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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Folha 3172

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    TJSP 16/08/2022 -Pág. 3172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3570

    3172

    de 15 (quinze) dias, a fim de realizar a coleta de material caligráfico. 5.As partes deverão ser cientificadas da data, horário e
    local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. 6.Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento
    dos honorários em favor Perito Judicial. Intime-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), GUSTAVO
    STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
    Processo 1006537-03.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Bezerra da
    Silva - Anapps Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdêndia Social - Pelo exposto, i) PRONUNCIO a
    prescrição da pretensão da autora, para reclamar repetição e indenização por danos morais, quanto aos descontos ocorridos
    aos 02/04/2018, 02/05/2018, 01/06/2018, 02/07/2018, 01/08/2018, 03/09/2018, 01/10/2018, 01/11/2018, 03/12/2018 no valor
    de R$ 20,03, lançados como “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS” ii) DECLARO inexistente causa jurídica para os descontos sobre os
    proventos de aposentadoria da autora ao 02/01/2019, no valor de R$ 20,03, lançado como “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS” e aos
    01/02/2019 01/03/2019, 01/04/2019, 02/05/2019, 03/06/2019, 01/07/2019 e 01/08/2019, no valor de R$ 20,72, lançados como
    “CONTRIBUIÇÃO ANAPPS”; iii) CONDENO a ré a restituir os valores cobrados indevidamente da autora, acrescidos de juros
    de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais (SELIC), a partir
    de cada desembolso; iv) CONDENO a ré a indenizar a autora em danos morais, na quantia de R$ 1.650,70 (um mil seiscentos
    e cinquenta reais e setenta centavos), acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
    Liquidação e de Custódia para títulos federais (SELIC), a partir do primeiro desconto indevido (02/01/2019). Considerando que
    a autora decaiu de parte minima, sucumbirá a ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
    fixados em 10% do valor da condenação, ressaltando que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
    inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Sem prejuízo, ante o informado à fls.
    67, providencia a serventia a correção do polo passivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA
    (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DANIEL
    JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0737/2022
    Processo 0000391-60.2021.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Gisele Segantini Pereira Faria - Vistos. Instaurado incidente de RPV, a executada informou que não houve o
    pagamento no prazo legal (fls. 93). Instada a se manifestar, a executada quedou-se inerte (fls. 102). A devedora foi intimada,
    para realizar o pagamento, aos 06/04/2022, no prazo de 2 (dois) meses. Ante o exposto,ordeno o sequestro da verba pública
    para o cumprimento da obrigação. Proceda-se ao bloqueios de ativos da devedora, no valor do RPV expedido, mediante o
    sistema SISBAJUD. Cumpra-secom urgência. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
    Processo 0001433-47.2021.8.26.0408 (processo principal 1004706-27.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Murilo Braz Nascimento - Republicação do despacho de fls. 271 para
    intimação da patrona Dra. Ana Luiza Britto Simões Azevedo, OAB/MG 184.503: “Vistos. Anote-se o nome do advogado de fls.
    90. Manifeste-se o exequente em relação à petição às fls. 90 no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.”. - ADV: CARLOS EDUARDO
    SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (OAB 184503/MG)
    Processo 0003303-30.2021.8.26.0408 (processo principal 1005724-83.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Dante Rafael Baccili - Vista dos autos ao exequente para se manifestar quanto o documento de página 56,
    requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
    Processo 1001863-84.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Silva Diniz - Manifestese o requerente, no prazo legal, sobre certidão de fls. 265, bem como pesquisas de fls. 266/288. - ADV: GILBERTO JOSÉ
    RODRIGUES (OAB 159250/SP)
    Processo 1004617-96.2018.8.26.0408 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sindicato dos Empregados
    No Comercio de Ourinhos - Requerente: No prazo legal, recolher taxa postal para citação dos confrontantes Antonio Alves Mira
    e sua esposa Adenir Franco de Arruda Mira (cartas extraviadas, cf fls. 461). - ADV: ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/
    SP), MICHELE APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 404533/SP)
    Processo 1004900-17.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danila Timoteo de
    Oliveira - Lojas Americanas S.a. - - Pernambucanas Financiadora S/A-Cédito e Financiamento e Investimento - Ante o exposto,
    REJEITO os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
    do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 37). Publique-se.
    Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
    (OAB 228213/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
    Processo 1005846-86.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo
    Capriglione - Banco Original S.A. - Vistos. 1. O autor requer a expedição de ofício ao requerido para que estorne cobrança ilegal
    de empréstimo fraudulento. A tutela deferida a fls. 23/24 foi a exclusão da anotação da pendência em nome do autor junto ao
    cadastro do SERASA. Logo, não há desrespeito à decisão judicial. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o réu Banco do
    Brasil regularize sua representação processual, juntando aos autos, a procuração, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AGEU
    DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 115728/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0738/2022
    Processo 0002570-79.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002570) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
    Crédito - Souza & Carvalho Educacional Ltda - Republicado para constar o nome de todos advogados cadastrados no SAJ:
    “Vistos.Quitada a dívida em execução por meio da adjudicação de parte do imóvel, conforme decidido às fls. 351,julgo EXTINTA
    a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na formada lei. Oportunamente, arquivem-se
    os autos. Publique-se. Intime-se.” - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
    Processo 0003864-25.2019.8.26.0408 (processo principal 1004251-57.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lenita Aparecida Ribeiro Baratieri - Tafarel Aparecido de Oliveira e outros - Vista dos autos ao(à) exequente
    para, no prazo legal, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, pois decorreu o seu sobrestamento. - ADV: GISELE
    SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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