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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Folha 635

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    TJSP 03/08/2022 -Pág. 635 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3561

    635

    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0000972-21.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001100-41.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001116-92.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001394-93.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001396-63.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001401-85.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001858-20.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001872-04.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para
    DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL
    TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001877-26.2021.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - José Francisco Del Bel
    Tunes - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto,
    JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN.
    DE ARARAS em face de JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES e o faço para DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a
    presente execução (art. 924, II, CPC). - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), JOSÉ FRANCISCO
    DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0001882-48.2021.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Elaine Cristina Pereira
    - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO
    PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS
    em face de ELAINE CRISTINA PEREIRA e o faço para DECLARAR satisfeita a obrigação, extinguindo a presente execução (art.
    924, II, CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB
    179431/SP)
    Processo 0002778-28.2020.8.26.0038/02 - Precatório - Espécies de Contratos - José Francisco Del Bel Tunes - Pp. 78/79:
    tendo em conta o teor da petição do exequente, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código
    de Processo Civil. Certifique-se no cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para decisão de
    comunicação ao DEPRE (Modelo 501083). DEFIRO o levantamento dos valores depositados, conforme Formulário apresentado
    (p. 79). O Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial
    Maior. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
    Processo 0003244-27.2017.8.26.0038 (apensado ao processo 1500102-04.2018.8.26.0038) - Ação Penal - Procedimento
    Sumaríssimo - Contravenções Penais - Antonio Santo Consoni - Acolho a manifestação ministerial, e ante o integral cumprimento
    da reprimenda imposta, JULGO EXTINTA A PENA do condenado. Após, feitas as devidas comunicações de praxe e anotações
    de estilo, inclusive as do Comunicado CG 686/14, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/
    SP)
    Processo 0003255-80.2022.8.26.0038 (processo principal 1000158-55.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Direito
    Autoral - Ibazar.com Atividades de Internet Ltda - Mp Parts Special Automotivo e outro - Vistos. O título executivo judicial
    encerra obrigação de restabelecer os anúncios denunciados, mantendo o mesmo histórico de visitas, dúvidas e perguntas. A
    parte devedora deverá cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a executada tenha dado
    cumprimento ao julgado, incidirá multa diária no valor de R$-300,00, limitando-se desde já o valor máximo em R$-9.000,00. Para
    efeitos no art. 52, V, da Lei 9099/95 (transformação da condenação em perdas e danos e prosseguimento do cumprimento como
    execução por quantia certa), arbitro o valor de R$-9.000,00. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB
    267258/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP)
    Processo 0003262-72.2022.8.26.0038 (processo principal 1003326-65.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adailson Gomes de Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. O título executivo judicial
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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