TJSP 01/11/2022 -Pág. 5512 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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de extinção” (código 38038); “recibo de pagamento” (código 38060)ou “pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos
“petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 7. Por
fim, aguarde-se por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. 8. Intime-se - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO BARATA
MAGALHÃES (OAB 418600/SP)
Processo 1044480-24.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - 1.Não conhecido do recurso, manifeste-se o requerente, informando se pretende a homologação
nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar de processo de conhecimento e não de processo
executivo. Prazo: 05 dias. 2. Ficando intimado o requerente, pessoalmente, e por seu advogado, pelo diário eletrônico, para
que, alternativamente, manifeste-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo pelo abandono (artigo
485, III, § 1º do Código de Processo Civil). 3. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III e § 1.º,
do Código de Processo Civil, e tornem os autos conclusos para extinção. 4. Saliento que pedidos de sobrestamento/prazo
não serão considerados como andamento válido, ficando desde já indeferidos. 5. Expeça-se carta de intimação com aviso de
recebimento. 6. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1046193-97.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Hk Colchões
Ltda-me - 1. Fls. 75/76: anote-se a interposição do agravo de instrumento. É inviável o exercício do juízo de retratação, pois
não foram apresentadas as razões recursais. 2. Fls. 77/78: Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se
a decisão final do agravo. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Int. - ADV: JIRRAD HUSSEIN ZAHRA (OAB 449430/SP),
MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP)
Processo 1048026-53.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - M.E.A.S. - 1. Ciente
do deferimento da antecipação de tutela em sede recursal. 2. Considerando que o requerido foi intimado da decisão em segunda
instância, aguarde-se julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO ZACHARIAS SARACENI (OAB 201749/SP)
Processo 1050569-29.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itamar de Afonseca Constantino - 1. O
artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. A declaração de
pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de apreciar o pedido, portanto, convém possibilitar a comprovação da hipossuficiência. 3. Assim,
para apreciação do pedido, o(a) autor(a) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 4. No mesmo prazo,
poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Int. - ADV: ANDREI GOMES DA SILVA
PINTO (OAB 400858/SP)
Processo 1050745-08.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh
Industrial Capital S/A - 1. Em consulta ao e-SAJ, verifiquei que o autor já promoveu ação de busca e apreensão dos mesmos
veículos, e o processo tramitou perante o juízo da 4ª Vara Cível de Guarulhos, sob n. 1016565-97.2021.8.26.0224. Naqueles
autos, as partes celebraram acordo, homologado por sentença transitada em julgado, fundamentada no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil (v. fls. 108/109 daqueles autos). 2. Nessas circunstâncias, é evidente a existência de coisa julgada.
Cabe ao autor, portanto, se entender conveniente, promover o cumprimento daquela sentença, de modo que INDEFIRO a inicial,
com o que julgo EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1050760-74.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - 1. Os extratos podem ser juntados como documentos sigilosos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 2. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O
prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência
da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 3. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada
em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo
da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema
informatizado. 4. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 5. Não sendo
localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados
(Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 6. Intime-se - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1050926-09.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silene Aparecida
Batista Ribeiro - Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.663/2022, em
05 dias, pena de cancelamento da distribuição. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1050962-51.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Flexmix Tecnologia de Concreto Eireli - Em 05 dias, recolha o exequente/autor as despesas postais, observando-se, para tanto,
o Provimento CSM n.º 2.663/2022, pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF (OAB 55336/
SP)
Processo 4009033-02.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA - SICOOB CANTAREIRA - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 4025636-53.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Henrique
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos.
2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução
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