TJSP 14/07/2022 -Pág. 3694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP)
Processo 1001811-07.2017.8.26.0414 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE
- Vistos. Tendo em vista a inércia por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura
provocação. Intime-se a exequente pelo portal-eletrônico. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO
FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001820-32.2018.8.26.0414 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.B. - - A.R.B. - Vistos. Traga a requerente
para os autos a negativa da CDHU, tendo em vista que via de regra, o procedimento em questão se resolve administrativamente.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001825-49.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Justino da Silva - Bradesco
Vida e Previdência S.a. - Fl. 144/145, ciência a parte autora. - ADV: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001891-29.2021.8.26.0414 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Palmeira D”Oeste - Vistos. Tendo em
vista a inércia por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura provocação. Intime-se a
exequente pelo portal-eletrônico. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001892-14.2021.8.26.0414 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Palmeira D”Oeste - Fls. 17/18 e 22:
defiro o levantamento dos valores em favor do executado, bem como a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido pela exequente. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001923-68.2020.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.A.
- Vistos. Primeiramente, determino a intimação pessoal da autora para que providencie a regularização de sua representação
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos da decisão de fl. 100. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1001991-52.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odilia Cestare Martins - Pserv Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca do cumprimento
da determinação de fl. 132, último parágrafo. Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1002016-94.2021.8.26.0414 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Palmeira D”Oeste - Vistos. 1- Ante o
tempo decorrido, defiro a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 3- Ciência à Exequente. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1002050-40.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Carolina de Toledo Guimaraes e outro - Reiterando intimação
retro, abre-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ALVARO LUIZ
ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), LAIANE GARÉ ORTUNHO (OAB 396272/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1002088-81.2021.8.26.0414 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Palmeira D”Oeste - Vistos. Tendo em
vista a inércia por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura provocação. Intime-se a
exequente pelo portal-eletrônico. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1002326-71.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1002387-29.2019.8.26.0414) - Inventário - Inventário e
Partilha - Iracildo Martins - Vistos. Diante da destituição do requerente do cargo de inventariante (fl. 73), e da ação de inventário
nº 100238729.2019.8.26.0414 em apenso, onde serão partilhados os bens do falecido, restou evidenciado a falta de interesse
de agir superveniente. Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas e despesas processuais pendentes, nada mais sendo requerido, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP)
Processo 1002387-29.2019.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Bandeira Penariol - Iracildo Martins - Vistos.
FL. 459/461: Traga a inventariante a certidão de homologação da DITCMD e certidões negativas de débitos (ITR) atualizadas.
Int. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), GUILHERME MEDINA
GARÉ (OAB 409789/SP)
Processo 1002665-93.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jandira Machado de Souza Pereira - Unimed
Clube de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002889-31.2020.8.26.0414 - Monitória - Cheque - Leandro Gonçalez Teixeira - Assim sendo, declaro constituído de
pleno direito como títulos executivos judiciais os documentos de fl. 16/17, devendo seus valores serem corrigidos monetariamente
desde a data de emissão pela Tabela do E. TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Condeno o
requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$-1.212,00.
P. I.C. - ADV: MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 450110/SP)
Processo 1003100-67.2020.8.26.0414 (apensado ao processo 1002387-29.2019.8.26.0414) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Marcia Bandeira Penariol - - Edivaldo Celestino Martins - - João
Carlos Martins - Iracildo Martins - Vistos. Tendo em vista que o testamento em questão foi convalidado na ação de nulidade
processo 100011069.2021.8.26.0414 em apenso, restou evidenciado a falta de interesse de agir superveniente. Ante o exposto,
extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais
custas e despesas processuais pendentes, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.I.C. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP),
GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP)
Processo 1003110-14.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fl. 125/126: nada a prover, tendo em vista a sentença já
proferida nos autos a fl. 101/105, exaurindo-se a prestação jurisdicional nestes autos. Eventual quitação do débito deverá ser
dada administrativamente, pela própria autora. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ALVARO
LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1003306-81.2020.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Marinópolis - Vistos. Tendo em vista a inércia por parte da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até
futura provocação. Intime-se a exequente pelo portal-eletrônico. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP),
LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1085425-37.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º