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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Folha 2794

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    TJSP 23/09/2022 -Pág. 2794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3597

    2794

    acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: TABITHA JULIANA GOMES
    COSTA (OAB 393462/SP), GISELE MARIA DA SILVA (OAB 266136/SP)
    Processo 0014358-84.2021.8.26.0405 (processo principal 1023946-35.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renata Aaparecida da Silva Barbosa - - Fabiana Aparecida Barbosa - Certifico e dou fé que, nos
    termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
    Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD resultou negativa. Intime-se o(a) Exequente para que indique bens passíveis de
    penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. - ADV: CID ROCHA JUNIOR (OAB
    223671/SP)
    Processo 0015202-34.2021.8.26.0405 (processo principal 1001999-85.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aires Januario Mendes - - Sara Gonçalves Pereira - Loren Planejados (Marcia
    Lorena Silva Santos) - Vistos. Fls. 47/48: 1. Defiro a anotação do nome da parte executada junto ao SERASAJUD. Adote-se as
    medidas necessárias. 2. Verifica-se que a parte executada se trata de empresário individual, não havendo distinção patrimonial
    entre a empresa e sua sócia. Assim, adote-se as medidas de constrição patrimonial, isto é, SISBAJUD, RENAJUD, mandado
    de penhora e INFOJUD, com relação à sócia. 3. Indefiro a expedição de ofício ao INSS por ora, eis que a penhora de salário é
    excepcional, devendo ser adotada tão somente quando esgotados os outros meios acima referidos. Intime-se. - ADV: MARCELO
    JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), SARA AVELINO DE ALMEIDA (OAB
    413320/SP)
    Processo 0017394-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1008484-38.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - DANIELLE FRAGOSO DA SILVA - Leandro Rodrigues Barbosa e outro - Vistos. Fls. 55/56: Manifestem-se as partes
    no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), NEIL CARVALHO DE
    SOUZA (OAB 288380/SP)
    Processo 0020487-76.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
    TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA JOSE ELOI - BANCO DO BRASIL
    S/A - Vistos. Fls. 265/266: Retifique-se, expedindo nova certidão. Em seguida, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
    FERNANDES (OAB 220917/SP), GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP)
    Processo 0022675-13.2017.8.26.0405 (processo principal 1023520-62.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - EDES DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
    remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD
    resultou negativa. Intime-se o(a) Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do
    artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. - ADV: EDNEI FREITAS OLIVEIRA (OAB 293535/SP)
    Processo 1002752-08.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas da
    Silva Balico - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
    inicial e declaro inexigíveis os débitos de de R$ 322,71, R$ 388,67, R$ 476,97, R$ 322,71, R$ 317,75, R$ 298,34 e R$ 279,02,
    atrelados as contratos nº 0040031742030003, B-1901-097528336, B-1902-105174872, 0040031742030005, B-1903-112905541,
    B-1904-120241128 e B-1905-128044167, devendo todas as negativações realizadas serem baixadas pela ré, em definitivo.
    Ainda, CONDENO o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 6.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigido e
    com juros moratórios desde a presente data e, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
    I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para
    recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado e, nos termos do artigo
    54 da Lei 9.099/95 bem como do Comunicado CG 1530/2021, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve
    vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais referentes a
    todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
    de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), inclusive as dispensadas em primeiro grau. Em
    caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagálos, no valor contido no termo expedido, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª
    do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que
    também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado
    através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo
    de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único; da
    Lei nº 9.099/95, bem como do Comunicado CG nº 489/2022, o valor do preparo deverá ser composto pela soma das seguintes
    parcelas: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de
    5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
    se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
    atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
    eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
    conveniados, custas para publicação de editais etc). As parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
    determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
    ser considerado válido tal recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
    de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
    juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a
    interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
    de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para
    início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
    Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que
    poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/
    PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1”. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
    259003/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
    Processo 1004378-62.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiana Osorio Rosa
    Silva - Vistos. Fls. 132 e seguintes: Diante da informação prestada e a proximidade da audiência, aguarde-se a solenidade.
    Intime-se. - ADV: CARINA DE MENEZES LOPES REIS (OAB 148382/SP)
    Processo 1005212-02.2021.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Chen Xuehui - Epp - Mercadolivre.com
    Atividades de Internet LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 395/396: Diante do depósito judicial efetuado, apresente o
    autor formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, atentando-se a eventual necessidade
    de juntada de procuração com poderes especiais. Em seguida, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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