TJSP 29/09/2022 -Pág. 2080 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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administrativas a serem adotadas no Setor e para que as partes interessadas não sejam prejudicadas, defiro, excepcionalmente,
sua devolução pelo/a patrono/a, sem prejuízo de eventuais lançamentos de extinção realizados no sistema pela z. Serventia.
Deverá o/a causídico/a, para tanto, encaminhar cópia integral dos documentos desta carta precatória, em formato PDF, ao juízo
deprecante, noticiando-o sobre sua extinção e, posteriormente, informar a este Juízo Deprecado quanto à iniciativa. Dispenso
a escrivania deste Setor de encaminhar ao Juízo de origem, por mensagem eletrônica ou outro meio de envio, comunicação
quanto à devolução desta, pois medida inócua. Ressalto que esta faculdade deverá ser precedida do cumprimento de todos os
atos processuais deprecados. Anoto, contudo, que a notificação realizada pelo/a advogado/ da parte interessada, não impede a
z. Serventia de enviar senha de acesso ao andamento da carta precatória ao juízo do feito, por ordem cronológica de extinção,
conforme condutas de praxe. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1026270-83.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0012075-73.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível) - Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft - Sabrina Lodi - Vistos, etc. Fls. retro: Informe
o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Levante a z. Serventia a
extinção dos autos até o julgamento do recurso. Int. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), SABRINA LODI (OAB
362431/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
Processo 1027485-26.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0809442-54.2017.8.18.0140 - 4ª Vara de Família
e Sucessões) - G.F.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolvase ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se
ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta
precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: ERSON
DOS SANTOS SILVA (OAB 15227/PI)
Processo 1088277-97.2022.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0305694-52.2019.8.24.0005 - 4ª VARA CIVEL)
- Liberty Seguros S/A - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO PUC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0000897-14.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) Anisha Gonçalves Santana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 315/316: ciente. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado. No mais, em conformidade com a orientação constante do Comunicado COMUNICADO CG nº 1789/2017,
deverá o requerente peticionar para eventual pedido de cumprimento de sentença junto ao sistema SAJ, cadastrando-o
comoClasse/Tipo de Petição, sob ocódigo 156,em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob ocódigo 157, em caso de
cumprimento provisório de sentença - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LORENA VICCHINI MORALES
(OAB 461707/SP)
Processo 0004580-59.2022.8.26.0016 (processo principal 0009572-97.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberley Joao Criniti Alves - - Rosimeire de Fatima Critini Alves - Fls. 31:
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, suficientes à
integral satisfação do débito. Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, na forma do artigo 53, §
4.º, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP)
Processo 0004612-35.2020.8.26.0016 (processo principal 0012931-26.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberto Franceschelli Filho - Xiaomi Brasil Comércio de Eletrônicos Eireli e outros - Vistos. Diante
da justificativa apresentada, afasto a multa por litigância de má-fé aplicada. Não encontrados os devedores e inexistindo bens
penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELLO FRANCESCHELLI (OAB 190050/SP), JULIANA DELATORRE BELLINI
(OAB 377669/SP)
Processo 0005078-58.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - F.M.S Bertioga
Aluguel de Equipamentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar a ré ao
pagamento ao autor, a título de indenização por danos materiais, de R$ 4.239,92, devidamente atualizada pela tabela prática do
E. TJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora, desde o ato ilícito (27/12/2021), de 1% ao mês. Assim, encerro a
fase de conhecimento com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando
a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs (inciso I , do
art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa
atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º