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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 - Folha 541

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    TJSP 29/07/2022 -Pág. 541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3558

    541

    expedição de Carta Precatória no endereço informado às fls. 119, a fim de proceder a intimação do executado, nos termos da
    decisão de fls. 86, bem como para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito que em janeiro
    de 2022 perfazia a quantia de R$ 7.524,04. Int. - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
    Processo 0000288-24.2017.8.26.0269 (processo principal 1001948-41.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - S.B.T.S. - F.A.I. - - M.N.N. - Vista ao executado Fuad para o pagamento das custas finais no
    valor de R$ 159,85 (cod 230-6) , no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme determinado às fls 357 ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), JOSE ALVES DE
    OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/SP)
    Processo 0000509-65.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1008537-73.2019.8.26.0269) (processo principal 100853773.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Lauro Nalesso - Ante o fato de o executado não ter
    procurador nos autos, providencie o exequente o recolhimento das despesas para intimação do executado, conforme decisão de
    folha 103. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
    Processo 0000606-65.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1004569-40.2016.8.26.0269) (processo principal 100456940.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação
    dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
    Não Padronizados - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Não há que se falar em homologação de
    acordo firmado entre o credor e terceiro que não guarda qualquer relação com a empresa devedora. Ademais, o pedido extrapola
    os limites da presente ação. Ante o teor do acordo entabulado às fls. 116/121, DEFIRO A SUCESSÃO do credor originário pelo
    FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, devidamente qualificado
    às fls. 116. Proceda-se a retificação do polo ativo. Aguarde-se andamento regular do feito no prazo de noventa dias, na inércia,
    encaminhe-se ao arquivo. Int. - ADV: DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), ROBERTO ANGELO SUAREZ
    NETO (OAB 301898/SP), PAULA MAZUREK (OAB 325113/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
    Processo 0000618-45.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1008967-25.2019.8.26.0269) (processo principal 100896725.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - K.E.M.B. - F.P.E.S.P. - Dê-se vista dos autos ao
    Ministério Público. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/
    SP)
    Processo 0000689-86.2018.8.26.0269 (processo principal 1005309-95.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Scalet Araujo e outro - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS QUATRO
    IRMÃOES DE ITAPETININGA LTDA - Defiro o levantamento em favor da parte autora do valor depositado às fls. 261/262, vez
    que se trata de valor incontroverso, devendo providenciar o preenchimento do competente formulário disponibilizado no seguinte
    endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
    de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se no prazo de cinco dias, caso ainda não tenha sido apresentado.
    No mais, aguarde-se decisão ao Agravo interposto. Int - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), RICARDO
    PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
    Processo 0000829-81.2022.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000161-71.2021.4.03.6109 - 1ª Vara
    Federal) - Gilson Feerreira da Silva - A fim de se evitar diligências inócuas, o ato deprecado deverá ser instruído com os quesitos
    formulados pelas partes, sendo certo que caso a autarquia não tenha apresentado, deverá ser comprovado. Aguarde-se por
    15 dias. Na inércia, devolva-se Int. - ADV: JAQUELINE CONESSA CARINHATO DE OLIVEIRA (OAB 328581/SP), CRISTIANO
    ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
    Processo 0001224-73.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1005091-96.2018.8.26.0269) (processo principal 100509196.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Braz Oliveira e Cardoso Sociedade de
    Advogados - Sandra Maria Hentz - - Maria Mariana Rossi - Manifeste-se o exequente sobre a certidão e documento de fls. 91/92,
    informando a inexistência de saldo na conta judicial. Int. - ADV: OSVALDO STUART LAMARCA (OAB 309244/SP), RICARDO
    BRAZ (OAB 162700/SP), MARCELO CAMPOS PRESTES (OAB 194233/SP)
    Processo 0001425-65.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1001295-39.2014.8.26.0269) (processo principal 100129539.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Edson Michel
    Carriel Rodrigues - HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, os valores apresentados pelo INSS às fls. 150/153,
    ante a concordância expressa do autor, às fls. 158. Requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Valor da conta: R$ 273.778,69
    pertencente à parte autora e R$ 29.911,20 a título de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES
    (OAB 263318/SP)
    Processo 0001612-10.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1002148-45.2017.8.26.0624) (processo principal 100214845.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Antonio Lopes
    Vieira - Revendo os autos, verifiquei que o pedido de penhora no rosto dos autos, oriundo da 2ª Vara da Família e Sucessões
    desta Comarca (fls. 148/150), foi feito equivocadamente, uma vez que conforme qualificação contida no ofício, não se trata da
    parte requerente deste feito. Assim, uma vez que, já confeccionado ofício para transferência, comunique-se, com urgência, a
    Vara da Família em epígrafe, para que tome as providências necessárias, a fim de restituir o valor para este processo. Com a
    resposta, venham os autos conclusos, visando ao levantamento do valor. Sem prejuízo, torno sem efeito o expediente juntado
    às fls. 229/232, eis que estranho aos autos. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
    Processo 0001639-56.2022.8.26.0269 (processo principal 0010658-14.2007.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dayana Graciela da Silva - Banco Bradesco SA - Fls. 23/25: Junte, a exequente,
    cópia da minuta de acordo e comprovante do aludido pagamento, a fim de comprovar o alegado atraso que ensejou a cobrança
    do débito remanescente. Com a resposta, de-se vista à executada para pagamento ou impugnação. Int. - ADV: ANDRE PEREIRA
    DE MEDEIROS (OAB 200138/SP), MARIANA PEREIRA GIRIBONI COSTA (OAB 231240/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA
    MANDALITI (OAB 257220/SP)
    Processo 0001642-45.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1001764-12.2019.8.26.0269) (processo principal 100176412.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Maria de
    Oliveira - Vista à parte autora para, no prazo legal, requerer o que de direito. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP),
    RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
    Processo 0002286-51.2022.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cássio Henrique Matarazzo Carreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
    Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
    meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
    Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Valor do Ofício Requisitório: R$ 8.419,65 a título de honorários
    sucumbenciais. Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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