artigo 1º, inciso III, alínea g, da PORTARIA nº 02/2012, deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - abro vista às partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem
apresentação da réplica.São Paulo, 30 de janeiro de 2013.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2013
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