TJSP 22/11/2022 -Pág. 860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
860
GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA (OAB 341621/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITARIRI EM 18/11/2022
PROCESSO :
0000607-80.2022.8.26.0280
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
BO : 543/2018 - POCO GRANDE
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: PAULO HENRIQUE ALCANTARA FERREIRA
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
0000609-50.2022.8.26.0280
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
BO : 1547/2017 - Peruíbe
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: DOUGLAS MORAES DA SILVA
VARA:
VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 0000347-03.2022.8.26.0280 (processo principal 1000440-80.2021.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Abdias Fernando Sales - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido
por Abdias Fernando Sales em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada, a Fazenda Pública manifestou
concordância com o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 16). DECIDO. Houve expressa concordância com o valor apurado
pelo(s) exequente(s) e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS da parte exequente
e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 3.536,26 (três mil, quinhentos e trinta e
seis reais e vinte e seis centavos) para maio de 2022. Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie
o(a)(s) exequente(s) a adequação do pedido referente a expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado SPI Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016,
pag. 8, cujas orientações para o correto peticionamento poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.
br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx; bem como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda
nos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, que são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e
expedição de alvará, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 0000572-57.2021.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecido de
Lima Barbosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0000652-21.2021.8.26.0280/01">0000652-21.2021.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Abdias Fernando Sales - Vistos. Cumprase a determinação constante dos autos principais (Proc. 0000652-21.2021.8.26.0280). Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0000652-21.2021.8.26.0280 (processo principal 1000337-10.2020.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Férias - Abdias Fernando Sales - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Abdias
Fernandes Sales em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ante o teor da certidão retro e considerando que a
decisão de fls. 43 contém erro material no tocante ao valor a ser executado visto ter constado o valor de R$ 1.000,00 quando
o correto seria R$ 11.881,18 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), conforme calculo de fls. 32, faz-se
necessário a retificação da decisão nesse sentido. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS da parte executada e determino
o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 11.881,18 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais
e dezoito centavos) para dezembro de 2021. Providencie o(a)(s) exequente(s) a adequação do pedido referente a expedição
de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado SPI Nº 64/2015
publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto peticionamento poderão
ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx; bem como
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, que são
exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos para extinção nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0000813-36.2018.8.26.0280/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Marcia Aparecida
de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1000077-59.2022.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Reginaldo Sales Correia - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, em virtude da tempestividade.
No entanto, no mérito, os aclaratórios não merecem ser acolhidos. Extrai-se dos fundamentos constantes dos embargos de
declaração opostos que o embargante pretende, exclusivamente a rediscussão dos fundamentos da sentença proferida, o que
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