TJSP 28/11/2022 -Pág. 7 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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Varas da Família e Sucessões Centrais
8ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1028413-65.2021.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO ALEXLOPEZ MAITA, Boliviano, União Estável, Motorista, RG V4536348-DPF, CPF 23217865820,
com endereço à Rua Sousa Caldas, 240, casa 10, Bras, CEP 03025-040, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Camila Maria Cahuana Huanca e outros, alegando em síntese: terem despesas de
alimentação, vestuário, saúde e moradia a serem supridas pelo mesmo. Tendo sido para tanto fixado os alimentos provisórios
em meio salário mínimo devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de novembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1030439-70.2020.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) BIANCA SANTOS DE ALCANTARA, Brasileira, com endereço à Povoado Serra Vermelha, SN, ., CEP 48500-000,
Euclides da Cunha - BA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Amaildo Santos de Alcantra,
alegando em síntese: que não tem mais obrigação de pagar alimentos ao requerido, requerendo a exoneração da pensão
alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
09 de novembro de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ODETE GUARINO,
REQUERIDO POR LEANDRO GUARINO FRANÇA - PROCESSO Nº1027004-54.2021.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/05/2022 ? transito
em julgado em 23/06/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de ODETE GUARINO ? RG Nº 3.938.224-2 ? CPF Nº 256.472.70859 declarando-a parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter
DEFINITIVO, seu filho Leandro Guarino França- RG nº 28.889.360-8 ? CPF nº 302.676.388-84. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 25 de outubro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1019782-69.2020.8.26.0100 - O(A) M. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) SILVANO MARTINS PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Encarregado de Obras, CPF 090.691.546-50, pai Nestor Borges Pereira,
mãe Ana Maria Martins Pereira, Nascido/Nascida 28/04/1987, natural de Minas Novas - MG, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível (Alimentos) por parte de Mikaella Almeida Pereira, alegando em síntese: a requerente é filha menor
do requerido, e este pratica abandono afetivo e material em relação a requerente, por este motivo sua genitora, na qualidade de
sua representante legal ingressou com a presente ação de alimentos, para que seja fixada a pensão alimentícia mensal devida
pelo requerido em relação a requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1079513-59.2021.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) RAFAEL LIMA FERRARO, filho de GILMAR UESLEI FERRARO e de CARLA LIMA MONTEFUSO, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Amanda Lindolfo da Silva, alegando em síntese: a requerente propôs a
presente ação para regulamentar a guarda do filho comum com o requerido, o menor GLSF , em seu favor, tendo em vista que
autora já exerce a guarda de fato e o requerido não convive com o menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(vinte) DIAS. PROCESSO Nº 0082031-10.2019.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a KELLISON LINO FERREIRA, Brasileiro, RG 63.040.364-8, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de sua filha menor (nascida em 01/08/2019) I. E. O. F. representanda por sua genitora Eureni
Aparecida de Oliveira alegando em síntese: ter despesas com alimentação, vestuário, etc. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Fica o mesmo igualmente intimado que foi fixado
nestes autos no r. despacho de fls. 02 alimentos provisórios no importe de R$ 500,00.Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º