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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 - Folha 4216

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    TJSP 17/11/2022 -Pág. 4216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3631

    4216

    Vez que a medida liminar não foi cumprida, defiro o requerimento da parte autora de fl. 149. Apresentado formulário em 15
    (quinze) dias, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado como caução (fl. 129). No mais, manifeste-se a parte
    autora, no mesmo prazo, quanto o decurso de prazo para manifestação da parte requerida (fl. 150). Então, voltem-me. Intimese. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP)
    Processo 1000238-96.2021.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.R. - - D.R.F. - C.L.F.
    - Vistos. Fls. 199: Ao Ministério Público. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), JANE
    APARECIDA PIRES E OLIVEIRA TAVARES (OAB 120973/SP)
    Processo 1000327-85.2022.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Volney Rodrigues - Maria Lúcia Machado Rodrigues - Bruno Rodrigues da Silva e outro - Bruno Rodrigues da Silva e outro - José Volney Rodrigues e
    outro - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a
    pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA,
    DJe 28/06/2013). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a
    inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo,
    nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos
    do CPC. Intimem-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB
    181623/SP)
    Processo 1000416-16.2019.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fica intimada a parte
    exequente a se manifestar, em quinze dias, sobre a resposta de fls. 407/408. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
    DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 1000452-53.2022.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Vanderleia Turello Banco do Brasil S/A - Considerando o trânsito em julgado da sentença, caberá a parte interessada ingressar com o eventual
    Cumprimento de Sentença, anexando as principais peças destes autos, sendo que no prazo de 30 dias o processo será arquivado.
    Art. 1.286 das NSCGJ. ... § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
    que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença
    deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
    de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
    de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
    353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
    Processo 1000563-71.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural - Kasuo Toyoda - Banco do
    Brasil S/A - Vistos. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
    Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos processuais. Afasto a
    preliminar de incompetência da Justiça comum e de ilegitimidade de parte, uma vez que o contrato fora pactuado entre o autor
    e o banco, sendo desnecessária a intervenção da União e do Banco Central. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELO BB E DETERMINOU A REALIZAÇÃO
    DE PERÍCIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0008465-28.1994.4.01.3400, 3ª VARA FEDERAL
    DE BRASÍLIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA - INCOGITÁVEL LITISCONSÓRCIO ENTRE
    O BB, O BACEN E A UNIÃO - NEGÓCIO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE COM A CASA BANCÁRIA - ARTIGO 275 DO CC COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL - APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO TJSP PARA ATUALIZAÇÃO - JUROS DE MORA
    A CONTAR DA CITAÇÃO NA ACP, DE 0,5% A.M. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02 E DE 1% A PARTIR DE ENTÃO
    - PROCEDIMENTO - IRRELEVÂNCIA DO NOMEN IURIS ATRIBUÍDO AO FEITO - AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR
    A SEREM VERIFICADOS MEDIANTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ERESP 1.705.018/DF - INADEQUAÇÃO DA
    VIA ELEITA INOCORRENTE - JUROS REMUNERATÓRIOS SEQUER REQUERIDOS - INDENIZAÇÃO PROAGRO A SER
    ANALISADA PELO PERITO - CÂMARA PREVENTA - MATÉRIA UNIFORMIZADA - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ FATO GERADOR QUE DATA DE MAIS DE 30 ANOS - PREQUESTIONAMENTO INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO.
    (TJSP; AI 2226059-41.2022.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Abrão; J. 09/11/2022; DJE 09/11/2022). Para possibilitar a conferência
    dos cálculos de liquidação do julgado apresentado pelas partes, concedo ao banco requerido um prazo adicional de 15 (quinze)
    dias juntar aos autos os extratos, slips/relatórios e documentos equivalentes que demonstrem a evolução da conta bancária
    vinculada à cédula rural pignoratícia em discussão (cópia dos documentos originais que foram emitidos à época, a cada
    lançamento no curso do financiamento), onde constam todos os lançamentos desde a liberação do crédito, evolução do saldo
    devedor, até a última movimentação ou liquidação, notadamente o saldo devedor em março e abril de 1990, que contemple
    a contabilização do índice de correção monetária aplicado ao mês de março de 1990. Apresentados os documentos, para
    elucidação da divergência, defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte executada, com envio dos autos ao contador
    para cálculos de conferência. Assim, para realização dos cálculos de liquidação do julgado nomeio o senhor perito contábil
    MARIVAL PAIS, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, manifestar a aceitação do encargo, bem como apresentar
    sua estimativa de honorários. Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes
    técnicos e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados
    tempestivamente, independentemente de nova conclusão. Após, intime-se o perito para que, em 05 (cinco dias), apresente sua
    proposta de honorários. Em seguida, consoante artigo 465, §3º, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
    voltem-me para a fixação dos honorários e para a intimação das partes nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil.
    Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo. Apresentado laudo, intime-se as partes para manifestarem-se
    em 15 (quinze) dias. Então, voltem-me. Intime-se. - ADV: JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB 224067/SP), LILIAN ELISA
    VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP), OLIVIO GAMBOA PANUCCI (OAB 328905/SP)
    Processo 1000771-21.2022.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O.P. - - L.L.O.P. - - E.N.O.P. - - A.C.O.P. - L.V.O.P. - - L.R.O.P. - R.G.P. - Vistos. A oitiva de testemunhas não se presta a comprovar a capacidade econômica do alimentante
    nem as necessidades do alimentando, pois tais elementos se demonstram documentalmente. Assim sendo, e considerando-se
    o consenso em relação à fixação da guarda em prol da genitora, indefiro a produção de prova oral. Destarte, tratando-se
    unicamente de prova documental, as quais as partes já tiveram a oportunidade de produzir, dou por encerrada a instrução
    processual. Encaminhem-se os autos Ministério Público para parecer final. Após, voltem-me para sentença. Intime-se. - ADV:
    NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
    Processo 1000875-57.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C.I.E.P.A. - C.J.C. - C.F.
    - - M.R.F. e outros - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 733/735 da parte autora para pesquisa de testamentos, escrituras
    públicas de compra e venda, separação, divórcio, inventários e procurações em nome da parte executada através do sistema
    Censec. Com resposta, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Decorrido
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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