TJSP 24/08/2022 -Pág. 506 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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do Tribunal de Justiça desde a data em que realizados cada um dos pagamentos que compõem o montante a ser restituído. Pela
sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil) condeno os autores e o réu ao pagamento de metade das custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro i) em 10% do
valor da condenação para o réu e ii) em 10% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da condenação para
os autores. Além disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na reconvenção para condenar os autoresreconvindos ao pagamento de R$ 562,23, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde do protocolo da contestação, por
se tratar de responsabilidade contratual, e corrigidos pela Tabela Prática de Débitos do Tribunal de Justiça desde a data em que
realizados cada um dos pagamentos que compõem o montante a ser restituído. Os valores devidos poderão ser abatidos do
montante da condenação na ação principal. Tendo em vista que, na reconvenção, os autores-reconvindos sucumbiram em parte
mínima dos pedidos do réu (art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios que, na forma do art. 85, § 8º, arbitro equitativamente em R$ 1.000,00. - ADV: CLAUDIO FERREIRA SILVA (OAB
337071/SP), RONNIE DA SILVA RIBEIRO (OAB 366631/SP)
Processo 1034373-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - OVERRAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS LTDA-ME - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora - na modalidade postal - para dar
andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O
juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. Intime-se. - ADV:
LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 1035295-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Toledo
Ferrari Construtora e Incorporadora LTDA - N.D.A CONSTRUCOES LTDA - EPP e outro - Vistos. Recolhidas as custas, expeçase carta. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB
162601/SP)
Processo 1037196-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JMP INVESTIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA. - SUNSHINE S.P. PRODUCAO DE EVENTOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA -EPP - Augusto Aparecido Cano e outros - Vistos. Ciente. - ADV: ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP), LUIS GUILHERME
LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB 216722/SP)
Processo 1037359-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thais Roman Ferrisi
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Deixo de conhecer os embargos de declaração, pois visa rediscutir o mérito da decisão,
sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação. Destaque-se que: o julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na
decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não
se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS
21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Intimese. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUIS PAULO INVERNIZE CARDOZO (OAB 334619/SP)
Processo 1038699-05.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Radio Panamericana S/A - Jovem Pan - MALLET E ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Providencie a Z. Serventia
o cumprimento do disposto no Provimento CG nº 01/2020, no que tange à certificação do valor do preparo. Na sequência,
inexistentes quaisquer pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (OAB 147816/
SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 1039759-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. Recolhidas as custas, expeça-se carta. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1041733-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP)
Processo 1042705-60.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RADIO PANAMERICANA
S A - *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB
206685/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP)
Processo 1043037-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude Vistos. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado conforme petição retro. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ)
Processo 1043222-94.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Residencial Itamaracá - *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE
BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1043842-38.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - PROTUR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE APOIO AOS
PROFISSIONAIS DE TURISMO, HOTELARIA E GASTRONOMIA EIRELI - ME - Vistos. Recolha as custas da diligência. Caso
tenha sido recolhida, indicar as folhas correspondente. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/
SP)
Processo 1044805-46.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1108192-69.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - S A CFTV COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP - PLANTEC DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. - Vistos. Deixo de conhecer os embargos de declaração,
pois visa rediscutir o mérito da decisão, sendo manifesto o equívoco do recurso interposto que, no caso, deveria ser apelação.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de
infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar
a conclusão adotada.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF
da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Intime-se. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), LUIZ FERNANDO
NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 1045162-60.2021.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - BRD Gestão de Direitos Creditórios Ltda - Vistos. À réplica e
especificação de provas. Prazo 15 dias. - ADV: GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
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