TJSP 08/11/2022 -Pág. 589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
589
Processo 1005803-44.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPEVA-SP DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE ITABERÁ-SP CITAÇÃO da parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à
penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua residência
ou estabelecimento, por Oficial de Justiça. Havendo penhora, os bens deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo
Sr. Oficial de Justiça, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se sob as penas da lei. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): DR(S).
GIDALTE DE PAULA DIAS OAB/PR 56.511 e JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON OAB/PR 60.345. Obs.: este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] Petições,
procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 56511/PR)
Processo 1006006-06.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006007-88.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006015-65.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006016-50.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1006026-94.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. O acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido somente em caráter excepcional, exigindose o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar no 123, de 14
de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi possível identificar a apresentação de
documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada neste feito. Segundo o Enunciado 135 do
FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido
é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto,
concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
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