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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Folha 3220

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    TJSP 16/09/2022 -Pág. 3220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3592

    3220

    Processo 1500227-74.2020.8.26.0434 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA - Vistos.
    1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO
    EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Nos termos do art. 4º, inciso III, da
    Lei 11.608/2003, intime-se a parte executada, por carta (505590) para recolhimento das custas finais (1% sobre o valor da causa
    atualizado), no prazo de 60 dias. Não havendo pagamento (ou negativa a correspondência), no prazo de 60 dias da notificação,
    extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria
    Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 3- Recolha-se mandado que eventualmente
    em cumprimento. 4 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
    havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
    como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 5 - Havendo bloqueio de veículo junto ao Renajud, valores não
    levantados ou bloqueio pendentes junto ao Sisbajud, defiro desde já a remoção da restrição ou liberação do valor, expedindo-se
    o necessário, independente do trânsito em julgado. 6 Para a hipótese de haver averbada penhora em matrícula junto ao Registro
    de Imóveis, expeça-se o mandado para cancelamento da penhora encaminhando-o ao cumprimento com isenção de custas.
    7 - Para o caso de haver averbação premonitória lançada junto à matrícula de imóvel originada nestes processo, determino
    o seu cancelamento, nos termos do art. 828, § 3º do CPC, mediante a apresentação deste pelo interessado junto ao CRI. 8Oficie-se ao SERASA para baixa da constrição relativa ao processo, se o caso. 9- Homologo a desistência quanto ao prazo
    recursal. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa das partes, comuniquem-se e arquivem-se, procedendo-se à inclusão da
    movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL COM SENTENÇA 61615)
    e demais cautelas de estilo. P.R.I.C Pedregulho, 14 de setembro de 2022 - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/
    SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0632/2022
    Processo 1001088-49.2022.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Renato Chacon Mendes - Vistos. A
    decisão não tem omissão, obscuridade ou contradição. Ela apenas indefere a AJG. Claramente. No que tange ao diferimento
    no recolhimento, fica também INDEFERIDO, eis que não é hipótese do artigo 5º da Lei Estadual n° 11.608/03. Intime-se.
    Pedregulho, 15 de setembro de 2022. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
    Processo 1001310-90.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PARTE(S) Fica(m) intimada(s) da juntada de documento ao processo, bem como, para manifestação quanto ao efetivo
    prosseguimento. Para eventual pesquisa nos sistemas “on-line” recolha a verba necessária (guia FEDTJ em valor suficiente para
    o número de CPFs a serem pesquisados e para os acessos a cada um dos sistemas). Para eventual diligência por mandado
    recolher a verba do Oficial de Justiça (guia GRD). Desconsiderar recolhimentos somente no caso de ser a parte beneficiária da
    AJG. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 1001386-17.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alberto
    Luiz Capaneli e outro - PARTE(S) Fica(m) intimada(s) da juntada de documento ao processo, bem como, para manifestação
    quanto ao efetivo prosseguimento. Para eventual pesquisa nos sistemas “on-line” recolha a verba necessária (guia FEDTJ
    em valor suficiente para o número de CPFs a serem pesquisados e para os acessos a cada um dos sistemas). Para eventual
    diligência por mandado recolher a verba do Oficial de Justiça (guia GRD). Desconsiderar recolhimentos somente no caso de
    ser a parte beneficiária da AJG. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ SOCIEDADE
    INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 202685/SP)
    Processo 1001587-38.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aurinelia Gonçalves dos
    Santos Salazar - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno o(a) autor(a) a pagar a taxa
    judiciária, as despesas processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em 01 (um) salário mínimo), bem como honorários
    advocatícios do patrono da requerida que arbitro em 01 (um) salário mínimo vigente nesta data, observando-se, contudo,
    eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s)
    pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 15 de
    setembro de 2022. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP)
    Processo 1001880-42.2018.8.26.0434 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - José Raimundode Almeida Júnior - Vistos.
    1. O STF julga a questão da retroatividade ou não da Lei n° 14.230/21, bem como em que hipóteses isto se daria, havendo
    repercussão geral reconhecida no ARE 843989. Com isto, é necessário aguardar o julgamento, sem qualquer necessidade de
    decisão aqui, mormente porque já há trânsito em julgado. Assim, somente numa excepcionalidade, a depender de decisão do
    STF, poder-se-ia desconstituir o título, que segue produzindo efeitos. 2. Atenda a Serventia ao item 2 da cota de página 898. Int.
    Pedregulho, 15 de setembro de 2022. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
    Processo 1500589-42.2021.8.26.0434 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - J.L.S. - Vistos. Página 126: atenda
    a Serventia. Int. Pedregulho, 15 de setembro de 2022. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0590/2022
    Processo 1000454-53.2022.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marlene Aparecida
    Pereira Silva - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) condenar a parte requerida
    a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.728,78, corrigida monetariamente desde a propositura da ação; acrescida de juros
    de mora de 12% ao ano, contados da citação válida; b) condenar a parte requerida a pagar a parte autora uma indenização por
    danos morais no importe de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados do
    trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s)
    nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC
    Pedregulho, 14 de setembro de 2022. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EVERTON NERY COMODARO
    (OAB 275138/SP)
    Processo 1000839-74.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano José da Silva - *Fica
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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