TJSP 31/10/2022 -Pág. 1189 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
1189
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ROSANE LOYOLA BASSO (OAB 21440/PR), JULIO KAHAN MANDEL
(OAB 128331/SP)
Processo 1005123-17.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/137) Habilitação de Crédito - Lira Rigotti - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento
dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ROSANE LOYOLA
BASSO (OAB 21440/PR), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1005124-02.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/138) Habilitação de Crédito - Marcos da Silva - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento
dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ROSANE LOYOLA
BASSO (OAB 21440/PR), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1005125-84.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/139) Habilitação de Crédito - Pedro Stecanelli - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e
suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento
dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), ROSANE LOYOLA BASSO (OAB 21440/PR), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/
SP)
Processo 1005128-39.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/159) Habilitação de Crédito - Claudinilton Bittencourt Gomes - Mastec Brasil S.a - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUCIANO BARBOSA DE
CERQUEIRA (OAB 117411/RJ)
Processo 1005129-24.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/160) Habilitação de Crédito - Marcos Alexandre Reis Oliveira - Mastec Brasil S.a - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), SERGIO LUIZ OMIZZOLO
(OAB 7382/SC)
Processo 1005130-09.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/161) Habilitação de Crédito - Vilson Pedro Eger - Mastec Brasil S.a - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento
dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: SERGIO LUIZ
OMIZZOLO (OAB 7382/SC), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP)
Processo 1005132-76.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/164) Habilitação de Crédito - Adailton Rocha de Santana - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o
desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV:
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARILUCIA RAMOS DA SILVA (OAB 52450/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1005133-61.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/165) Habilitação de Crédito - André Luiz Barbosa - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento
dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: MARILUCIA RAMOS
DA SILVA (OAB 52450/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 1005134-46.2004.8.26.0100 (processo principal 0052396-09.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052396/166) Habilitação de Crédito - André de Oliveira Santos - Mastec Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é
obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Para solicitar
o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. ADV: MARILUCIA RAMOS DA SILVA (OAB 52450/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO KAHAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º