TJSP 07/10/2022 -Pág. 2896 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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Processo 0000903-22.2022.8.26.0145 (processo principal 1001466-72.2017.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - José Fúlvio Lombardi - Michele Fernanda da Rosa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB
338518/SP), ISABELLA GONÇALVES GARCIA (OAB 444973/SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP)
Processo 0000912-81.2022.8.26.0145 (processo principal 1002134-04.2021.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Gabriela Cavalcanti Borges Lyra - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DJALMA
GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GABRIELA CAVALCANTI BORGES LYRA (OAB 405342/SP)
Processo 0000913-66.2022.8.26.0145 (processo principal 0001048-64.2011.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.A.T. - - E.M.A. - Vistos. Determino ao(à) parte autora à correção do cadastro
processual, no prazo de * dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo do SAJ; Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANYELLE
APARECIDA TEZOTO (OAB 349037/SP), MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0000929-20.2022.8.26.0145 (processo principal 1001804-75.2019.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Brasilia Madalena Pires Firmino - Vistos. Oficie-se à CEAB-DJ SRI a fim de que proceda à
implantação do benefício em favor do(a) autor(a) BRASÍLIA MADALENA PIRES FIRMINO, filha de Luciano Antonio Pires e
Sebastiana Maria da Conceição, CPF 054.873.988-95, RG 18.443.788-X, no prazo de 15 dias. Quanto a elaboração de cálculo,
diga o INSS se pretende apresentar memória discriminada de cálculo, nos termos do artigo 526, Código de Processo Civil.
Serve está por cópia como ofício. Em anexo, cópia das principais peças. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000936-46.2021.8.26.0145 (processo principal 1000760-89.2017.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Conceicao Antunes - Serve a presente como ALVARÁ para
apresentação junto ao BANCO DO BRASIL /SA e saque dos valores atualizados, individualmente. O não cumprimento implica
em desobediência, salvo se houver a devida fundamentação legal, por escrito. No mais, cumpra a z. Serventia integralmente a
decisão de fls.153. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0001076-27.2014.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Gloria
Silva Gobbo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 382: expeça-se novo alvará, conforme formulário já apresentado
(fl. 375). Intime-se. - ADV: YRAMAIA APARECIDA FREDIANI BALESTRIM (OAB 195270/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 0001138-09.2010.8.26.0145 (145.01.2010.001138) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cerâmica Lopes Ltda - Vistos.
Tendo em vista, o e-mail de fls. 225, informe a exequente a forma de conversão da renda com o devido código da mesma.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0001579-48.2014.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Paes
Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do julgado (fls.5/49), defiro o levantamento do valor depositado em Juízo em
favor do exequente, sem necessidade de novo contraditório do BANCO, vez que se trata de quantia desde o início pleiteada
e ratificada como devida por ambas as Instâncias, ou seja, com contraditório já exaustivo percorrido. Expeça-se o MLE/alvará
nos termos em que pleiteado às fls.54/56. Ato contínuo, juntado o mandado cumprido, o exequente deverá dizer em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias, entendendo-se o silêncio como quitação. Oportunamente, tornem conclusos para a
extinção, se o caso. Intime-se. - ADV: YRAMAIA APARECIDA FREDIANI BALESTRIM (OAB 195270/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002183-72.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maria de
Arruda e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do julgado (fls.8/35), defiro o levantamento do valor depositado em Juízo
em favor do exequente, sem necessidade de novo contraditório do BANCO, vez que se trata de quantia desde o início pleiteada
e ratificada como devida por ambas as Instâncias, ou seja, com contraditório já exaustivo percorrido. Expeça-se o MLE/alvará
nos termos em que pleiteado às fls.06/07. Para tanto o exequente deverá juntar o competente formulário. Ato contínuo, juntado
o mandado cumprido, o exequente deverá dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, entendendo-se o silêncio
como quitação. Oportunamente, tornem conclusos para a extinção, se o caso. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP)
Processo 0002829-87.2012.8.26.0145 (145.01.2012.002829) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - João Gomes - Serve o presente decisão, por cópia, devidamente assinada, como ALVARÁ para
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