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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 - Folha 3307

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    TJSP 26/09/2022 -Pág. 3307 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3598

    3307

    Processo 1015085-75.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dallas Rent A Car Ltda. - Em
    Recuperação Judicial - - Dallas Holding S/A - Três Comércio de Publicações LTDA - Vistos. Fls. 405/407: Como não informada a
    data da assembleia geral de credores a qual o exequente participará, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. Após, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, informando o andamento da recuperação judicial, comprovando-se. Intime-se.
    - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), LUCIMARA FERRO
    MELHADO (OAB 176931/SP)
    Processo 1015230-24.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
    S.A. - “Fls. 50: Ciência da devolução do mandado negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
    dez dias, no silêncio, intime-se o(a) autor(a), por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a
    fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção”. - ADV: JOSÉ CARLOS
    SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 1015322-41.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Alvorada de Cajamar Ltda
    - SOCIOS: Francisco Albuquerque Cavalcante Neto e Gilmar Espedito Ribeiro - GMC - Logística Transportes Ltda e outros Vistos. Diante do recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados às fls. 184/185.
    Int. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), RODRIGO
    FERREIRA AUGUSTO (OAB 336366/SP)
    Processo 1015381-87.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Victoria Balda ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o réu apelado intimado a apresentar
    contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, com a juntada ou decurso do prazo, remetam-se os autos ao
    E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO
    (OAB 135086/RJ), GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO (OAB 314917/SP), RAFAEL RODRIGUES
    REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
    Processo 1015394-57.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Só Turbo Comércio e
    Recuperação de Turbinas LTDA - Banco Bradesco S/A - Ante o deposito dos honorários periciais (fls. 210/211), intime-se o
    perito para inicio dos trabalhos no prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP), RAPHAEL
    LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
    Processo 1015411-25.2021.8.26.0004 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Caed Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda. - - EDNALDO ALVES DA SILVA, registrado civilmente como Ednaldo
    Alves da Silva - - CARINA TALAIA SILVA, registrado civilmente como Carina Talaia Silva - Seara Alimentos Ltda. - Malgrado a
    manifestação de fls. 573, não houve o pagamento integral das custas judiciais. Conforme denota-se dos autos, o valor da causa
    perfaz a quantia de R$ 35.820.722,52 (trinte e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e
    dois centavos). Logo, o valor das custas judiciais deve observar o valor máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais
    do Estado de São Paulo, que para o exercício de 2022, perfaz o valor de R$ 31,97. Denota-se, pois, que o valor total a ser
    recolhido à titulo de custas judiciais pela embargante, perfaz a monta de R$ 95.910,00 (noventa e cinco mil, novecentos e dez
    mil reais). Contudo, nos termos da decisão de fls. 505, que deferiu o recolhimento das custas judiciais em 12 parcelas mensais
    e iguais, até o momento fora recolhido nos autos apenas a quantia de R$ 47.955,00 (fls. 531/532, 535/536, 542/543, 548/549,
    564/565 e 570/571). Assim, deve a embargante providenciar o recolhimento da outra metade das custas judiciais nos termos
    da decisão de fls. 505. Com o recolhimento da ultima parcela (décima segunda), intime-se o embargado para apresentação
    de impugnação aos embargos. - ADV: LEANDRO FERREIRA MAIOLI (OAB 277258/SP), LUANA MACIEL PINHEIRO DANTAS
    (OAB 344281/SP), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882/PR), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
    Processo 1015663-33.2018.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Maria Rodrigues Priolli- REPRESENTANDO ESPOLIO DE ALDO AUGUSTO DE S.LIMA JR - O endereço indicado às fls. 60
    encontra-se situado em outro comarca. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o autor comprove a distribuição da carta
    precatória expedida às fls. 91/92, que objetiva a citação do réu. No silêncio, intime-o para que no prazo de 5 dias dê andamento
    ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
    VINÍCIUS DOS SANTOS NERES DA CRUZ (OAB 49159/SC), ANA MARIA GARCIA (OAB 48474/SC)
    Processo 1015878-72.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Christaltur Empreendimentos
    e Participações S.A. - - Br Malls Administração e Comercialização 2 Ltda - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Terras Novas
    Administração e Empreendimentos Limitada - - BR Malls Participações S.A. - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - GHB II Participações LTDA - - Vl100 Empreendimentos e Participações S.a. - Vistos. Primeiramente, comprove a parte credora
    o encaminhamento do ofício. Ao contrário do que alega, a pesquisa de fls. 185/186 noticia a entrega da correspondência ao
    remetente, portanto, à própria exequente. Assim, há indícios de que possa ter ocorrido impossibilidade de entrega da ordem à
    pessoa correta (destinatário). Portanto, imprescindível tal comprovação antes de novas determinações. Para tanto, concedo o
    prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
    DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
    Processo 1016067-26.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
    Camilo - “Traga a autora informações sobre o andamento da carta precatória expedida à Comarca de Jarinu/SP, no prazo de
    quinze dias”. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
    Processo 1016070-34.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mariza Passi - Banco BMG
    S/A e outros - Vistos. Desnecessária a expedição de ofício pelo juízo. As contas mencionadas na petição retro, tanto corrente
    quanto poupança, são de titularidade da própria autora. Assim, por óbvio, esta possui acesso direto aos extratos bancários
    que reputa necessários, sendo despicienda qualquer intervenção do juízo. Se a obtenção dos extratos não for possível através
    de meios eletrônicos, mormente pelo lapso já decorrido, deve a suplicante requisitar junto à gerência de suas contas tal
    documentação. Portanto, concedo à autora o prazo de 20 (vinte) dias para juntada aos autos dos extratos bancários que
    entender pertinentes. Na inércia, prosseguir-se-á exclusivamente com base na prova documental já acostada ao feito. Com
    a juntada ou decorrido o prazo, tornem os autos. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
    SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DIANA PINHEIRO FERNANDES (OAB 362791/SP),
    LUANA CAROLINE DA SILVA ALEIXO (OAB 430064/SP)
    Processo 1016310-23.2021.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodrigo de Mello Antunes - Condomínio
    Quintas da Lapa - Vistos. Com venia, lamento os equivocos jurídicos constantes na peça denominada como contestação.
    Trata-se de ação de produção antecipada de provas, em que o autor desejou apenas fornecimento de imagens de câmeras
    internas. Assim, indenização e outras questões são objeto de ação propria, em outro juízo, nada havendo que ser deliberado,
    sendo incompreensível um pedido para que este juiz considere Rodrigo citado em processo que sequer é de sua Vara. Nada
    mais descabido, ainda mais quando não consta da procuração de fls. 10 poderes para receber citação. Fato é que o réu juntou
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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