TJSP 26/09/2022 -Pág. 8 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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participando pela modalidade virtual e assim desejarem deverão encaminhar suas eventuais ressalvas para o e-mail agcvirtual@
valoraservicos.com.br mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; já os credores que estiverem participando
pela modalidade presencial deverão se dirigir à mesa diretora que estará instalada em ambos os locais para que seja transcrito
o teor de suas declarações; 16) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma
sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat da sala virtual serão incorporadas como seus anexos.
Em seguida, a ata será projetada e lida a todos os presentes, sendo submetida à aprovação dos credores presentes (virtual ou
presencialmente), de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e
aprovação; 17) Os credores que assinarem a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 18) A íntegra
da AGC, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada, bem como será transmitida ao vivo via streaming
pelo canal ?AGC Virtual? disponível na plataforma YouTube; 19) O vídeo integral do evento permanecerá à disposição de todos
no referido canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto;
20) Instruções suplementares quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal
?AGC Virtual?, contido na plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites
previstos na Lei 11.101/2005 e neste edital. São Paulo/SP, 23 de setembro de 2022.
Varas da Família e Sucessões Centrais
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 1102009-82.2021.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de
São Paulo, DR. LEONARDO AIGNER RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à REQUERIDA, CIBELLY DE LIMA ITO SASAKI, (Outros nomes: Cibelly de Lima Ito),
brasileira, filha de Carlos Akio Ito e de Terezinha Flôr de Lima Ito, que lhe foi proposta
uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Henri Hideki Sasaki, alegando em síntese que se
encontram separados desde o ano de 2021, sendo que a guarda, alimentos e regime de visitas
se darão em ação autônoma, declarando que, da união, não houveram bens móveis ou imóveis a
serem partilhados. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo.
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RUTHE VICENTINA
MITIDIERI PAPALEO, REQUERIDO POR MARCELO MITIDIERI PAPALEO PROCESSO Nº 1100589-42.2021.8.26.0100.
O Dr. Homero Maion, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de São
Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 14/03/2022, transitada em julgado em 12/04/2022, POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Ruthe Vicentina
Mitidieri Papaleo, RG nº 3.004.132-X, CPF/MF nº 86167928800, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como curador
o Sr. Marcelo Mitidieri Papaleo, RG nº 18.696.741-X, CPF/MF nº 10692135863. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na Cidade de São Paulo, aos 02 de maio de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HONÓRIA CALDAS
MIRAGLIA, REQUERIDO POR VERA MARIA MIRAGLIA GABRIEL E OUTRO - PROCESSO Nº 1078589-48.2021.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Homero Maion,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/05/2022,
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial, de Honória Caldas Miraglia, RG nº 12.178.996-2, CPF/MF nº 15090543836, nomeando-lhe como curadora
a Sra. Vera Maria Miraglia Gabriel, RG nº 3.574.813, CPF/MF nº 389.797.308-10. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA NETO,
REQUERIDO POR CLOVIS APARECIDO GOMES - PROCESSO Nº 1006148-51.2021.8.26.0009.
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Homero Maion,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/07/2022,
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza
patrimonial e negocial, de João Batista Neto, RG nº 265846067, CPF/MF nº 30199600880, nomeando-lhe como curador o Sr(a).
Clovis Aparecido Gomes, RG nº 117757809, CPF/MF nº 97386740859. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de agosto de
2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º