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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Folha 2949

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    TJSP 16/09/2022 -Pág. 2949 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3592

    2949

    - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luciano Rodrigues de Avila - BV Financeira S/A Crédito,
    Financiamento e Investimento - Deve a parte requerida regularizar a falta de informação do número da guia DARE por meio de
    novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, devendo ser selecionada a opção guia de custas
    que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA
    VIEIRA (OAB 389081/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 0000746-36.2017.8.26.0012 (processo principal 0001772-45.2012.8.26.0012) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.A.S.M. - A.G.M. - Vistos. Determino a penhora dos valores
    bloqueados. Intime-se o executado por carta. Se não houve impugnação, certifique-se e tornem-me conclusos para autorizar o
    levantamento pelo exequente. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), MARCIA CRISTINA ALVES
    VIEIRA (OAB 99901/SP)
    Processo 0000789-46.2012.8.26.0012 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
    PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.S. E.C.S. - Vistos. Determino a penhora dos valores bloqueados. Fica vedado o levantamento dos valores até a certificação do
    decurso do prazo para eventual impugnação da penhora. Informe a parte exequente: (a) o endereço do executado, para que
    ele seja intimado da penhora; (b) o valor atualizado da dívida, com atualização do débito. Por fim, tratando-se de execução de
    alimentos antiga, tendo o autor já atingido a maioridade, regularize a representação processual, visto que o pedido inicialmente
    foi formulado por sua genitora, que o representava; manifeste-se, ainda, sobre eventual prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias.
    Intime-se. - ADV: ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB
    27728/SP), MEIRE MAZUREK PERFEITO (OAB 28014/SP), MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP)
    Processo 0001068-27.2015.8.26.0012 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
    PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.R. Vistos. A carta de intimação da penhora foi enviada para o endereço do executado. Se ele mudou-se sem comunicar ao Juízo, o
    ônus é seu. Sua intimação foi válida. (fl. 179). Defiro o levantamento dos valores pela exequente. (fl. 182). Manifeste-se a parte
    autora em termos de prosseguimento, indicando o valor atualizado do débito e as medidas que pretende adotar. Regularize,
    ainda, sua representação pessoal, pois já conta com 24 anos de idade, não sendo mais assistida por sua genitora. Por fim, diga
    sobre eventual prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS
    (OAB 327685/SP)
    Processo 0001086-48.2015.8.26.0012 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
    PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.S. e
    outro - I.C.S. - Vistos. 1. A exequente Mariana atingiu a maioridade, razão pela qual deve ser regularizada sua representação
    processual. Apresentem os autores, ainda, planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. 2. Defiro o pedido de fls. 328/329.
    Cumpra a serventia com celeridade. 3. Fl. 331: manifeste-se a patrona sobre o pedido, pois aparentemente o feito permanece
    em tramitação. Intime-se. - ADV: MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP), EDMILSON BRITO BEZERRA (OAB 339856/
    SP), VAILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP)
    Processo 0001367-38.2014.8.26.0012 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
    PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.B. - J.I.B.
    - Vistos. 1. Fls. 191/192: o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido do executado de considerar quitadas as
    prestações alimentícias até 2027 em razão da cessão de imóvel à representante da exequente. Assiste razão ao Ministério
    Público, pois “a eventual quitação de tal dívida (alimentar) por meio de transferência de imóvel teria que ser feita em favor de
    Maité, após eventual concordância do órgão ministerial, comprovando-se a regularidade do imóvel, a propriedade desse e o
    valor do bem” (fl. 192). Assim, não há como se acolher o pedido do executado de ver quitada a dívida alimentar até 2027. 2.
    Fls. 197/198: a exequente requereu a prisão civil do executado, apresentando planilha de débito atualizada até março/2022.
    Indefiro o pedido, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 203/204), pois não obedecido o disposto no art. 528,
    §7º do CPC. 3. Fl. 206: defiro a expedição da certidão. 4. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
    prosseguimento - rito da expropriação, não da prisão em 15 dias. - ADV: ANA HELENA MARCELINO (OAB 141950/SP), JOSE
    ROBERTO DA SILVA PIZA (OAB 253109/SP), SANDRA MARIA CAMARGO DE AQUINO (OAB 176994/SP)
    Processo 0004484-86.2022.8.26.0002 (processo principal 0000560-18.2014.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.P. - L.B.P. - Vistos. O acordo de fls. 62/63 não conta com assinatura das
    partes, tampouco de advogados com poderes especiais para transigir. Regularize-se em 15 dias. - ADV: JACIALDO MENESES
    DE ARAUJO SILVA (OAB 382562/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
    286907/SP)
    Processo 0004604-66.2021.8.26.0002 (processo principal 0000550-32.2018.8.26.0012) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.V.S.A.L. Decorreu o prazo sem manifestação da executada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO
    FERREIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB 380778/SP)
    Processo 0005896-52.2022.8.26.0002 (processo principal 1000434-43.2017.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - B.A.N. e outros - R.R.N. - Vistos.
    A intimação do executado foi regular, pois ocorreu no endereço informado por ele na petição inicial (fl. 01 dos autos principais).
    Determino a penhora dos valores bloqueados (fls. 48/51) e do veículo (fl. 55). Expeça-se termo de penhora (para os valores) e
    mandado de penhora e avaliação (para o veículo), a ser cumprido no endereço informado pelo exequente. No mesmo mandado,
    deverá o executado ser cientificado das penhoras ora determinadas. Permanecerá o executado depositário do veículo, ciente de
    que não poderá aliená-lo, sob pena de responder, civil e criminalmente, nos termos da lei. A liberação dos valores ocorrerá após
    ultrapassado o prazo para eventual impugnação da penhora. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANDRE ROSCHEL (OAB 360095/
    SP), FATIMA MARIA LINS SCHOENDORFER (OAB 97471/SP), ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB 380778/SP)
    Processo 0006634-40.2022.8.26.0002 (processo principal 1034875-38.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
    - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.P.L. - P.S.S. - Tomar ciência acerca dos resultados das
    pesquisas de bens. Requeira-se o que de direito. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), GUILHERME DE SA
    DEMENATO (OAB 295674/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA (OAB
    221217/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), CLAUDIA REGINA DA COSTA
    (OAB 240244/SP)
    Processo 0006987-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1031906-87.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Edson Rosa Viana - Janes Rock Bar Ldta (representado por Alexandre Vitor Castro) - Recolha-se a taxa de
    pesquisa bloqueio Sisbajud, sem a qual não há como fazer a solicitação à instituição. - ADV: ANDERSON MARTINS PERES
    (OAB 269842/SP), EDSON ROSA VIANA (OAB 237315/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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