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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 - Folha 3178

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    TJSP 13/10/2022 -Pág. 3178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3610

    3178

    CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO
    (OAB 342942/SP)
    Processo 1002442-90.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laide Callegari dos
    Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido a fls. 70, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: CARLOS
    HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
    SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
    Processo 1002539-90.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.C.Z. - A.M. - Vistos. Dêse ciência ao réu dos documentos juntados pela autora a fls. 261/337, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos
    termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP),
    ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ROSELENE DE
    OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
    Processo 1002676-72.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Paulo de
    Souza - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
    especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no
    mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS),
    MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR)
    Processo 1002930-45.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
    Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto VI - Vistos. Prolatada sentença (fls. 313/314), que já transitou em julgado
    (fls. 319), deixo de conhecer do pedido a fls. 323. Arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
    SP)
    Processo 1003100-17.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcelino Roberto de Lima
    - OI MÓVEL S.A. - - SERASA S.A. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
    - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO
    FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
    Processo 1003397-24.2022.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.S. - Vistos. Vista dos autos ao
    Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
    Processo 1003545-35.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
    Ourinhos II - Vistos. Haja vista que o citando não foi localizado, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante
    recolhimento dos valores devidos, ou se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo requerimento, defiro, desde já, a
    busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACEN-JUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço, cumpra-se o
    determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos sistemas pesquisados, a citação/intimação editalícia somente
    será deferida após diligências em todos os endereços pesquisados. Intime-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB
    260417/SP), ELIANE MENDES VIEIRA DE LIMA (OAB 304233/SP)
    Processo 1003554-94.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Brustolin
    Barbosa da Silva - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - - Hiper Moto Ourinhos Ltda - Vistos. Fixo o prazo de 10
    (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
    indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA
    (OAB 213237/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), ANDERSON
    HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
    Processo 1003734-52.2018.8.26.0408 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Jadir Pereira Grilo - - Dirceu Feltrin - Cassia Cristina Borges Palhas - - Paulo Leonel Ribeiro Júnior - - Ricardo Padilha Rigoldi - - Walter Toshyuki Ezaki - FAZENDA
    PÚBLICA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - Vistos. Oficie-se, como postulado
    pelo Ministério Público a fls. 2.196. Com a juntada da certidão, tornem os autos àquele órgão para manifestação quanto ao
    pedido a fls. 2.121/2.122 e documentos anexos (fls. 2.123/ss). Intime-se. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB
    178271/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP), JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), SANDRA KAMIMURA
    (OAB 312915/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), OSNY
    BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
    Processo 1003735-95.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
    “Miguel Mofarrej” - Vistos. Haja vista que a citanda Izabela Ramin Pelizares não foi localizada, informe novo endereço no
    prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento dos valores devidos, ou se beneficiário da gratuidade da justiça, havendo
    requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços da ré Izabela Ramim Pelizares nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço
    nos sistemas pesquisados, a citação/intimação editalícia somente será deferida após diligências em todos os endereços
    pesquisados. Intime-se. - ADV: MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA
    FERRAZ (OAB 105113/SP)
    Processo 1003885-52.2017.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Thiago Gomes Alves
    - - Katiana Takaesu - Joaquim João Florentino - Vistos. O extrato a fls. 141 refere-se à conta judicial nº 2300103910359 e
    mostra a existência de “saldo capital” de R$12.308,85 composto por 13 parcelas. Dessa conta judicial já foi subtraído o valor
    de R$3.600,00 pago ao advogado dos autores (mandado de levantamento nº 297/2018, fls. 88/89 e 140). Os mandados nºs
    296/2018 e 298/2018 (fls. 84) não foram apresentados no Banco do Brasil para levantamento (fls. 139 e 141). Do “saldo capital”
    informado a fls. 141, além dos R$283,94 relativos às custas e despesas processuais (fls. 84, mandado nº 296/2018), também é
    de direito dos autores levantar o valor do depósito de R$1.000,00 realizado em 11/10/2018 (fls. 141, parcela 13), data posterior
    à do trânsito em julgado da sentença, situação já esclarecida a fls. 102/103. Portanto, aos autores caberá o levantamento do
    valor de R$1.283,94 mais os devidos acréscimos legais. Descontado R$1.283,94 do “saldo capital”, remanescerão na conta
    judicial R$11.024,91, de direito do réu. O valor é maior que aquele do mandado nº 298/2018 (fls. 84 R$9.866,06) porque houve
    mais um depósito de R$1.000,00 em 10/09/2018, anterior ao trânsito em julgado e até então não conhecido nos autos (fls. 121
    e 141, parcela 12). A diferença de R$158,85 (R$11.024/91 R$9.866,06 R$1.000,00 = R$158,85) advém da utilização de parte
    dos rendimentos da conta judicial para compor a cifra dos honorários advocatícios (R$3.600,00) levantados corretamente sem
    acréscimo no valor original arbitrado (fls. 78, 88 e 140) e pertencem ao réu. Portanto, ao réu caberá o levantamento do valor
    de R$11.024,91 mais os devidos acréscimos legais. O saldo da conta judicial nº 2300103910359 é formado por depósitos
    efetuados em datas posteriores a 1º/03/2017, a partir da qual os levantamentos passaram a ser realizados através de mandado
    de levantamento eletrônico. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico (MLE): - aos autores, no valor R$1.283,94
    mais os devidos acréscimos legais; - ao réu, no valor R$11.024,91 mais os devidos acréscimos legais, encerrando-se a conta.
    Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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