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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Folha 1912

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    TJSP 22/09/2022 -Pág. 1912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3596

    1912

    Vistos. Fls.92/93 Defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre o veículo indicado e com anotação de restrição (fl. 64), com as
    advertências legais. Anoto que o oficial de justiça designado para o ato deverá atender os requisitos dos artigos 837 e 838 do
    Código de Processo Civil. Em se tratando de veículo automotor, não há necessidade de avaliação, face o contido no artigo 871,
    inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/
    SP)
    Processo 1001745-66.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido Previato Junior - Espólio de
    Claudio José Batista e outro - Vistos Fl.115/116 Manifeste-se o exequente no prazo de dez dias, consignando que o silêncio será
    interpretado como anuência tácita. Esclareço as partes, que a opção de ajuizamento de ação no sistema do juizado, afeto a Lei
    9.099/95, não é contabilizado em primeiro grau de jurisdição honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
    SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
    Processo 1001815-49.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
    Fatima Sousa Moreira - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Banco Votorantim S/A - Vistos. Procedase as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
    definitivo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/
    PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
    Processo 1002054-58.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Felipe
    Moura - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes.
    Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0370/2022
    Processo 1001577-93.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Marta Maria de Melo
    Azevedo - Unimed Centro Oeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - “Fls.328/340 (recurso da parte
    autora) - Fica a requerida intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei 9.099). Após o decurso
    do prazo legal, será cumprido a parte final da decisão de fl. 341.” - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
    BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0371/2022
    Processo 1000035-06.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Eduardohenrique Paes da Silva - Me - Morro Grande Industria e Comercio de Produtos de Fibra de Vidro Ltda - - Robson
    Nunes de Azevedo - No mais, quanto ao pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal, devem as partes justificar sua
    necessidade, no prazo de cinco dias, indicando os pontos que pretendem provar e sua pertinência, já apresentando rol. Após,
    tornem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença. Intimem-se. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES
    (OAB 259001/SP)

    MATÃO
    Cível
    1ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0732/2022
    Processo 0000020-51.2022.8.26.0347 (processo principal 1000438-06.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento do Ensino - Franciele Pereira da Silva - Vistos. Fl. 87- Diante da discordância
    da exequente com a proposta de acordo apresentada, defiro as pesquisas de bens, na forma postulada a fl. 72, mediante o
    recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
    FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
    Processo 0000032-07.2018.8.26.0347 (processo principal 1005435-42.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Mauro Aparecido Chrispimm - Vistos. Fls. 145/146 e 153- Ciência às partes.
    Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fl. 157), julgo extinto o feito com fundamento
    no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da patrona do executado (fls. 135/136) a respectiva certidão de honorários
    advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Custas finais pelo executado, observando-se a gratuidade
    concedida (fl. 139). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
    julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
    de praxe. P.I. - ADV: MARCIA MARIA GARDINI GONÇALVES (OAB 438990/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB
    70981/PR)
    Processo 0000092-72.2021.8.26.0347 (processo principal 1003892-62.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura - - Sergio de Lara Bottura - Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 211/19
    (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo
    Geral ou empresa terceirizada, bem como, de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.” Providenciem, pois,
    os exequentes, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, através de recolhimento em favor do Fundo Especial
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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