TJSP 25/10/2022 -Pág. 2708 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
2708
execução mediante penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais
e cominações do acordo. Int. - ADV: ADRIANA DA COSTA RIBEIRO (OAB 77957/PR)
Processo 0001014-81.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Alessandro de Lima Beluci - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento voluntário
das parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo exequente
no presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo comprovante
neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria Pública/Convênio
ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer
parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da execução mediante
penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais e cominações do
acordo. Int. - ADV: BRUNO DUARTE DA SILVA (OAB 276477/SP)
Processo 0001015-66.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - José Aparecido Martins de Freitas - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado,
pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao
pagamento voluntário das parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal
informada pelo exequente no presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada
do respectivo comprovante neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela
Defensoria Pública/Convênio ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o
não pagamento de qualquer parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento
da execução mediante penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários
legais e cominações do acordo. Int. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA
(OAB 329137/SP)
Processo 0001016-51.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Odair Laiola - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento voluntário das
parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo exequente no
presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo comprovante
neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria Pública/Convênio
ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer
parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da execução mediante
penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais e cominações do
acordo. Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES BICALHO (OAB 75620/SP)
Processo 0001017-36.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Walter José Pires de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário
da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento
voluntário das parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo
exequente no presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo
comprovante neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria
Pública/Convênio ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não
pagamento de qualquer parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da
execução mediante penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais
e cominações do acordo. Int. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Processo 0001018-21.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Wilson Gonçalves - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário da Justiça,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento voluntário das
parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo exequente no
presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo comprovante
neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria Pública/Convênio
ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer
parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da execução mediante
penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais e cominações do
acordo. Int. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Processo 0001019-06.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Alexandra Rege Dias - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário da
Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento voluntário
das parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo exequente
no presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo comprovante
neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria Pública/Convênio
ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer
parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da execução mediante
penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais e cominações do
acordo. Int. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Processo 0001020-88.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Diomir Luiz Martini - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o réu/executado, pelo Diário da Justiça,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê início ao pagamento voluntário das
parcelas na forma do acordo, mediante depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal informada pelo exequente no
presente incidente, devendo comprovar o pagamento das prestações mensais mediante juntada do respectivo comprovante
neste incidente. Intime-se por carta com aviso de recebimento, caso o réu seja representado pela Defensoria Pública/Convênio
ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento de qualquer
parcela no prazo pactuado poderá acarretar no vencimento antecipado da dívida e prosseguimento da execução mediante
penhora, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos demais consectários legais e cominações do
acordo. Int. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0001021-73.2022.8.26.0120 (processo principal 1001843-55.2016.8.26.0120) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º