TJSP 27/10/2022 -Pág. 2844 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2844
Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Nota de cartório: Autos com vista à parte informar em
quais órgãos deseja a realização da pesquisa e para recolhimento das taxas para pesquisa de informações junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/SERASAJUD) através de Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00
por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000889-20.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonice
do Carmo Prado de Lima - - Adhemar de Lima - Durval Paes - Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre
a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ILDA
APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000966-29.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Adriano Aguiar Santos
- Silvana, registrado civilmente como Silvânia Pereira Sales - Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre a
contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 2956/PI), ALBERTO
TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1000984-84.2021.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - H.M.T.M. - C.M.A. - Nota de Cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), WAGNER
MAIA DE OLIVEIRA (OAB 283468/SP)
Processo 1001166-36.2022.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - José Henrique de Almeida Barros - Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre a contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), MARCOS AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 1008375-04.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bmw Financeira S/A C.f.i
- Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento das taxas para pesquisa de informações junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD/SERASAJUD) através de Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011 e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00
por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0843/2022
Processo 0000069-52.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000337-94.2018.8.26.0695) (processo principal 100033794.2018.8.26.0695) - Remoção de Inventariante - Tutela e Curatela - J.P.G. - M.C.P.G. - - J.M.G.S. e outro - G.P.S. - Nota
de cartório: Ciência ao(s) patrono(s) do cadastro efetuado no sistema, encontrando-se os autos com acesso liberado. - ADV:
MARIA DE FÁTIMA SILVA CHIMINTE (OAB 302470/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), WILLIAM OLIVEIRA
MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 1000372-15.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - J.C.J. - Informe o autor,
no prazo de 05 dias, o endereço completo do imóvel objeto do presente feito, a fim de viabilizar o integral cumprimento da r.
Decisão de fls. 190/192. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000771-44.2022.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.B.L. - Vistos. Ante o nascimento
da criança e o respectivo registro pelo genitor, recebo a petição de fls. 71/73 como emenda à inicial, incluindo-se T. H. B.
da S. no pólo ativo da ação. Comprovado o vínculo de parentesco da criança com o requerido (fl. 73) e ante a presumida
necessidade de receber auxílio material do genitor, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em
caso de desemprego/emprego informal e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu (bruto, descontado IR e INSS)
em caso de emprego formal. Adite-se o mandado de fl. 69 para constar também a intimação sobre o deferimento dos alimentos
provisórios. No mais, aguarde-se a citação e eventual contestação. Intime-se. - ADV: LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/
SP)
Processo 1000910-93.2022.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S.M. - - B.M.S.M. - Vistos.
Considerando a notícia de que os requerentes se mudaram para a cidade de Mairiporã, é o caso de se determinar a redistribuição
do feito àquela Comarca, porquanto a jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas
ações que visam proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadmissível sua
prorrogação. Nesse sentido: Ementa: Agravo em conflito de competência. guarda de menor. art. 147 , I , do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Competência do foro do domicílio de quem exerce a guarda do menor. Precedentes da Eg. Segunda Seção
do STJ. A jurisprudência desta Eg. Segunda Seção, interpretando o art. 147, I, da Lei 8.069 /90, firmou posicionamento no
sentido de que, nos casos de disputa do menor pelos pais, ambos exercendo o pátrio poder, define-se a competência pelo foro
do domicílio daquele que detém a guarda. Agravo regimental improvido. Desta feita, remetam-se os autos a uma das Varas
de Família da Comarca de Mairiporã/SP, via Distribuidor, com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Expeça-se
certidão de honorários pela atuação parcial da n. Causídica. Solicite-se a devolução do mandado de fl. 31, independentemente
de cumprimento. Int. - ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB 430565/SP)
Processo 1001454-81.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandra
Rodrigues Dantas - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º