TJSP 28/07/2022 -Pág. 644 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
644
: 449498/SP - Vinicius de Oliveira Cerineo
: Ivani Franciscatti Timoteo
4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
Processo 0000126-87.2021.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Rubens Amigone
Mesquita Junior Sociedade Individual de Advocacia - Expeça-se mandado de levantamento ao Banco do Brasil Agência Forum
local, referente ao depósito efetuado às fls. 58 e 60/61, em favor do procurador no valor de R$ 11.052,60. Apresentado o
competente formulário, expeça-se o necessário. Não havendo qualquer objeção, tornem conclusos para extinção da execução.
Int. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 0000690-71.2018.8.26.0269 (processo principal 1002708-53.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Vistos. Fls. 162: Defiro o prazo de 45 dias à autora para a tentativa de acordo.
Decorrido o prazo, deverá a exequente se manifestar independente de intimação. Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS
(OAB 70981/PR)
Processo 0001036-80.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1004126-21.2018.8.26.0269) (processo principal 100412621.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jaci Carneiro de Camargo - Vista ao autor
para que ratifique ou retifique o cálculo apresentado, ante a resposta de fls. 124/127, nos termos da r. Decisão de fls. 118. - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0001039-35.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1006118-46.2020.8.26.0269) (processo principal 100611846.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ismael Rodrigues
de Campos - - Nair Aparecida Rosa de Campos - BANCO DO BRASIL SA - Tendo em vista que já foi expedido MLE em favor
da parte credora, expeça-se o necessário para levantamento do saldo remanescente, no importe de R$ 35.109,91, em favor
da parte executada, observando-se no que couber o formulário de fls. 99, com exceção do valor. Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001229-95.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1007309-63.2019.8.26.0269) (processo principal 100730963.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de
Produtos Agropecuários Ltda - Valdeci de Lima Silva - Fls. 88/89: Tratando-se de valor ínfimo, houve comando de desbloqueio,
conforme detalhamento de fls. 82. Diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0002434-62.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1000411-39.2016.8.26.0269) (processo principal 100041139.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Elias dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Valor da condenação: R$ 3.575,29 (conta às fls. 31). Int. - ADV: JEFERSON
RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP), KELLEN VIEIRA SILVA PICCOLO (OAB 453257/SP)
Processo 0002470-07.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1004949-92.2018.8.26.0269) (processo principal 100494992.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wanderley Abraham Jubram - Maria Hermínia
Orsi - Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 18/19), em favor da(s) parte(s) credora(s), devendo a serventia providenciar
o necessário para a expedição do mandado, conforme formulário de fls. 21. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 0002488-62.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1001698-32.2019.8.26.0269) (processo principal 100169832.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Abraham de Camargo Jubram Wmb Comercio Eletrônico Ltda - Vistos. Fls. 488/491: A homologação do acordo no art. 487, inciso III, “b” do CPC que requerem
as partes, refere-se tão somente à resolução do mérito, que por sentença datada em 23/04/2019 e acórdão, transitado em
julgado em 23/08/2021 junto aos autos principais já foi apreciado. No presente incidente, resta razoável a homologação do
acordo e extinção pela quitação. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 484/487 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e dou por satisfeita a obrigação no artigo 924, II do CPC. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento
Eletrônico, em favor da parte exequente no valor de R$ 1.532,79, depósito efetuado nos autos principais às fls 165 e de acordo
com o formulário apresentado às fls 479. Sem custas. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS
AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 0002541-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1004252-71.2018.8.26.0269) (processo principal 100425271.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 107/110: Diga a parte credora
sobre os endereços informados através do Sisbajud, Renajud e Infojud. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, até nova
provocação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003254-86.2019.8.26.0269 (processo principal 1002029-82.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Pe Com Pe Calçados Ltda - Valdemir Morais Costa Comercial Ltda e outro - Vistos. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça
para que preste esclarecimento, transcrevendo-se o Auto (fls 226). Int. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/
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