TJSP 31/10/2022 -Pág. 493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão
(enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e
tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB
422280/SP)
Processo 1011930-54.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Arnaldo Rosalem - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição
inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de pobreza
apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido
pelo requerente que deflui dos documentos de fls. 21/24. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as
partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para
a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão
(enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e
tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB
422280/SP)
Processo 1011933-09.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Sandra Maria Zotarelli - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de pobreza apresentada
INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente
que deflui dos documentos de fls. 21/24. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em
razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de
qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76
do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1011934-91.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Isabel Aparecida Meyer - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a
petição inicial. Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto
incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/23. No mais, diante
da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a
advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e
que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista
a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/
SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 1011935-76.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade
ou anulação - Nadia Regina Pereira Lopes Lunardi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo
Civil, recebe-se a petição inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a
declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo
rendimento auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/25. No mais, diante da impossibilidade de composição
amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se
as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo
diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo,
deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste
em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE
LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1011936-61.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Vera Lucia Teixxeira Carvalho - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebese a petição inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de
pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento
auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/23. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável
entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as
requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo
diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo,
deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste
em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE
LUCCA (OAB 422280/SP)
Processo 1012542-26.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michelle de Gusmão Sana - Fls.119:
MANIFESTE-SE a parte requerente, no prazo de quinze dias. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
36189/SP)
Processo 1505493-08.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
AIDAR - Vistos, Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV:
JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1505622-13.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
AIDAR - Vistos, Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV:
JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1505623-95.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º