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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 - Folha 7

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    TJSP 28/11/2022 -Pág. 7 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

    7

    Varas da Família e Sucessões Centrais
    8ª Vara da Família e Sucessões
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1028413-65.2021.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de
    Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) LEANDRO ALEXLOPEZ MAITA, Boliviano, União Estável, Motorista, RG V4536348-DPF, CPF 23217865820,
    com endereço à Rua Sousa Caldas, 240, casa 10, Bras, CEP 03025-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
    Procedimento Comum Cível por parte de Camila Maria Cahuana Huanca e outros, alegando em síntese: terem despesas de
    alimentação, vestuário, saúde e moradia a serem supridas pelo mesmo. Tendo sido para tanto fixado os alimentos provisórios
    em meio salário mínimo devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
    CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
    do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
    será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
    passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de novembro de 2022.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1030439-70.2020.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
    8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ
    SABER a(o) BIANCA SANTOS DE ALCANTARA, Brasileira, com endereço à Povoado Serra Vermelha, SN, ., CEP 48500-000,
    Euclides da Cunha - BA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Amaildo Santos de Alcantra,
    alegando em síntese: que não tem mais obrigação de pagar alimentos ao requerido, requerendo a exoneração da pensão
    alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
    e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
    resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
    presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
    09 de novembro de 2022.
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ODETE GUARINO,
    REQUERIDO POR LEANDRO GUARINO FRANÇA - PROCESSO Nº1027004-54.2021.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
    da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ
    SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/05/2022 ? transito
    em julgado em 23/06/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de ODETE GUARINO ? RG Nº 3.938.224-2 ? CPF Nº 256.472.70859 declarando-a parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
    DEFINITIVO, seu filho Leandro Guarino França- RG nº 28.889.360-8 ? CPF nº 302.676.388-84. O presente edital será publicado
    por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
    aos 25 de outubro de 2022.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1019782-69.2020.8.26.0100 - O(A) M. Juiz(a) de Direito da 8ª
    Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
    a(o) SILVANO MARTINS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Encarregado de Obras, CPF 090.691.546-50, pai Nestor Borges Pereira,
    mãe Ana Maria Martins Pereira, Nascido/Nascida 28/04/1987, natural de Minas Novas - MG, que lhe foi proposta uma ação de
    Procedimento Comum Cível (Alimentos) por parte de Mikaella Almeida Pereira, alegando em síntese: a requerente é filha menor
    do requerido, e este pratica abandono afetivo e material em relação a requerente, por este motivo sua genitora, na qualidade de
    sua representante legal ingressou com a presente ação de alimentos, para que seja fixada a pensão alimentícia mensal devida
    pelo requerido em relação a requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
    por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
    presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
    curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
    cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2022.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1079513-59.2021.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
    Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
    a(o) RAFAEL LIMA FERRARO, filho de GILMAR UESLEI FERRARO e de CARLA LIMA MONTEFUSO, que lhe foi proposta
    uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Amanda Lindolfo da Silva, alegando em síntese: a requerente propôs a
    presente ação para regulamentar a guarda do filho comum com o requerido, o menor GLSF , em seu favor, tendo em vista que
    autora já exerce a guarda de fato e o requerido não convive com o menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
    foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
    após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
    caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
    MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2022.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(vinte) DIAS. PROCESSO Nº 0082031-10.2019.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de
    Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei,
    etc. FAZ SABER a KELLISON LINO FERREIRA, Brasileiro, RG 63.040.364-8, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
    Especial Nº 5.478/68 por parte de sua filha menor (nascida em 01/08/2019) I. E. O. F. representanda por sua genitora Eureni
    Aparecida de Oliveira alegando em síntese: ter despesas com alimentação, vestuário, etc. Encontrando-se o réu em lugar
    incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
    de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
    o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Fica o mesmo igualmente intimado que foi fixado
    nestes autos no r. despacho de fls. 02 alimentos provisórios no importe de R$ 500,00.Será o presente edital, por extrato, afixado
    e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2022.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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