TJSP 22/09/2022 -Pág. 1912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
1912
Vistos. Fls.92/93 Defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre o veículo indicado e com anotação de restrição (fl. 64), com as
advertências legais. Anoto que o oficial de justiça designado para o ato deverá atender os requisitos dos artigos 837 e 838 do
Código de Processo Civil. Em se tratando de veículo automotor, não há necessidade de avaliação, face o contido no artigo 871,
inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/
SP)
Processo 1001745-66.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido Previato Junior - Espólio de
Claudio José Batista e outro - Vistos Fl.115/116 Manifeste-se o exequente no prazo de dez dias, consignando que o silêncio será
interpretado como anuência tácita. Esclareço as partes, que a opção de ajuizamento de ação no sistema do juizado, afeto a Lei
9.099/95, não é contabilizado em primeiro grau de jurisdição honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001815-49.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Sousa Moreira - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Banco Votorantim S/A - Vistos. Procedase as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
definitivo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/
PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1002054-58.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Felipe
Moura - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes.
Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 1001577-93.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Marta Maria de Melo
Azevedo - Unimed Centro Oeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - “Fls.328/340 (recurso da parte
autora) - Fica a requerida intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei 9.099). Após o decurso
do prazo legal, será cumprido a parte final da decisão de fl. 341.” - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 1000035-06.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Eduardohenrique Paes da Silva - Me - Morro Grande Industria e Comercio de Produtos de Fibra de Vidro Ltda - - Robson
Nunes de Azevedo - No mais, quanto ao pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal, devem as partes justificar sua
necessidade, no prazo de cinco dias, indicando os pontos que pretendem provar e sua pertinência, já apresentando rol. Após,
tornem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença. Intimem-se. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES
(OAB 259001/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2022
Processo 0000020-51.2022.8.26.0347 (processo principal 1000438-06.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento do Ensino - Franciele Pereira da Silva - Vistos. Fl. 87- Diante da discordância
da exequente com a proposta de acordo apresentada, defiro as pesquisas de bens, na forma postulada a fl. 72, mediante o
recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 0000032-07.2018.8.26.0347 (processo principal 1005435-42.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Mauro Aparecido Chrispimm - Vistos. Fls. 145/146 e 153- Ciência às partes.
Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fl. 157), julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da patrona do executado (fls. 135/136) a respectiva certidão de honorários
advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Custas finais pelo executado, observando-se a gratuidade
concedida (fl. 139). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: MARCIA MARIA GARDINI GONÇALVES (OAB 438990/SP), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB
70981/PR)
Processo 0000092-72.2021.8.26.0347 (processo principal 1003892-62.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia de Camargo Bottura - - Sergio de Lara Bottura - Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo
Geral ou empresa terceirizada, bem como, de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.” Providenciem, pois,
os exequentes, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos, através de recolhimento em favor do Fundo Especial
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