Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 - Folha 493

    1. Página inicial  - 
    « 493 »
    TJSP 31/10/2022 -Pág. 493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3621

    493

    a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em
    preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão
    (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e
    tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB
    422280/SP)
    Processo 1011930-54.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
    anulação - Arnaldo Rosalem - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição
    inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de pobreza
    apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido
    pelo requerente que deflui dos documentos de fls. 21/24. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as
    partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para,
    querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para
    a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em
    preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão
    (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e
    tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB
    422280/SP)
    Processo 1011933-09.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
    - Sandra Maria Zotarelli - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
    Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de pobreza apresentada
    INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente
    que deflui dos documentos de fls. 21/24. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em
    razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para, querendo,
    apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de
    qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na
    própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76
    do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
    Processo 1011934-91.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
    anulação - Isabel Aparecida Meyer - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a
    petição inicial. Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto
    incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/23. No mais, diante
    da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de
    tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a
    advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e
    que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
    proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista
    a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/
    SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
    Processo 1011935-76.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade
    ou anulação - Nadia Regina Pereira Lopes Lunardi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo
    Civil, recebe-se a petição inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a
    declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo
    rendimento auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/25. No mais, diante da impossibilidade de composição
    amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se
    as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo
    diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo,
    deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
    não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste
    em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE
    LUCCA (OAB 422280/SP)
    Processo 1011936-61.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
    anulação - Vera Lucia Teixxeira Carvalho - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebese a petição inicial. Observe-se a prioridade na tramitação, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Nada obstante a declaração de
    pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento
    auferido pela requerente que deflui dos documentos de fls. 21/23. No mais, diante da impossibilidade de composição amigável
    entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as
    requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo
    diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo,
    deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
    não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste
    em réplica, e tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE
    LUCCA (OAB 422280/SP)
    Processo 1012542-26.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
    TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michelle de Gusmão Sana - Fls.119:
    MANIFESTE-SE a parte requerente, no prazo de quinze dias. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
    36189/SP)
    Processo 1505493-08.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
    AIDAR - Vistos, Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV:
    JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
    Processo 1505622-13.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
    AIDAR - Vistos, Recebe-se a exceção de pré-executividade, sem suspender o curso da ação. Diga a Fazenda. Int. - ADV:
    JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
    Processo 1505623-95.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EDSON JORGE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto