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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Folha 1299

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    TJSP 13/01/2023 -Pág. 1299 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

    1299

    residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em
    unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e
    citação do réu. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: GILVAN RICARDO DE SOUZA (OAB 267022/SP)
    Processo 1019943-63.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.V.S.R. - V I S
    T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o
    Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
    Processo 1020008-58.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.L.D. - V I S T O S.
    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
    Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
    Processo 1020037-11.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.L.S. - V I S T O S.
    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
    Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
    Processo 1020059-69.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - O.F.V. - V I S T O S.
    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
    Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
    Processo 1020273-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.M.O.D. - V I S
    T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o
    Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
    Processo 1020356-76.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.S. - V I S T O S.
    Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
    Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
    Processo 1020380-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.B.A. - Posto isso,
    defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao MUNICÍPIO
    DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e frequência
    da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar
    de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da
    residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em
    unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e
    citação do réu. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
    Processo 1021065-14.2022.8.26.0309 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.F. - Juiz) de Direito:
    Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Atendendo a cota do Ministério Público, intime-se a parte requerente para que esclareça
    se o infante se encontra matriculado em unidade escolar da rede pública municipal e, em caso positivo, para emendar a inicial,
    constando como pedido transferência, no prazo de dez dias. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB
    388467/SP)
    Processo 1021471-35.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE - L.G.
    - V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se
    o Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
    Processo 1021472-20.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE
    - F.A.L. - V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após,
    manifeste-se o Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
    Processo 1021481-79.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.S.T.
    - V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestese o Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON
    HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
    Processo 1021486-04.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.B.D.C.
    - V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestese o Ministério Público. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO
    CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
    Processo 1022018-75.2022.8.26.0309 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - B.F.M. - Posto isso, defiro e
    concedo medida liminar de ordem para o fim de determinar, como determinado está, ao senhor SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
    DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ a concessão de vaga para matrícula e frequência da criança impetrante em creche municipal,
    em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, contados
    da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da residência onde haja vagas disponíveis,
    responsabilizando-se o Município pelo transporte da criança em caso de matrícula em unidade que venha a demandar transporte.
    Expeça-se o necessário para cumprimento desta liminar, devendo a autoridade impetrada ser notificada a apresentar resposta
    no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se a formalidade prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009, dando-se
    ciência à Procuradoria do Município de Jundiaí. Concedo ao(à) impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
    Processo 1022514-07.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/
    IDADE - H.V.V. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial e delibero a conversão da presente ação em “Obrigação de Fazer”.
    Altere-se o polo passivo para constar como requerido o Município de Jundiaí. O pedido de antecipação de tutela jurisdicional
    será analisado após a vinda da contestação. Expeça-se o necessário para citação do ente público requerido e aguarde-se o
    decurso do prazo para resposta. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB
    228521/SP)
    Processo 1023183-60.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.M.S. - - M.M.S.
    - Posto isso, defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está,
    ao MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e
    frequência das crianças autoras em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos,
    por se tratar de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais
    próxima da residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte das crianças em caso de
    matrícula em unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória
    de tutela e citação do réu. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2023. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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