TJSP 07/10/2022 -Pág. 1660 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto
os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as
partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. - ADV: ROGERIO BABETTO (OAB 225092/SP)
Processo 0416048-15.1997.8.26.0053 (053.97.416048-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Campelo e outros
- Arlete Luiza Borinato de Almeida e outros - O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo
acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim,
ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de
petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a
ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração
do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões
de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às
indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. - ADV: ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0416507-85.1995.8.26.0053 (053.95.416507-9) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na
Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Espólio de Ivo Purchio - - Espólio de João Alves Guimarães - O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a
conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto
os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as
partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), SUSANA HELENA DE
A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), MARISA BRASILIO RODRIGUES CAMARGO TIETZMANN (OAB 129292/SP)
Processo 0417846-79.1995.8.26.0053 (053.95.417846-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Magdalena da Costa
- - Helio Adauto de Paula - - Jose Benedito Gomes - - Franquerron Pedro de Araujo - - Maria Conceicao Bernardi - - Iolanda
Rigon - - Roseli Luzia Copula - - Helena Sabino da Silva - - Sidnei Leriano - - Acelia Magdalena Bernardi - - Miguel Arcanjo
Coelho da Silva - - Elida Maria Vecchi - - Glaucia Almeida Guilherme - - Jose Ferreira Macedo - - Nilza Lutito - - Milton da Costa
Pereira - - Nelson Ragadalli - - Dalva Maria Andrade Milici - - Eladir Flores Foschini - - Valeria Maria Laube - - Lamarck Beserra
Bevilaqua - - Jose Crossi - - Joao Batista Canela - - Urias Jacintho de Almeida - - Iran Jaco Modesto - - Neide Maria Ambrosio
Morales - - Moacir Athanasio - - Jose Alves - - Horacio Rondinelli de Almeida - - Antonio Wagner Pinto - - Jose Trindade de Jesus
e outros - O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos
desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre
a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto
os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as
partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
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