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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Folha 2215

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    TJSP 30/08/2022 -Pág. 2215 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3580

    2215

    do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506190-33.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ramal Veiculos Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se vista,
    pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do item
    precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do
    artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506225-90.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Vip
    Batidos Comercio de Veiculos Eireli - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
    LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
    o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
    parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506240-59.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Vip
    Batidos Comercio de Veiculos Eireli - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
    LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
    o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
    parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506250-06.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Conseil Gestao de Transp Servicos Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
    LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
    o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
    parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506270-94.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unipac Embalagens Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se
    vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do
    item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º,
    do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506300-32.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Transpagnan Transportes Ltda Me - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
    LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
    o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
    parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506340-82.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Econ Distribuição S/A - Em razão do
    valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se
    justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações
    financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Abra-se vista
    à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se
    pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU
    REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506345-36.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Cr
    Cinco Brasil Seguranca Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abrase vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do
    item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º,
    do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506355-80.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Lizete Dal Cortivo Ranzan - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na
    última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de
    numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos
    do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.
    Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º
    do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506400-84.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Conseil Gestao de Transp Servicos Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
    LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido
    o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
    parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506405-09.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Mfex
    Logistica e Servicos Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Abra-se
    vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo do
    item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º,
    do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506415-53.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nicvs Novo Ideal Comercio de Veiculos e - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo
    1º, da LEF. Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
    Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos
    termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506450-13.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Platinum Locacao de Bens Ltda - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na
    última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de
    numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos
    do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.
    Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º
    do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
    Processo 1506460-57.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Lsh Locacao e Transportes Ltda Me - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da
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