Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - Folha 2097

    1. Página inicial  - 
    « 2097 »
    TJSP 02/12/2022 -Pág. 2097 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

    2097

    meio do e-mail institucional, à Defensoria Pública de São Paulo, servindo o presente como ofício. Cumpra-se na forma e sob
    as penas da lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
    73055/SP)
    Processo 1023480-52.2021.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
    (nº 0314054-66.2014.8.24.0064 - 2a. Vara Cível da Comarca de São José - SC.) - C-pack Ceative Packaging S/a- Sociedade
    Por Ações - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está extinta. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o
    caso, ao Juízo Deprecante. Eventual aditamento expedido pelo Juízo Deprecante deve ser encaminhado para estes autos, por
    simples petição intermediária, acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento da deprecata, inclusive
    do integral e correto pagamento das custas (custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena de não ser recebida.
    Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTIANE ROSSETTO (OAB 10817/SC)
    Processo 1023565-44.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0575156-18.2006.8.13.0024 - 13ª VARA
    CIVEL) - Sercon - Sociedade Profissional de Saude Ocupacional e Psicologia Empresarial - Epp - Vistos. Diante das informações
    lançadas na petição retro, esclareço que a guia DARE-SP, para o recolhimento da taxa judiciária, deve ser preenchida no Portal
    de Custas do TJ-SP e pode ser acessada por meio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new No
    caso, o interessado não recolheu a taxa judiciária de forma correta. Além disso, não foi apresentada a guia correspondente
    à taxa de impressão e seu respectivo comprovante de pagamento para conferência. Aguarde-se o cumprimento por 5 [cinco]
    dias. Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, devolva-se à origem com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
    JOAQUIM MARTINS P. FILHO (OAB 72218/MG)
    Processo 1023628-74.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens (nº 0006832-41.2002.8.26.0564 - 9ª VARA CIVEL) - Luis da Silva Macedo - Complexo Móveis Ltda - Vistos. Diante da
    informação retro e da solicitação do Juízo deprecante, devolva-se, conforme já determinado em fl. 177, observando-se as
    cautelas necessárias. Intimem-se. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), AMAURY GOMES
    BARACHO (OAB 100687/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP)
    Processo 1023742-08.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000277-16.2021.8.24.0077 - VARA UNICA) M.A.P.C. - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
    especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
    201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento. O site do Banco do Brasil
    disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de 1 diligência de oficial
    de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo
    comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor
    deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ
    nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência
    de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a
    gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa;
    de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa
    judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
    na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento
    Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o
    respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça
    do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos
    campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - providenciar, junto ao Juízo de origem,
    Aditamento de Carta precatória, devidamente assinado pelo MM Juiz do feito, com nova data de audiência, superior a 90
    [noventa] dias para o cumprimento do ato deprecado, tendo em vista o expressivo número de petições encaminhadas a este
    Setor mensalmente; Nada Mais. São Paulo, 30 de novembro de 2022. Eu, Ângela Maria Dos Santos Rossetti, Escrevente
    Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se
    ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias
    nesta Comarca e, portanto, conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento
    de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular
    tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para
    ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da
    deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
    E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/
    UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: VALDINEI DOS SANTOS (OAB 46747/SC)
    Processo 1023772-43.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0815948-09.2021.8.19.0001 - 3º
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL) - C.A.R.G. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado,
    com os benefícios do art. 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Deverá o oficial de justiça comparecer ao endereço da
    empresa executada e, no local, promover a penhora de eventuais valores existentes em seu caixa (até o montante da execução),
    nomeando seu representante legal ou, na sua ausência, diretor, gerente ou responsável da unidade como depositário destas
    quantias, independentemente de aceitação ou recusa, e cientificando-o de que deverá realizar, em 05 (cinco) dias, depósito dos
    valores constritos em conta judicial vinculada ao juízo deprecante. Na eventual hipótese de não serem localizados valores no
    caixa da empresa, semelhante circunstância deverá constar em certidão. Na oportunidade, o representante legal da devedora
    será intimado para oferecimento de embargos/impugnação no prazo de 15 dias. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se. ADV: JOSÉ ALBERTO LISBONA LEVY (OAB 164805/RJ)
    Processo 1023963-88.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015561-25.2011.8.19.0212 - JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA) - Katia Rosane de Souza Guimaraes - Vistos. De acordo com a certidão retro,
    a contra-fé foi deixada na portaria do prédio/condomínio em que a parte mantém domicílio e o funcionário encarregado,
    devidamente identificado, afirmou ao Oficial de Justiça que o destinatário pode ser encontrado no local. Desta forma, com
    fundamento no artigo 248, § 4º, do CPC, dou por cumprido o ato deprecado. Neste sentido já se posicionou o TJ-SP: “CITAÇÃO.
    Juízo considerou inválida citação recebida por funcionário da portaria do condomínio fechado onde reside o réu, determinando
    que o ato seja realizado mediante oficial de justiça. Inadmissibilidade. Existência de expressa disposiçãolegal (art. 248, § 4º,
    do CPC), autorizando nessa hipótese o recebimento pelo porteiro. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO” (TJSP; Agravo de
    Instrumento nº 2132685-39.2020.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; Rel. Paulo Alcides; j. 02.09.2020) Assim, devolvase à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações, se
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto