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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 - Folha 394

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    TJSP 29/09/2022 -Pág. 394 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3601

    394

    Conflitos e Cidadania. A audiência supramencionada será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta
    Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cabendo às partes a indicação, em cinco dias, de seus endereços eletrônicos
    (e-mail) para remessa do link de acesso à reunião, devendo abrir respectiva conta de e-mail caso não a tenha, em conformidade
    com o art. 23 da Lei 9.099/95, também alterado pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020, salvo se já constar dos autos o endereço
    eletrônico da parte. Destaco que, a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e a da parte ré a decretação de
    revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e que referidas consequências serão aplicadas não só às
    partes que receberem o link e deixarem de acessar na data designada, como também às partes que se omitirem na informação
    do e-mail para fornecimento do link, O QUE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA e,ainda, às partes
    que não acessarem o linkdisponibilizado, oportunamente, nos presentes autos, nos casos em que estiverem assistidas por
    advogado. Cumpre elucidar que, quaisquer manifestações da parte que não possui advogado devem ser encaminhadas para o
    endereço eletrônico: [email protected], devendo mencionar o número do feito a que se referem. Dúvidas relativas ao
    link de acesso poderão ser esclarecidas pelo CEJUSC, através dos seguintes canais: e-mail - [email protected] e
    “Whatsapp Business” (11) 4635-5805 (das 9 às 17 horas) o por telefone (11) 4635-5805 (das 13 às 17 horas). No dia e horário
    agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será oportunamente informado, com
    vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação (como RG, Carteira Nacional de Habilitação,
    ou passaporte). Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do processo,
    deverá a parte ré providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto
    poderes para transigir, procurações, impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes da audiência, devendo acessar o processo
    antes do início daquela, evitando assim, que a audiência se estenda demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos
    trabalhos. Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá esta como mandado/carta precatória. Cite-se. Intime-se. - ADV:
    ILMAR FERKRUESSEN MELLO JÚNIOR (OAB 445418/SP)
    Processo 1005578-64.2021.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aleksander Junior
    Cremonezzi de Souza - Ciência à parte autora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/
    SP)
    Processo 1005638-37.2021.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sidnei Luque Pino
    - Vistos. Tendo em vista que o V. Acórdão manteve a sentença aplicada em 1º Grau, aguarde-se seu cumprimento espontâneo,
    dentro do prazo de quinze dias a contar do trânsito em julgado. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte vencedora em termos
    de prosseguimento, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
    137695/SP)
    Processo 1500010-15.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - S.M.R. - Vistos.
    Decorrido o prazo prescricional, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. Minutado para regularização de
    inconsistência sistêmica. - ADV: PATRICIA ROSCHEL (OAB 416885/SP)
    Processo 1500725-44.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
    - C.A.S.B. - Vistos. Aguarde-se como determinado à página 333. Minutado para regularização de inconsistência sistêmica. ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP)
    Processo 1504022-33.2022.8.26.0268 - Inquérito Policial - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - A.M.M.A.
    - INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) DD. Promotor(a) de Justiça, ALEXANDRE ACERBI, foi proposta ao(a)(s) autor(a)(s)
    do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação pecuniária no valor de R$ 606,00
    (SEISCENTOS E SEIS REAIS), dentro do prazo de 90 (noventa dias), mediante depósito bancário, ao FUNDO MUNICIPAL DE
    DIREITO DO IDOSO, CNPJ nº 20.785.347/0001-02, telefone: 11 4668-9309, Caixa Econômica Federal, conta 183-3, agência
    0981, operação 6. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente no caixa, NÃO podendo se realizar em caixa eletrônico,
    sob pena não aceitação por este juízo e o(s) comprovante(s) de pagamento deve(m) ser apresentado(s), dentro do mesmo
    prazo e juntado(s) aos autos no setor de protocolo deste Fórum, ou enviado ao email [email protected], informando
    o número do processo e nome do autor do fato e juntado aos autos. A seguir, pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, assistido(a)(s) por
    advogado(a), foi dito que ACEITAVA(M) a proposta formulada pelo Ministério Público. Em seguida, pela MM.ª Juíza de Direito
    foi determinado: Diante da aceitação da proposta pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, considerando ainda o disposto nos artigos 72 e
    76, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal e determino ao(a)(s) autor(a)(s) do fato, ADRIANA MARIA
    MADEIRA ABELHÃO, que realize(m) o pagamento supramencionado. Tal imposição somente impedirá o mesmo benefício pelo
    prazo de (05) cinco anos, não sendo considerada para fins de reincidência. Após a comprovação integral do efetivo cumprimento
    da restrição de direitos, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade. Caso não haja a devida comprovação, intimese a fazê-lo e, no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO
    HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB 327148/SP)
    Processo 1508591-77.2022.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - A.S.R. - INICIADOS OS TRABALHOS,
    pelo(a) DD. Promotor(a) de Justiça, ALEXANDRE ACERBI, foi proposta ao(a)(s) autor(a)(s) do fato a aplicação imediata de
    pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação pecuniária no valor de R$ 606,00 (SEISCENTOS E SEIS REAIS),
    dentro do prazo de 90 (noventa dias), mediante depósito bancário, ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, CNPJ nº
    20.785.347/0001-02, telefone: 11 4668-9309, Caixa Econômica Federal, conta 183-3, agência 0981, operação 6. Os pagamentos
    deverão ser efetuados diretamente no caixa, NÃO podendo se realizar em caixa eletrônico, sob pena não aceitação por este
    juízo e o(s) comprovante(s) de pagamento deve(m) ser apresentado(s), dentro do mesmo prazo e juntado(s) aos autos no
    setor de protocolo deste Fórum, ou enviado ao email [email protected], informando o número do processo e nome
    do autor do fato e juntado aos autos. A seguir, pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, assistido(a)(s) por advogado(a), foi dito que
    ACEITA(M) a proposta formulada pelo Ministério Público. Em seguida, pela MM.ª Juíza de Direito foi determinado: Diante da
    aceitação da proposta pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, considerando ainda o disposto nos artigos 72 e 76, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei
    9.099/95, HOMOLOGO a transação penal e determino ao(a)(s) autor(a)(s) do fato, ALAN DA SILVA ROSA, que realize(m) o
    pagamento supramencionado. Tal imposição somente impedirá o mesmo benefício pelo prazo de (05) cinco anos, não sendo
    considerada para fins de reincidência. Após a comprovação integral do efetivo cumprimento da restrição de direitos, tornem os
    autos conclusos para extinção da punibilidade. Caso não haja a devida comprovação, intime-se a fazê-lo e, no silêncio, abra-se
    vista ao Ministério Público. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0762/2022
    Processo 0000869-66.2022.8.26.0268 (processo principal 1000127-58.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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