TJSP 01/09/2022 -Pág. 1582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
1582
GONÇALVES PENA FILHO (OAB 90617/MG), ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE (OAB 102571/MG)
Processo 0002543-22.2021.8.26.0072 (processo principal 1006198-53.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Elizabete Regina Tonelli Clarindo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o
pagamento do débito, julgo por sentença extinta a presente ação (em fase de cumprimento de sentença), com base no art. 924,
inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, um em favor do(a) autor(a) e/ou de seu(sua)
advogado(a) e outro, da advogada apenas, para o levantamento dos respectivos depósitos judiciais. Após, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO (OAB 300624/SP), RUBIA
MAYRA ELIZIARIO SANTANA (OAB 303806/SP)
Processo 0002608-80.2022.8.26.0072 (processo principal 1005794-36.2018.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Rogério Antonio Gomes Junior - Me - - Rogério Antônio Gomes Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BEBEDOURO - Intime-se a Fazenda Pública Municipal, por meio do Portal Eletrônico e Atos, para, querendo, no prazo de
trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC. Int. - ADV: MARIA ANGELICA PETI
MARQUES (OAB 315079/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP)
Processo 0002620-02.2019.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Fernando Melo Sociedade
Indiviudal de Advocacia - Vistos. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 103, expedindo-se o mandado de levantamento
eletrônico - MLE respectivo em favor do(a)(s) autor(a)(es), conforme formulário juntado. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
Processo 0002632-84.2017.8.26.0072/01 - Precatório - Servidor Público Civil - LEONTINA MARTA FERRO DE SOUZA - Rodrigo Manoel Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Diante da certidão de fls. 68, providencie a serventia
consulta junto ao DEPRE pela rede executiva sobre eventual pagamento do precatório, juntando extrato em caso afirmativo. Int.
- ADV: IVO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 321590/SP), RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 0002638-18.2022.8.26.0072 (processo principal 0008071-57.2009.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdete Pires Ferreira Alexandre - Alfa Combustível Ltda - - D Albieri & Cia Ltda - Diga exequente sobre
o depósito judicial de fls. 39 e eventual extinção do incidente. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO LOPES (OAB 156100/
SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), RICARDO LE SÉNÉCHAL HORTA (OAB 7976/GO)
Processo 0002753-73.2021.8.26.0072/01">0002753-73.2021.8.26.0072/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Henrique Colombo - Defiro o levantamento do
depósito judicial de fls. 28, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE respectivo em favor do(a)(s) autor(a)(es),
conforme formulário juntado. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO
(OAB 280267/SP)
Processo 0002753-73.2021.8.26.0072 (processo principal 1001314-10.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Carlos Henrique Colombo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo por sentença extinta a presente ação, com base no art.
924, inciso II, do NCPC. Sem custas finais. Arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/
SP)
Processo 0002884-48.2021.8.26.0072 (processo principal 1001740-32.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edison Camara - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 225/228: anote-se o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pelo INSS. No mais, cumpra-se o
que ficou determinado na decisão de fls. 221. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES DE SENA NETO (OAB 153619/SP), ANDREIA
XIMENES (OAB 122040/SP), DANIELLA NOBREGA NUNES SAMPAIO (OAB 411422/SP)
Processo 0002912-79.2022.8.26.0072 (processo principal 1000992-87.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.P. - Vistos. Manifeste-se a exequente se tem interesse designação de audiência de conciliação a ser realizada
pelo CEJUSC por meio de videoconferência e, em caso afirmativo, determino que complemente sua qualificação informando
nos autos o seu endereço eletrônico/e-mail (pessoal), consoante dispõe o art. 319, II, do CPC, uma vez que seus advogados
já possuem e-mails informados nos autos. Esclareço que as audiências de conciliação estão sendo realizadas integralmente
de forma virtual, devendo a exequente fornecer e-mail, para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e
horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo pdf com todas as informações a respeito,
e telefone para eventual contato, caso necessário, salientando que o CEJUSC não envia link de acesso por meio do whatsapp.
Para participar da audiência, a exequente, por seus próprios meios, deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) por
meio de aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet. Caso a exequente não possua e-mail pessoal e
pretenda participar da audiência no escritório dos seus advogados, os quais já possuem e-mails informados nos autos para
recebimento do link de acesso, deverá se manifestar neste sentido, evitando o cancelamento da audiência por falta do referido
endereço eletrônico da parte exequente. Após, atendidas as determinações acima, venham os autos conclusos para determinar
a citação do executado, com ou sem designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE MORAES
TOLLER (OAB 111681/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
Processo 0003044-39.2022.8.26.0072 (processo principal 1005166-47.2018.8.26.0072) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Antonio Carlos Paganelli - Vistos. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, para inclusão dos herdeiros no polo passivo deste incidente; Advirto à parte a
necessidade de corrigir o cadastro na forma acima numa única só vez, pois o sistema não permite à parte acesso ao cadastro
para uma segunda tentativa. Neste caso, não havendo a integral correção do cadastro, a distribuição será cancelada e a
parte deverá interpor uma nova ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
Processo 0003046-43.2021.8.26.0072 (processo principal 1002292-55.2019.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Sohipren do Brasil Comercial e Industrial Ltda. - Arquivem-se os autos deste incidente, com
as anotações de praxe. Int. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 0003249-05.2021.8.26.0072 (processo principal 1004437-84.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Eliane Jorge Carboni - Vistos. Ante o pagamento
do débito, julgo por sentença extinta a presente ação (em fase de cumprimento de sentença), com base no art. 924, inciso
II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, um em favor do(a) autor(a) e/ou de seu(sua)
advogado(a) e outro, do advogado apenas, para o levantamento dos respectivos depósitos judiciais. Após, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 366535/SP)
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