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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Folha 1073

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    TJSP 23/08/2022 -Pág. 1073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XV - Edição 3575

    1073

    15 dias, informe a ré/reconvinte o valor da causa em reconvenção segundo sua pretensão; recolha as custas de distribuição da
    reconvenção; regularize sua representação processual, sob pena de ser considerada inexistente sua defesa. - ADV: ELISÂNGELA
    COSTA BUCK (OAB 364475/SP), TARCIO VINICIUS ORMON GOMES FERREIRA (OAB 394159/SP)
    Processo 1007026-53.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1000471-88.2020.8.26.0554) - Embargos à Execução Pagamento - Jose Hayashi - Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados - NOTA DO CARTÓRIO. Fls. 126/128: Intime-se
    a apelada/embargada por publicação para apresentar as contra razões em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MURILO GURJÃO
    SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/
    SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP)
    Processo 1007532-63.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Miguel Knall Filho - BANCO FICSA
    S.A. - Vistos. Fls. 225: Observa-se que o prazo decorreu às partes, mas não ao Ministério Público. Dê-se vista ao douto
    representante do parquet, sobre a sentença de fls. 222/226, declarada a fls. 244. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
    julgado. Manifeste-se a autora sobre a assertiva do requerido de que depositou R$ 13.247,17 em favor dela, requerendo estorno
    no valor de R$ 2.588,00, visto considerar a condenação no montante de R$ 11.643,17. No mais: Ante a sucumbência do
    requerido e sendo o autor beneficiário da gratuidade processual, calculem-se as custas e despesas processuais devidas pela
    parte ré, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 5 dias, inclusive sob pena de inscrição da
    divida ativa. No silêncio, intime-se-a pessoalmente no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC.
    Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Cumpridas as determinações
    supra, e verificando-se iniciado o cumprimento do julgado em incidente próprio fls. 267), Após, conclusos. Int. - ADV: CLISIA
    PEREIRA (OAB 374409/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
    Processo 1007698-66.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emanuelle Pontes de
    Lima - - Antonieta Braga de Lima - Tele Arte Produções Artísticas Eireli - - Paulo José de Ramos Carvalho-ME (Dom Paollo Bar
    Dançante) - É o relatório. DECIDO. Substitua-se DOM PAOLLO BAR DANÇANTE por PAULO JOSÉ DE RAMOS CARVALHO
    ME. Providencie a Serventia as alterações necessárias junto ao SAJ. Intime-se a Defensoria Pública acerca da desnecessidade
    de atuação vez que o réu PAULO, citado por edital, ingressou nos autos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
    pela ré TELE ARTE porque reconheceu que promoveu a organização do evento. Se foi ela ou não quem locou o imóvel e os
    limites de sua responsabilidade serão analisados com o mérito. Deixo de apreciar os elementos contidos na manifestação de
    fls. 388/393 ofertada pelo réu PAULO JOSÉ porque extemporâneos à contestação apresentada anteriormente pela Defensoria
    Pública. Portanto, preclusa a impugnação aos fatos, exceto quanto às questões de direito e matéria de ordem pública. Nesta
    toada, rejeito o pedido de denunciação da lide ao proprietário do imóvel. Indefiro ainda ao réu PAULO JOSÉ a gratuidade
    processual. É empresário e loca ou locava o imóvel onde se deram os fatos por R$ 7.000,00 mensais. Logo, não pode ser tido
    como pobre a não suportar as custas processuais. Ante a concordância expressa dos autores, defiro a denunciação da lide à
    GUIA FAZER ACONTECER EIRELI (TALENTOS BRILHANTES), cujos dados qualificativos estão às fls. 149/150. Concedo à
    denunciante TELE ARTE o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento da taxa de citação postal, sob pena de indeferimento
    da denunciação. Cumprido, providencie a Serventia o necessário. Por fim, os autores deverão especificar os danos materiais
    estimados em R$ 9.396,34, indicando sua composição e as folhas em que estão os comprovantes dos gastos. O pedido de
    produção de prova pericial e documental formulado pelos autores será apreciado oportunamente assim como o pedido de prova
    emprestada formulado pela ré TELE ARTE (fls. 376/377). Portanto, para prosseguimento do feito, comprove a denunciante TELE
    ARTE o recolhimento da taxa de citação postal da denunciada GUIA FAZER, conforme determinado acima. Intime-se o Ministério
    Público pelo Portal. Int. - ADV: GILBERTO FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP), RICARDO AUGUSTO MICHELETTI
    JARMELO (OAB 393904/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
    Processo 1011681-05.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cibele Dias do
    Prado - Ulisses Coelho Jorge - Ulisses Coelho Jorge - Cibele Dias do Prado - Vistos, Fls. 208. Suspendo o cumprimento da
    decisão de fls. 205. Diga o réu reconvinte em réplica à reconvenção. Após, tornem para nova análise da decisão de fls. 172/176
    e sua manutenção ou reconsideração parcial. Int. - ADV: ROBSON BARROSO (OAB 184838/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA
    MONTE (OAB 222055/SP)
    Processo 1015499-28.2022.8.26.0554 - Monitória - Cheque - Paulo Jose Ramos de Carvalho ME (Danceteria Dom Paolo)
    - Fls. 63/64: Recolha o autor cinco diligências do oficial de justiça no valor de R$ 479,55. Após: Citem-se nos endereços
    declinados. - ADV: RICARDO AUGUSTO MICHELETTI JARMELO (OAB 393904/SP)
    Processo 1016711-55.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adalberto Beda da Silva Caique da Silva Francisquetti - Fls. 166/168: Recolha o exequente o valor de R$ 16,00, código 434-1. Após: Tornem conclusos.
    - ADV: WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP), JOÃO ROBERTO BUENO DE SOUSA (OAB 272903/SP)
    Processo 1018800-80.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Ferreira Lage
    dos Santos - Vistos. Em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento
    das custas de distribuição e taxa de pesquisa dos endereços, para localização do réu. No silêncio, tornem conclusos para
    extinção. Int. - ADV: CAMILA MARQUES LEITE (OAB 401585/SP)
    Processo 1018869-93.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
    Financiamento e Investimento - Fls. 313: Recolha a exequente as despesas postais para duas cartas. Após: Cite-se. - ADV:
    SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
    Processo 1019402-08.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sindicato dos Trabalhadores nas
    Ind Quim, Petroq, Farmaceut, Tintas e Vernizes, Plast, Resinas Sint do ABCD MRPRGS - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 562: Fica
    deferido o prazo de 05 dias conforme requerido pela parte para cumprir fls. 559. Nada Mais. - ADV: RONALDO MACHADO
    PEREIRA (OAB 119595/SP)
    Processo 1020651-38.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - RUTE
    DE CARVALHO IDALGO - - METALURGICA SANTORINI LTDA - - Vagnir Idalgo - - Viviani Idalgo e outro - Joao Carlos da Silva - Maria Elisa da Silva - - Wilson de Souza Major - Vistos. Fls. 695/696: Certificado o decurso de prazo para embargos à execução
    (fls. 487), defiro a realização de pesquisa junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), sobre a existência de créditos
    relativos à Previdência Privada e valores imobiliários em nome dos executados Metalúgrica Santorini Ltda, Vagnir Idalgo, Viviani
    Idalgo e Rute de Carvalho Idalgo, qualificados em epígrafe. Em eventual resposta positiva, deverá a entidade supra transferir o
    valor até a satisfação da execução no montante de R$ 193.072,39, base: setembro/2014, à disposição deste Juízo, via depósito
    judicial junto ao Bando do Brasil - Agência Fórum de Santo André/SP, informando por via física ou eletrônica nos endereços
    indicados no cabeçalho, consignando ainda o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão assinada digitalmente,
    como ofício. Providencie o(a) exequente a impressão e em 05 dias comprove nos autos o encaminhamento. Int. - ADV: SERGIO
    SIDNEI DE CARVALHO (OAB 86407/SP), CELSO GONZALEZ (OAB 95639/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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