TJSP 24/08/2022 -Pág. 4059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
4059
129679/SP)
Processo 1003013-43.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível,
em face de Luciano da Conceicão Junior. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
pelas partes (fls.38/41) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte requerida não possui advogado constituído nos autos, aguardese o trânsito em julgado. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003037-08.2021.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.F.C. - C.B.F.E.S.P.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para determinar que a ré forneça o medicamento “ERDAFITINIB” (nome comercial “Erfandel”) em
quantidade suficiente para tratamento mensal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, limitada
a duas vezes o custo mensal domedicamento. O autor deverá apresentar receituário médico, no mínimo a cada três meses, a
fim de restar configurada a persistência da necessidade. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), LUCILA
DEL MONACO ANTUNES LEITE (OAB 325088/SP), BRUNO FRANÇA HENRIQUE PEREIRA (OAB 363160/SP), TIAGO
POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1003207-43.2022.8.26.0220 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.D.R. - Vistos. Providencie a
inclusão do genitor da menor no pólo passivo da presente ação, expedindo-se mandado de citação no endereço indicado às fls.
26. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação na residência da parte autora, a fim de que seja verificado se a criança
realmente encontra-se sob seus cuidados e em quais condições. Expeça-se, ainda, ofícios de praxe tendentes à localização
da requerida Maria Eduarda, nomeando-se, desde já, curador especial para a defesa de seus interesses. Intime-se. - ADV:
OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA. (OAB 415345/SP)
Processo 1003300-79.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denilza
Pena Firme - Luís Carlos de Oliveira - Manifeste-se a exequente sobre a resposta de ofício de fls. 330/331. - ADV: DANIELA
APARECIDA RANGEL (OAB 285267/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
Processo 1003406-02.2021.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madaros Materiais para Construção
Ltda - Me - 1- Fls. 92/96:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a recolher condução do
oficial de justiça para intimação da parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. - ADV: ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
Processo 1003616-19.2022.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.P.F. - Certifico e dou fé que, foi
designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 20/10/2022 às 15:30h, pelo CEJUSC,
devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 22 de agosto de 2022. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção Judiciário.
Segue link de acesso a sessão virtual: https://cutt.ly/mXO4oBv - ADV: SILVANIA DIAS DANTAS WERNECK (OAB 402847/SP)
Processo 1003723-63.2022.8.26.0220 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.S.L. - - C.A.A.C.L. - Vistos.
Fls. 44: Defiro. Expeça-se mandado de constatação na residência da parte autora, a fim de que seja verificado se a criança
realmente encontra-se sob os seus cuidados e em quais condições. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: SAULO ALBINO RODRIGUES (OAB 430689/SP), OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA. (OAB 415345/SP)
Processo 1003870-89.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.C.A.B. - Vistos. Emende a parte autora
a inicial, a fim de comprovar que o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais comprometerá o seu sustento
ou o de sua família, para fins de deferimento da pretendida JG. Para tanto, caberá a juntada das três últimas declarações de
imposto de renda, comprovantes de rendimentos, relação de despesas fixas, dentre outros que sejam suficientes a amparar
a pretensão em referência. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. Após,
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: REGINA ELEUTERIO PINTO (OAB 437180/SP)
Processo 1003921-03.2022.8.26.0220 - Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar - Tutela de Urgência A.C.K.I. - Vistos. Trata-se de ação de suprimento judicial de consentimento paterno para viagem ao exterior movida por M.K.P.,
menor, representado pela genitora ANA CAROLINA KFOURI ISSA contra ANDREA PASQUINI. Alegou, em síntese, que está
com viagem marcada para Itália em 11/12/2022 e pediu ao requerido que assinasse autorização para emissão do passaporte,
sem resposta. Manifestação do Ministério Público (fls. 11). Decido. Deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de juntar
documentos que comprovem a viagem marcada, bem como informar se possui número de telefone do requerido (whatsapp),
a fim de possibilitar a tentativa de citação virtual, evitando-se a expedição de carta rogatória, conforme indicado pelo parquet.
Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI FREIRE (OAB 223270/SP)
Processo 1003922-22.2021.8.26.0220 - Monitória - Pagamento - Cesar Augusto Couppe Schmidt - Imobiliaria Domos Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS da requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, a fim
de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente (i) nos aluguéis atrasados de setembro/2020 e janeiro a
março/2021, (ii) diferenças dos aluguéis de abril a setembro/2020 pagos a menor, (iii) renovação da pintura e reparos consistentes
em vidros danificados e assoalho/box wc, estes últimos em valores a serem apurados em liquidação de sentença, (iv) IPTU
devido do início da locação até maio de 2021. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelos índices do TJSP, a partir
de cada vencimento, e acrescido de juros de mora legais, a contar da citação, considerando-se que se trata de responsabilidade
contratual da ré, perante o autor. Outrossim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, e o faço com fundamento no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima experimentada pelo autor, arcará a parte requerida
com as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se
a JG que ora concedo à requerida/embargante, diante dos documentos acostados a fls. 72/76, tratando-se de microempresa,
de baixo faturamento comprovado. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES
GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP), ANA CAROLINA CAMPOS CHAD DE FARIA ALMEIDA (OAB 390465/SP)
Processo 1003965-22.2022.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.T.O. - Vistos. Anote-se os benefícios da
assistência judiciária -fls.17/19. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de GILBERTO DE OLIVEIRA no polo ativo e consequente exclusão do polo passivo; Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a correção
acima, abra-se vista ao Ministério Público e tornem para decisão. - ADV: SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB
423314/SP)
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