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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 - Folha 2959

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    TJSP 19/10/2022 -Pág. 2959 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3614

    2959

    Processo 0009204-51.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Trevisan
    Veículos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
    E JULGAMENTO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé que nesta data disponibilizo o link para acesso
    à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada pelo(a) Sr(a). Conciliador(a), devendo as partes e Advogados
    acessarem a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet: https://
    teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI2MDBlOTYtM2I5NC00ZGZhLWI0NTItMzM0ZGIyOGFkMTU5%40thread.
    v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta
    um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente.
    Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo
    de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osascojec@
    tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada
    para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso “teste” antes da data
    agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA VALERIA GARCIA LEMES
    (OAB 342511/SP), EDEMILSON FERNANDES COSTA (OAB 101614/SP)
    Processo 0009236-56.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VIRTUAL
    NET SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
    DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé que nesta data
    disponibilizo o link para acesso à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada pelo(a) Sr(a). Conciliador(a),
    devendo as partes e Advogados acessarem a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no
    navegador de internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAwZTZiMmQtMGY0Ny00MmJkLThlZTAtYm
    FkOTc5MzVkMzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22O
    id%22%3a%22f358b3aa-f90d-4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda,
    observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua
    o traço e tente novamente. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem
    ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados)
    ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso,
    a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize
    umacesso “teste” antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Nada Mais. - ADV: FATIMA
    MARIA GOMES PEREIRA (OAB 283522/SP)
    Processo 0017394-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1008484-38.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - DANIELLE FRAGOSO DA SILVA - Leandro Rodrigues Barbosa e outro - Vistos. Verifica-se que a guia de depósito não
    foi paga. Assim, deve o feito prosseguir. No prazo de 10 dias, junte a parte exequente planilha de cálculo atualizada e requeira
    em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), NEIL CARVALHO DE SOUZA
    (OAB 288380/SP)
    Processo 1000113-17.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elenice Pereira dos
    Santos - Odonto Company - - Credz Admnistradora de Cartões S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
    extinguido o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há
    condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias
    úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado e, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95 bem como do
    Comunicado CG 1530/2021, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação
    do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
    eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
    conveniados, custas para publicação de editais, etc), inclusive as dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter sido realizada
    audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagá-los, no valor contido no
    termo expedido, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo
    Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado
    como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito
    judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
    Honorários de Conciliador). Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único; da Lei nº 9.099/95, bem
    como do Comunicado CG nº 489/2022, o valor do preparo deverá ser composto pela soma das seguintes parcelas: a) à taxa
    judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
    à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
    fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
    de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
    postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
    de editais etc). As parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da
    Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal
    recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
    serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor
    do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,
    independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao
    devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de
    cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução
    da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado
    através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
    CalculosJudiciais/ComunicadocodigoComunicado=339pagina=1”. P.I.C. - ADV: AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB 438155/
    SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), BIANCA FERNANDA BOCCHI LELIS (OAB 202783/SP), ROBERTA
    MESTRE LOPES (OAB 255247/SP)
    Processo 1000165-13.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - R.J.M. - B.P.V. - Ante o
    exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de
    declarar nulo o contrato de empréstimo discutido nestes autos (nº 815626473), devendo a ré proceder à devolução dos valores
    indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, com atualização desde cada ato e com juros mensais
    desde a citação. Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.486,25, a título de indenização por danos morais, acrescido
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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