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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Folha 3366

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    TJSP 10/11/2022 -Pág. 3366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

    3366

    Trata-se de ação Revisão proposta por Marcos dos Santos Moreira em face de Gabriel Diocelso Lucate Moreira. Juntou
    documentos (fls. 01/16). II Da Fundamentação A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. Verifica-se que já tramita na 3ª
    Vara Judicial da outra ação idêntica, sob o 1006912-45.2020.8.26.0438, distribuída em Juízo em 25/11/2020.. O presente feito
    foi distribuído no dia 28/04/2022 recebendo numeração posterior àquele, o que caracteriza a litispendência, nos termos do artigo
    337, §§ 1º e 3º, do novo Código de Processo Civil. III Do Dispositivo Ante o exposto, julgo EXTINTA sem resolução do mérito,
    por litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, ação de cumprimento de sentença interposta por
    Marcos dos Santos Moreira em face da Gabriel Diocelso Lucate Moreira. CONDENO o requerente nas custas, além de eventuais
    despesas processuais, cuja exigência fica suspensa, por ser lhe haver deferido a AJG gratuidade deferida nesta sentença. Sem
    condenação em honorários. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: RENATA MARIA DA SILVA MELLO (OAB 397786/SP)
    Processo 1003040-61.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Heder Ferreira de Oliveira
    - Paulo Ney Lima Arantes e outros - No prazo de 15 dias, diga(m) a(s) parte(s) ré(s) em contrarrazões de apelação. - ADV:
    GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP),
    RUBENS SANCHEZ (OAB 269669/SP)
    Processo 1003454-49.2022.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.F.B.A. - M.C.A. - III) Do
    Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com base no artigo 487, I, do CPC, o pedido revisional de alimentos cc
    pedido liminar formulado por B. H. F. DE B. A. em face de M. C. A., Representado(a) por sua Mãe P. F. B. DOS S. No tocante
    à presente relação jurídico-processual ora analisada, cabem honorários ao patrono do requerido, em R$ 700,00, nos termos
    do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC, devendo o autor assumir às custas dessa mesma relação processual, observada, entretanto,
    a gratuidade judicial concedida. Ciência ao MP. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ LUIS VERGILIO
    (OAB 360091/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP)
    Processo 1003539-69.2021.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.A.N.S.P.S.A.N.S. - Ciência da pesquisa de endereço Siel. Recolher a taxa no tocante a pesquisa de endereço pelo
    Serasajud. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
    SP)
    Processo 1003624-31.2016.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Bertramel - Guilherme Willian Gonçalves
    da Silva - - Matheus de Souza Silva - Ordem: 2016/001383 Vistos. Verifique, a serventia, algum perito em avaliação de imóveis
    urbanos que faça perícia pelo convênio PGE. Intimem-se. - ADV: ELOIZA FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 379900/SP), JAIRO
    DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
    Processo 1003848-61.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
    - Carlos Moura Marques - Vistos. Ante o trânsito em julgado, OFICIE-SE com urgência a EADJ (equipe de atendimento às
    demandas judiciais em Araçatuba), no prazo de 15 (quinze) dias, PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO À PARTE AUTORA (ou
    à proceder a anotação do tempo reconhecido), sob pena de multa diária de R$ 300,00. Com a resposta, dê-se vistas ao Institutoréu para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007. Após,
    com a apresentação de cálculos pelo INSS, conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte autora de que o cumprimento
    de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas
    normas. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na
    seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
    início da fase executiva; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia
    providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61615 Arquivado
    Definitivamente Cumprimento de Sentença Digital. Deverá a parte autora dizer se concorda com os valores apresentados e, em
    caso positivo, informar os dados necessários: a) número de meses exercícios anteriores; b) deduções individuais; c) número
    de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor exercício corrente e f) valor exercícios anteriores. Não sendo
    requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos sob o código 61614 Arquivado Provisoriamente, sem
    prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ). Valerá a
    presente Decisão por mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
    Processo 1003879-76.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Goreth Ribeiro da Silva
    - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC, julgando EXTINTA, por falta de interesse
    processual, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC. Ausente a sucumbência. Custas pela requerente, observando a gratuidade
    da Justiça ora concedida. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
    Processo 1003916-11.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Lopes Neto - Banco Bradesco
    S/A - Ordem: 2019/001455 Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO
    CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIA APARECIDA MERCURIO
    (OAB 71899/SP)
    Processo 1004226-46.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ferreira Gomes - Banco do
    Estado do Rio Grande do Sul S/A - Intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie
    seu depósito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME
    MARQUES PUGLIESE (OAB 315910/SP)
    Processo 1004661-83.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Axa Seguros S/A Vistos, Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO
    HEE (OAB 29484/SP)
    Processo 1004718-38.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Maria da Silva
    de Moura - Banco Pan S/A - No prazo de 15 dias, diga(m) a(s) parte(s) ré(s) em contrarrazões de apelação. - ADV: PAULO
    ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
    Processo 1005454-22.2022.8.26.0438 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fernanda Aparecida Xavier Pereira
    - - Fernando Roberto Xavier - Antonio Vitorino Souza e outros - Vistos. Defiro o processamento da Reconvenção. Defiro ao(à)
    requerido(a)/reconvinte os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Nos termos do art. 915,
    parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remetem-se os autos ao Distribuidor para anotação
    no cadastro do processo inserindo a nova parte ativa (reconvinte) e a nova parte passiva (reconvindo), Fica a parte autora/
    reconvida intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. ADV: JOSÉ LUCAS BARROS FACO (OAB 474433/SP), DENIS MILLER DOS SANTOS (OAB 301598/SP)
    Processo 1005909-84.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Família - Marya Clara Pavarini de Camargo - - Adriana
    Tozzo Pavarini - Vistos. Manifestação ministerial às fls. 135. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Nos termos do ato
    normativo NUPEMEC Nº 01/2020, intimem-se a parte autora para informar esse juízo os endereços de e-mail pessoal da parte e
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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