Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRF3 - temporária? 13 - Esta doença a impede de exercer a sua função laborativa? Exercer qualquer função laborativa que - Folha 514

    1. Página inicial  - 
    « 514 »
    TRF3 27/07/2012 -Pág. 514 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 27/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    temporária? 13 - Esta doença a impede de exercer a sua função laborativa? Exercer qualquer função laborativa que
    demande esforço físico intenso ou moderado? Exercer qualquer função laborativa que demande esforço
    intelectual?14 - Descrever, minuciosamente, as principais limitações laborativas ocasionadas pela doença ou lesão
    diagnosticada. Ex.: portador de epilepsia - não pode trabalhar com armas, em altura, não pode dirigir, horário
    noturno etc.15 - Considerando a profissão da autora, a doença a prejudica de alguma forma?16 - Esta doença
    surgiu em decorrência do trabalho? O que a desencadeou?17 - Qual a data aproximada do início da doença?18 Qual a data aproximada do início da incapacidade? Há exames que comprovem esta data?19 - Caso haja exames,
    quando foram confeccionados e quais são?20 - Caso não haja exames, a data de início da incapacidade foi aferida
    apenas por meio dos relatos próprios do autor?21 - Esta doença vem se agravando? O agravamento é o motivo da
    atual incapacidade?22 - Esta doença é suscetível de recuperação? Caso não seja possível a total recuperação, há
    possibilidade de melhora? Qual é a previsão da alta médica? Quando deverá ser submetido a nova perícia?23 - O
    tratamento é clínico, cirúrgico ou fisioterápico? Descreva o possível tratamento.24 - Remédios e/ou tratamento
    são de fácil acesso?25 - Atualmente a autora faz algum tipo de tratamento clínico-terapêutico? Qual? Caso não
    esteja, qual o motivo alegado?26 - A autora necessita de ajuda de terceiros para sua vida diária? Caso necessite,
    explicar o motivo.27 - Quais foram os exames apresentados pela autora, que possibilitaram chegar a este
    diagnóstico?28 - Outras informações que o perito entender relevantes e conclusão.Ressalto que na
    excepcionalidade do caso concreto, poderão as partes, de forma objetiva, acrescentar quesitos que reputarem
    indispensáveis, podendo o Sr. Perito deixar de respondê-los se forem inadequados ou se tiverem sido formulados
    anteriormente. Assim, para a perícia médica nomeio o Dr. MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI, que deverá
    entregar o laudo do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.Assim, providencie a Secretaria data e
    horário para que seja realizada a perícia médica, a qual dar-se-á neste prédio da Justiça Federal, com endereço na
    Av. Independência, 841, Jardim Marajoara, CEP 12.031-001, Taubaté/SP, devendo o Sr. Perito com endereço
    arquivado em Secretaria expressamente se manifestar sobre a sedizente incapacidade laboral da autora se é parcial
    ou total e, em caso positivo, a época aproximada da ocorrência da lesão incapacitante, conforme quesitos
    acima.Promova o(a) advogado(a) a comunicação do(a) autor(a) sobre a data e local em que se realizará a perícia
    médica.Ressalto que a parte autora tem o dever de portar, na data da perícia médica, exames diagnósticos atuais a
    fim de auxiliar na realização dos trabalhos do perito, consoante prescreve o inciso I do artigo 333 do Código de
    Processo Civil.Advirto que se a parte autora não comparecer em perícia agendada, não lhe será dada nova
    oportunidade, sob pena de resolução do feito no estado em que se encontra.Faculto às partes a indicação de
    assistente técnico, cabendo às mesmas comunicar-lhes, se assim considerarem necessário, quanto à realização da
    perícia, para acompanharem o ato, facultando-se aos mesmos a apresentação direta ao Perito Judicial de quesitos
    complementares aos do juízo.Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, de acordo com a
    Resolução 558/2007.Diante da morosidade em efetuar o pagamento da verba honorária do perito e considerando
    que este sempre prestou esclarecimentos quando solicitado, determino, excepcionalmente, que a solicitação do
    pagamento seja encaminhada ao Setor Financeiro logo após a entrega do laudo, a fim de não causar mais prejuízos
    à expert.Outrossim, esclareça a parte autora se houve interposição de ação com o mesmo objeto perante o Juizado
    Especial Federal ou Juízo diverso, ainda que de outra região, sob pena de, se constatado a posteriori, condenação
    do demandante em litigância de má-fé, bem como informe a este Juízo qual o seu grau de instrução.Cite-se após a
    juntada do laudo pericial.Int.

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPA
    1ª VARA DE TUPÃ
    VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz FederalPaulo Rogério Vanemacher Marinho Diretor de
    Secretaria

    Expediente Nº 3620
    PROCEDIMENTO ORDINARIO
    0000007-17.2012.403.6122 - IVAN FELISMINO(SP245282 - TANIA REGINA CORVELONI) X INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA)
    Designo o dia 30/08/2012, às 13h30min, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Publique-se.
    0000010-69.2012.403.6122 - FRANCISCO DO CARMO RIBEIRO(SP245282 - TANIA REGINA
    CORVELONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 27/07/2012

    514/774

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto