TRF3 24/09/2012 -Pág. 1007 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002944-49.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321009472 - ELINETE
VITORIANO (SP225922 - WENDELL HELIODORO DOS SANTOS, SP184259 - ADEILDO HELIODORO
DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
FIM.
0006836-97.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321009496 - NICOLAU
VLADIMIR MENSHIKOFF (SP265294 - ELISABETE QUEIROZ DE SOUZA OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Considerandoos termos da decisão de nº 6311035715/2011 de 17/11/2011, e por tudo que consta dos autos,
indefiro por ora o requerido pela patrona, posto que o contrato de honoráiros, no caso, prestação de serviço
advocatícios, extinguiu-se por expressa previsão legal do art. 607 do CC.
Considerando que até a presente data não houve manifestação de interessados à habilitação, tampouco ratificação
expressa da proposta de acordo apresentada, tornem-se os autos ao arquivo. Int.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO VICENTE
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Relação dos Processos Distribuídos no dia 20/09/2012.
Nos processos abaixo relacionados:
1. As partes deverão comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento na data designada, com
antecedência de 15 minutos.
2. Quando houver designação de perícia médica, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar
assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a
comparecer nos dias e horários indicados para a realização das perícias com antecedência de 30 minutos,
competindo aos advogados constituídos comunicar a seus clientes das datas respectivas e a trazer, nestas ocasiões,
documentos pessoais (RG, CPF e CTPS), bem como todos os documentos médicos que possuir;
3 As perícias nas especialidades de CLÍNICA MÉDICA, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA,
REUMATOLOGIA E PSIQUIATRIA serão realizadas na sede deste Juizado.
4.As perícias SÓCIOECONÔMICAS serão realizadas no domicílio da parte autora, devendo ser informado nos
autos o endereço completo com pontos de referência e telefone da parte para contato da Assistente Social;
5. Fica a parte autora cientificada de que a ausência às perícias implicará extinção do processo. Fica facultado à
parte autora comprovar documentalmente e no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação deste Juizado,
que a ausência decorreu de motivo de força maior;
6. A apreciação de eventuais pedidos de antecipação dos efeitos da tutela nos processos com perícias designadas
fica reservada para após a entrega dos laudos periciais, mediante renovação do pedido pelo interessado;
7. Fica facultado às partes requerer o julgamento antecipado da lide após a entrega dos laudos periciais.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/09/2012
UNIDADE: SÃO VICENTE
I - DISTRIBUÍDOS
1) Originariamente:
PROCESSO: 0003190-78.2012.4.03.6321
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS
REPRESENTADO POR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO: SP093821-RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0003207-17.2012.4.03.6321
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2012
1007/1034