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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Folha 3829

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    TJSP 24/01/2023 -Pág. 3829 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

    3829

    CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
    Processo 1013883-19.2022.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - Digimec Automatizacao Indl Lt - Vistos. Ante a certidão de
    fl. 182, dou por constituído o título executivo judicial de pleno direito (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil), de forma que
    fica o réu condenado ao pagamento dos títulos que fundamentam a inicial, com atualização pela tabela prática e juros legais,
    ambos contados de cada vencimento isoladamente. Fica esclarecido que o réu fica obrigado à restituição das custas e despesas
    processuais atualizadas desde cada desembolso pela tabela pratica, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre
    o valor atualizado do débito. Ademais, caso o exequente tenha interesse na fase de cumprimento de sentença, tal requerimento
    deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças, observando-se o disposto no art. 524, do
    Código de Processo Civil: (i) sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo
    do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere
    necessárias (art. 1.286, §2º, das NSCGJ). Portanto, nada a tratar no momento com relação à pesquisas de bens e valores,
    devendo o autor, quando do trânsito em julgado, ingressar com cumprimento de sentença, nos termos acima, com planilha
    atualizada do débito, iniciando-se o procedimento previsto em lei. Intime-se. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP),
    PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA (OAB 309127/SP)
    Processo 1013968-73.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
    Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Vistos. Ciente. Aguarde-se. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB
    251092/SP)
    Processo 1014142-82.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.F.O.S. - A.Y.S. e outros - Ficam as
    partes cientes da manifestação de fls. 575/576 pela perita. Assim, devem se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo
    oposição ao valor pretendido, ou seja, ausente impugnação, devem as partes desde logo depositar nos autos a quota parte que
    lhes cabe. - ADV: HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
    Processo 1014206-63.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - tapeva XII Multicarteira
    Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) - - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento
    Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Itapeva Xi Fidc) e outro - Vistos. Solicito à Confederação Nacional das Empresas de
    Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros
    Privados (SUSEP), para que informem a este juízo sobre eventual existência de valores de seguros, planos de previdência
    privada, titulos de capitalização, VGBL e PGBL, em nome do executado ANTONIO GILDOMARIO MARQUES CARLOS, CPF
    025.701.083-16. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pelo
    proprio exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. A resposta
    poderá ser enviada por e-mail: [email protected], com o número do processo e ação. Tal medida se presta à celeridade
    imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o elevado volume de processos em
    andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
    (OAB 73055/SP)
    Processo 1014209-76.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Benildes Martins do
    Nascimento - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o réu intimado a
    apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Com a juntada ou decurso do prazo, remetam-se os
    autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
    CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
    artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
    SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
    Processo 1014282-82.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
    Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado
    entre as partes e constante da petição de fls. 59/60 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento
    no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 917, caput e inciso I,
    das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e no Comunicado CG 1789/2017, eventual pedido para o
    cumprimento desta sentença deverá tramitar em autos apartados, também digitais, cuja petição deverá ser protocolada com a
    numeração deste processo, na Classe: “Execução de Sentença”, Categoria: “Cumprimento de Sentença” (nº 156). Em razão do
    motivo da extinção, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, anote-se a extinção
    e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas e honorários na forma estabelecida no acordo. Ausente restrição pelo
    juízo sobre o bem, nada havendo que se realizar. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1014305-28.2021.8.26.0004 - Protesto - Prescrição e Decadência - J. Safra Holdings SPF S.À.R.L. - Concedo o
    prazo de 05 dias para que a autora se manifeste acerca dos réus não citados. No silêncio, intime-se o requerente para que no
    prazo de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código
    de Processo Civil. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB
    375462/SP)
    Processo 1014370-86.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Thais Angelica Souza Rodrigues
    - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar a rescisão do contrato, condenando as rés
    solidariamente ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 147.435,17, com correção monetária de acordo com a tabela
    prática do TJ/SP desde a data do extrato (fls. 84/88 26/09/2022), sem prejuízo da incidência de juros de mora de 1% ao mês
    desde a citação. Com isso, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da
    sucumbência e causalidade, condeno as rés solidariamente ao ressarcimento das custas e despesas processuais atualizadas
    do desembolso, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: PEDRO
    JOSÉ TINÉ COELHO TORRES (OAB 481525/SP)
    Processo 1014561-68.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Aparecido da
    Silva - Nova Vida Companhia Securitizadora S/A - Jose Aparecido da Silva - Vistos. 1 Com relação ao(s) links (“youtube”)
    indicado às fls.83, a requerida/reconvinte Nova Vida, deverá disponibilizar ao Juízo em mídia. Assim, determino o depósito em
    cartório da(s) mídia(s) contendo os vídeos em questão, devendo ser disponibilizadas duas cópias de mídias para consulta do
    autor e do Juízo. 2 Fls. 218/222 e 223/230: Anote-se os novos patronos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MASSON (OAB 225633/
    SP), CAMILA POLIZELI MACHADO (OAB 413620/SP), RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP), RAFAEL HECTOR CENSI
    (OAB 297855/SP)
    Processo 1014695-61.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Benildes Martins do
    Nascimento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a
    ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Com a juntada ou decurso do prazo,
    remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se. - ADV:
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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