TJSP 26/08/2022 -Pág. 5063 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
5063
acerca de todo e qualquer ativo financeiro em nome do inventariado Edgar Povoleri Ferreira, CPF nº 010.936.817-72, no prazo
de 30 dias. Servirá o presente despacho assinado por este magistrado digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser
verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros2fam@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Providencie o interessado o encaminhamento do despacho-ofício, comprovando-se nos autos em 05 dias. 4.
Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que informe acerca de todo e qualquer tipo de ativo financeiro em nome
do inventariado Edgar Povoleri Ferreira, CPF nº 010.936.817-72, informando saldos atuais e na data do óbito (10/08/2013), no
prazo de 30 dias. Servirá o presente despacho assinado por este magistrado digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser
verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros2fam@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Providencie o interessado o encaminhamento do despacho-ofício, comprovando-se nos autos em 05 dias. Int. ADV: RAPHAEL MASSONI (OAB 327759/SP)
Processo 1001602-10.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 1009415-69.2014.8.26.0011) - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - S.R.G.L. - R.J.R. - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade das custas, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita
(fls. 89). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), MARCELO
BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), ADRIANA CORTE RANGEL DUTRA (OAB 196158/SP), MARCELO FRULLANI LOPES
(OAB 329370/SP)
Processo 1001793-60.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.D.V.A. - I.S.A. - Vistos.
Ciente da certidão do Cartório de fls. 610. A sentença de fls. 491/494 condenou a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais em razão da improcedência da ação. O TJSP negou provimento à apelação interposta pela autora, conforme
acórdão de fls. 521/525. Em seu voto, o Desembargador Relator determinou que a autora comprovasse a complementação do
preparo (restando devida a quantia de R$ 65,69 fls. 522) em 05 dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Como a
autora não o fez, o juízo determinou que o Cartório providenciasse o necessário para a inscrição do débito. Não há custas em
aberto em relação ao cumprimento de sentença instaurado por meio do requerimento de fls. 532/533, o qual foi extinto pela
sentença de fls. 600 em razão da satisfação da obrigação, pois o procedimento consistiu em mero desdobramento processual
nos próprios autos da ação de conhecimento. À luz do que precede, certifique o Cartório quanto à ausência de demonstração
do recolhimento da complementação do preparo da apelação posterior ao despacho de fls. 529 e, caso ele não tenha sido
efetivamente demonstrado, proceda à inscrição da autora na dívida ativa do Estado em relação à quantia remanescente
devida acima referida. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Int. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP), ERIKA INOUE OHONO (OAB 362823/SP), ZELMA FARIA MIRAGAIA
SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)
Processo 1002003-09.2022.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Montezano - Adriana Montezano
Rossini - - Valéria Montezano Lima - Vistos. 1. Primeiramente, observo que o monte-mor é composto por dois imóveis de baixo
valor e em copropriedade. Assim, em vista da iliquidez dos bens e da ausência de indícios de capacidade financeira do espólio,
concedo a justiça gratuita. Anote-se; 2. Observo que a decisão de fl. 95 incorreu em erro material, pois, melhor analisando a
matrícula de fls. 27/32 (imóvel “SÍTIO IRMÃOS SARTORATO”), denota-se que a falecida e o viúvo meeiro eram proprietários de
24,781137% do imóvel. Assim, subtraindo-se a meação do sr. JOSÉ (12,39%), cada herdeira terá direito a 6,19% do bem imóvel.
Portanto, reconsidero a decisão de fls. 95, eis que correto o plano de partilha apresentado nas fls. 87/94; 3. Torne-se sem efeito
a petição de fls. 98/105, a fim de evitar tumulto processual. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELISABETE DA SILVA
MONTESANO (OAB 218881/SP)
Processo 1002260-05.2020.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.S.B. - Vistos. 1. Ciente do v. acórdão
de fls. 142/146, o qual anulou a sentença de fls. 106/108 e determinou a realização de estudo psicossocial e expedição de ofícios
para apuração da renda mensal do genitor. 2.Por cautela, no prazo de 15 dias, informem as partes as provas que pretendem
produzir, esclarecendo e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Abra-se vista à Defensoria Pública.
3. Após, tornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de provas das partes e cumprimento do v. Acórdão. Intime-se.
- ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP)
Processo 1002312-30.2022.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M., registrado civilmente como
J.M.J. - Ciência aos interessados da certidão e emails de fls. 80/84. - ADV: ANNIE GUADALUPE BARBOSA TAVARES (OAB
6253/SE)
Processo 1002914-26.2019.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S.R. e
outro - C.A.R. - Vistos. 1. Fls. 782/783: Expeça-se o mandado de levantamento da quantia penhorada às fls. 412, conforme
formulário juntado. 2. Ciência às partes dos ofícios de fls. 785/786 (Banco C6) e fls. 787 (Banco Bradesco). 3. Indefiro o pedido
de penhora de valores creditados em conta por meio de chave PIX, ante a ausência de informações acerca da conta bancária
vinculada à chave PIX e da titularidade da conta. 4. Aguarde-se o prazo de repetição programada de bloqueio via Sisbajud (fls.
778). Int. - ADV: ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), ANA MARIA AMARAL PEIXOTO DA PORCIÚNCULA (OAB 151638/
SP), JULIANA GARCIA VALEZI (OAB 297620/SP)
Processo 1003181-27.2021.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.M.R. - P.M.R. - Vistos. 1.No
prazo de 15 dias, informem as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. 2.Após, venham os autos à conclusão para decisão. Intime-se. - ADV: BRENO DO AMARAL
LIMA (OAB 368534/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP)
Processo 1003259-84.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M. - Y.D.F. - - G.D.
- - L.F.D. - - L.V.D. - Vistos. 1. Fls. 650/653: i) ciência à autora do rol testemunhal apresentado pela corré L.V.D. Anote-se-o;
ii) anotem-se os endereços de e-mail informados; iii) conforme consignado no segundo parágrafo do item 06 defls. 645/647,
a audiência será realizada por videoconferência, de modo que os depoimentos de todos serão tomados remotamente pelo
Microsoft Teams. 2. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: GIOVANNA SCHLIEMANN (OAB 368180/SP), RODRIGO ARANTES
BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), CIBELE PINHEIRO
MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º