TJSP 14/12/2022 -Pág. 4082 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
4082
PARCUS DE SAMASSA PENHA, CPF 148.416.918-20, possua em seu nome. Caso haja a existência de créditos, deverá a
empresa depositar nos autos o referido valor. A resposta deverá ser realizada no prazo de 15 dias, podendo ser encaminhada
ao e-mail constante no cabeçalho desta decisão. Servirá a presente decisão assinada como oficio, devendo o próprio exequente
providenciar seu encaminhamento, comprovante nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO
DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1013366-87.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento, pois ausentes as
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se das razões dos embargos tão somente a
discordância do embargante com o conteúdo da decisão, motivo pelo qual deverá interpor o recurso adequado à sua pretensão.
Intime-se. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1013430-24.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Naccache
Menezes - Defiro a pesquisa de endereços do réu Elivan pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgasjud. Ademais,
concedo à autora o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da citação dos demais réus. - ADV: EDUARDO BATISTA DE
SOUZA (OAB 148947/SP)
Processo 1013497-28.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. O processo já se encontra extinto definitivamente há quase 02 anos, assim não há que se falar em
reabertura de prazo. Anote-se a habilitação do patrono e, após, nada mais requerendo as partes em cinco dias, tornem os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013557-98.2018.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Equivocado o custeio
de fls. 399/401. Embora conste o valor correto, o recolhimento ocorreu na condição de taxa postal (para expedição de carta).
Necessário que o banco autor recolha de forma correta a diligência do oficial de justiça para prosseguimento. Concedo, assim,
o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1013675-35.2022.8.26.0004 (apensado ao processo 1015691-59.2022.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Engemobile Industria e Comercio Ltda. - M.e. e outro - Vistos. Fls. 83/86: Para
apreciação do pedido de penhora, deve o exequente juntar, no prazo de 15 dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel,
posto que o documento de fls. 87/91 se presta à mera conferência e não vale como certidão. Int. - ADV: ROBSON ALMEIDA DE
SOUZA (OAB 236185/SP), TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO (OAB 240317/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1013877-12.2022.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a. - Ante o recolhimento da taxa correlata, providencie a serventia o bloqueio do veiculo nos termos da decisão de fls. 62.
Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o autor se manifeste em termos e prosseguimento no que tange
à busca e apreensão do bem e citação do réu. No silêncio, intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013892-49.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Paulo Piovezan de Andrade
- Viação Santa Brígida LTDA - Fiquem as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, expeça-se M.L.E referente aos honorários depositados nos autos em favor do perito. - ADV: ELIZANDRA MENDES
DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), MARCO AURELLYO PALAZOLO CAPUTO (OAB 368267/SP), CARLOS GEDIÃO
HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP)
Processo 1013916-09.2022.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - G.P. - - M.F.P. - Vistos. Nos termos do Provimento nº 46, de 16/06/2015, do CNJ: Art. 13. A Central de
Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão
isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e
por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Portanto, a consulta
requisitada pelo Ministério Público pode e deve ser realizada diretamente pelos interessados ou seu patrono, mediante o
pagamento das custas correlatas. A pesquisa ao banco de dados CRC-Jud somente é realizada pelo juízo quando em benefício
de parte que litiga sob o manto da gratuidade judiciária. Assim, concedo aos autores o prazo de 20 (vinte) dias para que realizem
a pesquisa exigida pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE GARCIA TELO (OAB 324891/SP)
Processo 1013954-21.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício San
Sebastian - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada
pelo(a) exequente por meio da petição de fls. 46. Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento
no artigo 485, VIII, do C.P.C.c.c. 925 do CPC. Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal. Desta forma, certifique a
Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Se for o caso, solicite-se a imediata devolução de eventual mandado em
poder de oficial de justiça, independentemente de cumprimento. Custas pelo autor, ressalvada eventual gratuidade de justiça
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1014056-43.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano
Honorato de Carvalho - Vistos. Rejeito os embargos que denotam ausência de atenção ou compreensão ao decidido, obrigando
o Juiz a repetir o que foi dito. Em outro processo, com o mesmo advogado, idêntico a esta ação, apenas com alteração do
autor, houve idêntica petição àquela de fls. 252/254, reclamando da resposta do banco. No outro processo, o Juiz determinou a
expedição de novo ofício ao banco. No outro processo, o banco efetuará a resposta, cujo teor poderá ser juntada pelo advogado,
caso entenda, neste processo. Portanto, como dito antes, a resposta ao banco é do outro processo, IDÊNTICO A ESTE, em
que foi expedido novo ofício, como igualmente pretendido, de forma que não ira o Juiz expedir um oficio para cada processo
idêntico contra as rés em que o patrono atua. Nada mais evidente, pois. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43790/SP)
Processo 1014142-82.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.F.O.S. - A.Y.S. e outros - Vistos. Já
saneado o processo e fixados os pontos controvertidos, após manifestação das partes, de rigor a produção de prova pericial
médica. Assim, nomeio a Dra. MARIANA DIAS DIMITROV FRÂNCICA, que deverá ser intimada a estipular de forma fundamentada
e justificada os honorários pretendidos em 10 dias. Desde logo, concedo 10 dias aos litigantes para apresentação de quesitos e
nomeação de eventuais assistentes técnicos. Como dito anteriormente, inversão do ônus da prova é matéria de sentença que,
ademais, não influencia ou altera o ônus de custeio da prova. Assim, considerando que todas as partes pretenderam a perícia,
determino que cada uma delas recolha 1/4 dos honorários que forem fixados. A parte que não o fizer e eventualmente der causa
à preclusão da prova, arcará com os ônus de seu comportamento. Portanto, com a manifestação da perita, dê-se ciência às
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