TRF3 09/11/2012 -Pág. 799 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
COLEGIO BAURUENSE S/S LTDA - EPP X COLEGIO INOVACAO S/S LTDA - EPP X COLEGIO CIDADE
DE BAURU S/S LTDA-EPP X SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING X CURSO CAMPINAS S/S LTDA
X EDUCACIONAL FLEMING - SOCIEDADE SIMPLES LTDA-EPP. X COLEGIO CAMPINEIRO S/S
LTDA-EPP. X COLEGIO CIDADE DE CAMPINAS S/S LTDA-EPP. X COLEGIO VINHEDO LTDA - EPP X
S QUATRO PROPAGANDA S/S LTDA X NEW FACT PUBLICIDADE, NOTICIAS E EVENTOS LTDA X
SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO JOSE DO RIO PRETO X GRAFICA EDITORA E INFORMATICA RIO
PRETO LTDA(SP056979 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS E SP255138 - FRANCISCO OPORINI
JUNIOR)
Execução Fiscal n. 0008254-06.2010.403.6106Exequente: Fazenda NacionalExecutado principal: Sociedade
Educacional Tristão de Athaíde EPPCDA(s): 80.4.10.004284-19, 80.4.10.004285-08 e 80.4.10.004343-03Valor:
R$ 5.825,80 (12/06/2012)Decisão Mandado MCPA n. 2159/2012 Requer a Exequente a inclusão no pólo passivo
de várias sociedades, que alega, juntamente com as executadas, constituírem um grupo econômico. Requer,
também, a inclusão de Marco Antonio dos Santos, Maria Christina dos Santos, Milton Carlos dos Santos e Anne
Crishi Piccolo dos Santos (fls. 155/162). Decido.Trata o presente feito da cobrança de contribuições ao SIMPLES
compreendidas no período de 01/2003 a 11/2005.Referidas dívidas foram lançadas em nome de Seta Sistema de
Ensino S/S Ltda-EPP, tendo sido posteriormente incluída a empresa Sociedade Educacional Tristão de Athaíde
Ltda EPP, como sucessora daquela (fl. 132). Pretende agora a exequente, atribuir a responsabilidade dos créditos
executados neste feito a várias outras empresas, que alega integrarem, juntamente com as acima citadas, um grupo
econômico. Os indícios de existência do alegado grupo econômico são consistentes, pois uma grande maioria das
sociedades indicadas atua no mesmo ramo de atividade (educação) e as restantes em atividades relacionadas
(publicidade, propaganda e gráfica). Conforme informado pela Exequente às fls. 155/156, a administração das
quarenta e uma sociedades é quase totalmente efetuada por Marco Antônio dos Santos, havendo uma única
exceção, que é administrada por Anne Crishi Piccollo Santos. A responsabilização das empresas integrantes de um
grupo econômico pelas dívidas de uma delas tem amparo no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91. No que toca à
responsabilização dos administradores das empresas, contudo, o requerimento não merece ser acolhido.Além de
prematura a atribuição de responsabilidade aos mesmos nessa fase processual, já que das empresas integrantes do
alegado grupo econômico, 39 delas sequer constam ainda do pólo passivo, tenho que as hipóteses de
desconsideração da sociedade para responsabilização dos sócios em matéria tributária, como é o caso dos autos,
estão previstas no art. 135 do CTN. Assim, o art. 50 do Código Civil não ampara o requerimento, como
formulado.Deve a exequente, portanto, querendo responsabilizar os administradores, demonstrar nos autos
indícios da prática de alguma das condutas do art. 135, do CTN.Ante o acima, defiro parte do requerido pela
exequente às fls. 155/162 para incluir as sociedades abaixo indicadas no pólo passivo e indefiro as inclusões dos
administradores. Requisite-se ao SEDI a alteração na autuação para as inclusões das seguintes empresas no pólo
passivo:1. Rio Preto Ensino Médio S/S Ltda EPP, CNPJ 03.412.317/0001-23;2. Setsis Sistema de Ensino Bauru
Ltda EPP, CNPJ 04.948.079/0001-38;3. SBI Bauru Educação Infantil Ltda, CNPJ 06.314.839/0001-80;4. Colégio
Estoril Ltda EPP, CNPJ 06.314.858/0001-07;5. Colégio Valinhos Ltda EPP, CNPJ 06.176.251/0001-08;6. Plame
Editora e Comercio de Livros Ltda EPP, CNPJ 07.490.338/0001-18;7. Novos Tempos Serviços Gráficos Ltda
EPP, CNPJ 06.086.759/0001-15;8. Seta Rio Preto Sistema de Ensino S/S Ltda EPP, CNPJ 04.917.077/0001-81;9.
Sistema de Ensino Seta S/S Ltda EPP, CNPJ 04.929.496/0001-33;10. Seta Ensino Fundamental S/S Ltda EPP,
CNPJ 06.274.652/0001-09;11. Sociedade Educacional Osvaldo Cruz, CNPJ 03.392.536/0001-98;12. Curso Rio
Preto S/S Ltda EPP, CNPJ 04.952.572/0001-21;13. CER - Curso Ensino Rio Preto S/S Ltda EPP, CNPJ
59.850.438/0001-01;14. Colégio de Ensino Fundamental São José do Rio Preto S/S Ltda EPP, CNPJ
06.177.279/0001-60;15. Colégio de Ensino Fundamental Futurista S/S Ltda, CNPJ 06.176.188/0001-00; 16.
Escola de Ensino Fundamental Arco Íris S/S Ltda EPP, CNPJ 06.176.604/0001-70;17. Escola Vida em Grupo S/S
Ltda EPP, CNPJ 06.177.072/0001-95;18. Colégio de Ensino Fundamental Riopretense S/S Ltda, CNPJ
06.176.130/0001-66;19. Escola Bem Viver S/S Ltda EPP, CNPJ 06.291.203/0001-60;20. Complexo Educacional
Riopretense S/S Ltda, CNPJ 81.880.577/0001-37;21. Educacional Mirassol SC Ltda, CNPJ 63.892.236/000108;22. Seta Sistema de Ensino Mirassol S/S Ltda, CNPJ 05.149.966/0001-09;23. Educacional Seta Mirassol S/S
Ltda, CNPJ 06.056..833/0001-50;24. Associação Bauruense de Ensino, CNPJ 03.564.615/0001-39;25. Colégio
Atheneu S/S Ltda EPP, CNPJ 50.778.463/0001-27;26. Sistema de Ensino Seta Bauru S/S Ltda EPP, CNPJ
04.902.641/0001-92;27. Colégio Bauruense S/S Ltda EPP, CNPJ 06.227.998/0001-48;28. Colégio Inovação S/S
Ltda EPP, CNPJ 06.228.012/0001-54;29. Colégio Cidade de Bauru S/S Ltda EPP, CNPJ 06.228.007/0001-41;30.
Sociedade Educacional Fleming, CNPJ 61.710.166/0001-96;31. Curso Campinas S/S Ltda ME, CNPJ
00.439.070/0001-40;32. Educacional Fleming - Sociedade Simples Ltda EPP - CNPJ 05.819.312/0001-45;33.
Colégio Campineiro S/S Ltda EPP, CNPJ 06.291.133/0001-40;34. Colégio Cidade de Campinas S/S Ltda EPP,
CNPJ 06.291.152/0001-77;35. Colégio Vinhedo Ltda EPP, CNPJ 06.177.508/0001-46,36. S. Quatro Propaganda
S/S Ltda, CNPJ 02.059.507/0001-46;37. New Fact-Publicidade, Noticias e Eventos Ltda EPP, CNPJ
59.847.855/0001-03;38. Sociedade Educacional São José do Rio Preto, CNPJ 59.848.069/0001-12 e;39. Gráfica
Editora e Informática Rio Preto Ltda, CNPJ 58.945.460/0001-72.As sociedades Sociedade Educacional Tristão de
Athaide Ltda EPP e Seta Sistema de Ensino S/S Ltda EPP já estão no pólo passivo e o requerimento está
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2012
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