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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Folha 3058

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    TJSP 17/08/2022 -Pág. 3058 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3571

    3058

    ser cobradas pelo rito da penhora, na forma do art. 528, §8º, do CPC. Caso o(a) executado(a) efetue proposta de parcelamento,
    deverá comprovar que realizou o pagamento da primeira parcela, de imediato, em conta judicial vinculada aos autos ou na conta
    bancária da representante legal do(a) exequente, a fim de demonstrar sua boa-fé. Enquanto não apreciado o requerimento, o(a)
    executado deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de prisão. Ressalto que nos autos digitais, em razão de questões
    procedimentais inerentes ao sistema SAJ/PG5, o cumprimento de sentença que tramita nos próprios autos inevitavelmente cria
    um novo número. Assim, todas as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser endereçadas a este número, sob
    pena de não serem conhecidas. Alerto que as petições endereçadas ao cumprimento de sentença devem ser classificadas como
    “Petição Intermediária” quando do protocolo digital. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca de
    eventual vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo deverá informar o nome e o endereço da empregadora.
    Int. - ADV: AGATHA BRUNA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
    Processo 0027630-93.2021.8.26.0002 (processo principal 1050044-15.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.F.P. - O.S.P. - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
    AGATHA BRUNA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
    Processo 0051341-45.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lizete Alves de Souza - Fls. 262:
    concedo o prazo adicional de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA DE LUCENA SANTANA (OAB
    300578/SP), ROBERTO MAMEDE CURCIO (OAB 343142/SP)
    Processo 1000372-96.2018.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.T. - Fls. 361: defiro. Oficie-se conforme
    requerido. No mais, aguarde-se o prazo concedido a fls. 345. Int. - ADV: VILMA APARECIDA GODOY (OAB 284580/SP)
    Processo 1019735-30.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nathalia Ferreira de Araujo - Fls. 77/78:
    defiro o prazo suplementar de 20 dias para que a inventariante cumpra o determinado a fls. 74. No silêncio, arquivem-se os
    autos. - ADV: EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB 401200/SP)
    Processo 1028807-75.2021.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.I. - M.C.P.I.C. - Vistos. Vista ao Ministério
    Publico. - ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP),
    LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), SAMANTHA RANGEL GONÇALVES (OAB 380149/SP), DANIEL MACHADO
    BANDEIRA PIUVEZAM (OAB 374411/SP)
    Processo 1030576-55.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.G.N.P. - 268/340: manifeste-se a parte
    interessada, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP)
    Processo 1032947-21.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.N.S. - Fls. 84/87: Recebo a emenda
    à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido Kenth-Roger Lekve. Defiro o pedido do Ministério Público de
    apresentação de nova procuração (fls. 91). Apesar de que a apresentada às fls. 86 já contém poderes para transigir, fazer
    acordo e confessar, deve conter clausula específica de reconhecimento do pedido. Determino que a requerente emende a sua
    inicial para apresentar a certidão de nascimento/casamento atualizada do requerido norueguês que indique quais são os nomes
    dos seus pais (avôs paternos da menor), pois trata-se de informação imprescindível para que seja determinada a averbação da
    paternidade no assento de nascimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Int. ADV: MILENE MINÁRIO (OAB 445788/SP)
    Processo 1034504-77.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudio Sergio Carmona - Janice Neumann
    Carmona e outro - Vistos. Fls. 423/425: Providencie a inventariante o recolhimento das despesas para citação postal, no prazo de
    dez dias. Após, cite-se o herdeiro João Pedro nos endereços indicados a fls. 424. Conforme fls. 390, foi determinada a realização
    de pesquisas nos sistemas RENAJUD, ARISP e SISBAJUD em nome dos falecidos Celia e Elibio. Todavia, as pesquisas de fls.
    403, 408 e 414/415 foram realizadas em nome da inventariante. Assim, realizem-se novas pesquisas. Sem prejuízo, cumpra
    a inventariante o despacho de fls. 366/367, itens “3” e “5”, relativos a Elibio, no prazo de vinte dias. No mesmo prazo, deverá
    trazer aos autos cópia da certidão de óbito de Denis. Int. - ADV: VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), RICARDO DE ALMEIDA
    PRADO CATTAN (OAB 181497/SP)
    Processo 1041854-82.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.M. - - J.C.M. - - J.C.M. - Fls. 64:
    Providenciar a impressão da Certidão de Curador pelo Portal eSAJ. - ADV: MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/
    SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
    Processo 1053410-81.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
    Provisório de Sentença - C.F.L.N. - Vistos. De acordo com fls. 03, item V, e fls. 04, item “VI”, pretende a exequente que seja
    decretada a prisão e penhora dos bens do executado em caso de inadimplemento da obrigação. Inviável a cobrança, na mesma
    ação, de alimentos devidos pelo rito da penhora e prisão, sob pena de causar tumulto processual. Neste sentido, manifestouse o Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Pedido de adoção de medidas constritivas em execução de alimentos
    regida pelo rito do art. 733 do CPC Inviabilidade Incompatibilidade de procedimentos Impossível a criação de processo híbrido,
    sob pena de tumulto processual Necessidade de se requerer a cisão do processo e conversão da cobrança mais antiga para
    o rito do art. 732 do CPC Impossibilidade de manifestação em sede de agravo sobre a prisão civil do devedor, à falta de
    fundamentação a respeito no despacho recorrido, pena de supressão de um grau de jurisdição Recurso desprovido. Agravo
    de Instrumento nº 2026620-59.2016.8.26.0000 Relator: Percival Nogueira Agravo de Instrumento. Execução de alimentos Pretendido processamento simultâneo com base nos artigos 733 e 732 do Código de Processo Civil - Descabimento - Ritos
    incompatíveis entre si - Criação de tumulto processual caso atendida a pretensão deduzida - Manutenção da decisão de
    indeferimento da pretensão, autorizada a conversão para o rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, se assim seja
    de interesse do agravante. Nega-se provimento ao recurso. - Agravo de Instrumento n° 0113850-86.2010.8.26.0000 Relator:
    CHRISTINE SANTINI Defiro à exequente o prazo de quinze dias para que esclareça qual dos ritos pretende adotar. No silêncio,
    conclusos para extinção. Int. - ADV: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
    Processo 1054719-40.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.S.D. - Comprovem os requerentes o
    recolhimento da diferença da taxa judiciária, uma vez que deverá ser observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, no prazo
    de 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN MARIA SILVEIRA SERAFIM (OAB 396781/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0632/2022
    Processo 1023365-94.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Zilda Costa Dragojevic - Amanda
    Costa Dragojevic - - Nevinka Costa Dragojevic - - Cristian Costa Dragojevic - Vistos. De acordo com fls. 01/03, pretendem os
    herdeiros que tanto os valores depositados em conta quanto as motocicletas sejam transferidos em favor da viúva. Assim, defiro
    a expedição de alvará em favor de ZILDA COSTA DRAGOJEVIC para levantamento dos valores depositados a fls. 51, em nome
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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