TJSP 25/08/2022 -Pág. 471 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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das procurações outorgadas pelas partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver. INSTRUÇÕES:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença(Comunicado CG nº1789/2017).
Eventuais dúvidas também podem ser dirimidas pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico). - ADV: ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP), JAE KRUN PARK (OAB 380522/SP)
Processo 0024294-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1055420-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Elgio Aliano - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Emiti mandado de levantamento eletrônico
número 20220819140936042802 nos termos da sentença/decisão de fls. 31, conforme formulário de fls. 38/39. Ainda, na data
da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GOULART E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 013465/PR), MARIA BRITO
GOULART (OAB 75593/PR)
Processo 0024334-26.2022.8.26.0100 (processo principal 1031527-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Maria Aparecida Feitosa de Barros da Silva - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Vistos. Nos termos do título judicial constituído (fls. 11/16), foi a parte ré, ora executada, condenada a devolver as quantias
pagas pela autora decorrente da rescisão do instrumento de promessa de compra e venda entabulado entre as partes, com
retenção de percentual a título de multa pelo desfazimento do negócio. Embora se vislumbre, a princípio, possível à parte
exequente apresentar o montante a ser devolvido pela executada, uma vez que procedeu aos pagamentos no decorrer da
relação jurídica, possível exigir da parte executada a apresentação do relatório financeiro para fins de apuração do valor a ser
devolvido nos termos da condenação imposta. Assim, intime-se a executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos
do artigo 396 c/c 524, §3º do Código de Processo Civil, para apresentar a documento pertinentes para a realização dos cálculos
e apuração do valor da condenação descrita no título judicial executado, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento de
multa a se oportunamente fixada por este juízo. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo sem o cumprimento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova
intimação. Decorrido o prazo assinalado deverá a parte exequente se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO
DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 0024661-64.2005.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Lazzarini - Apta Construtora
e Incorporadora Ltda - Universo Souza Park Estacionamento LTDA. ME. - Vistos. 1) Primeiramente, ante a concordância do
exequente com a digitalização dos autos (fls. 1365/1366), e ausente oposição ou alegação de erros de digitalização pela
executada, homologo a sua tramitação pelo meio virtual. Em prestígio aos princípios da cooperação e celeridade processual,
consubstanciados no art. 6º do CPC, faculto às partes que, no prazo de 15 dias, tragam um índice dos documentos e peças
processuais relevantes, com o intuito de facilitar o prosseguimento do feito. Saliento, por oportuno, que a suspensão dos prazos
processuais a partir do dia 04 de abril de 2022 foi cessada a partir da intimação das partes da efetiva conversão do processo
físico para o meio digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 190/2022. 2) Informe a parte exequente sobre o resultado do
leilão noticiado às fls. 1360/1361. Intime-se. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP),
DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB
193053/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT’ANNA (OAB 81800/SP)
Processo 0025519-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1002534-32.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Julio Cesar Harrison Zolabarrieta - - Miguel Jeronymo Filho - - Arnaldo Soares de Camargo Associação Beneficente dos Empregados Em Telecomunicações - ABET - Vistos. Observo que, não obstante ter o título judicial
ora executado determinado a apuração do valor condenatório em sede de liquidação (fls. 105/125), tendo a parte exequente
apresentado os comprovantes de pagamento das mensalidades, e sendo possível o cálculo dos valores pagos a maior pelos ora
exequentes indicados às fls. 04, entendo cabível a instauração de cumprimento de sentença conforme requerido, nos termos
do art. 509, §2º do CPC e em atenção ao princípio da celeridade processual. Assim, intime-se a parte devedora, pela imprensa
oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
de 10% (dez por cento). Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da
execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá
a parte credora se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda
a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova
intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 0025819-61.2022.8.26.0100 (processo principal 1098066-28.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - Monica da Costa Pan Chacon Fitzpatrick - - John James Fitzpatrick - Coelho da Fonseca Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20220819112518040145 no valor de R$ 26.869,05 em
favor do exequente, nos termos da sentença/decisão de fls. 64, conforme formulário de fls. 47. Ainda, na data da publicação
do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: LILIAN BERNOLDI
NASCIMENTO (OAB 134387/SP), CELYANE CRISTINA ALVES LIMA FREITAS (OAB 352951/SP), MARCELO LAMANNA DE
CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 0025819-61.2022.8.26.0100 (processo principal 1098066-28.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - Monica da Costa Pan Chacon Fitzpatrick - - John James Fitzpatrick - Coelho da Fonseca Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20220819112703040147 no valor de R$ 156.460,65
(depósito de fls. 34, vinculado aos autos principais de número 1098066-28.2019.8.26.0100) em favor do exequente, nos termos
da sentença/decisão de fls. 36 e 49, conforme formulário de fls. 48. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido
mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV: CELYANE CRISTINA ALVES LIMA FREITAS
(OAB 352951/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP),
MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP)
Processo 0026549-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1119104-28.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Itapeva Xii Multicarteira
Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 18 e seguintes: Ao exequente, para manifestação em
cinco dias. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0027137-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1025680-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Japor Pires Coelho - - Adolfino Blanco Vara - Msk Operações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º