TJSP 13/07/2022 -Pág. 3305 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
3305
vista a juntada do cálculo, (execução invertida), pela autarquia INSS, manifeste-se a parte credora acerca da aquiescência ou
não, com o valor apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ÉRICA
APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP)
Processo 1001188-60.2021.8.26.0459 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F.A.V. - - M.A.V. - Disponível no sistema SAJ
certidão de honorários para impressão. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP)
Processo 1001303-18.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Marina Sebastiana Onorio e outro - 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
expresso na petição de fls. 91/96, e em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado. 2. Em atenção ao item (a) de
fl. 93, defiro o levantamento da quantia de R$667,76 em favor da exequente, bloqueada via Sisbajud. Assim, providencie a
Serventia a transferência do montante a uma conta judicial vinculada a este feito. Sem prejuízo, intime-se a exequente para
apresentação de formulário MLE para transferência do montante, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação do formulário,
expeça-se MLE em favor do exequente. 3. Defiro o pedido de bloqueio de transferência de eventuais veículos registrados em
nome da parte executada, mediante o Sistema Renajud, devendo a exequente ser intimada para, no prazo de 05 dias, recolher a
taxa necessária à efetivação da medida. Com o recolhimento, providencie-se o necessário. 4. Observo que a exequente deverá
providenciar os meios necessários para a efetiva baixa de eventual negativação em nome dos executados junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Em se tratando de pendências junto a cartórios de protesto, compete à parte devedora providenciar a
devida baixa, inclusive arcando com o pagamento do necessário para tal finalidade. Assim,indefiroo pedido de expedição de
ofício para essa finalidade. Não obstante, considerando o acordo firmado entre as partes e face ao disposto no artigo 782, §3º do
C.P.C., servirá a presente decisão como certidão, que deverá ser impressa via SAJ, devendo o procurador da Exequente instruíla com os documentos necessários, ficando responsável pelo protocolo e apresentação perante a Autoridade Competente,
bem como pelas medidas necessárias para exclusão de eventuais apontamentos vinculados exclusivamente e este feito em
nome dos executados, inclusive anotações relacionadas com a distribuição da presente ação judicial. Eventuais pedidos de
baixa de anotações via Sistema SERASAJUD deverão ser devidamente instruídos pela parte Exequente com o comprovante da
impossibilidade de a parte providenciar diretamente a exclusão. 5. Com o decurso do prazo estipulado para pagamento, intimese a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, ficando certo que o silêncio
será interpretado como satisfação do seu crédito e importará na extinção e arquivamento do processo. 6. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação da exequente acerca do cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos. - ADV: ANSELMO
DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB 405118/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1001336-76.2018.8.26.0459 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - L.V.S. - - H.P.U.P.
e outros - 1. Ciente da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2146212-87.2022.8.26.0000, que determinou a suspensão do feito até julgamento final do recurso. 2. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 1001453-38.2016.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Neyde
Zuquette Giacometti - Itaú Unibanco S.A. - 1. Diante do silêncio da exequente (fl. 528), presume-se o cumprimento integral do
acordo homologado à fl. 522. Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. 2. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo,
intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no
último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se
for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. 3. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra
inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a através de ofício à PGE, a fim de avaliar
eventual inscrição do débito em dívida ativa. 4. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes,
arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB
143539/SP)
Processo 1001544-55.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Aparecida
Noronha - Fl. 90/92: defiro o pedido de pesquisa do endereço das partes rés, através dos Sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud
e Siel. 2. Realizadas as pesquisas, proceda-se a citação da parte ré nos endereços obtidos e ainda não diligenciados. 3. Não
obtido novo endereço, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
dias. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP)
Processo 1001727-31.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.N.B.S. - V.R.N. - - E.L.R. Fls. 211-213: defiro em parte o pedido, apenas para suspender, por ora, a eficácia da penhora, somente em relação ao trator
John Deere (fl. 161), em virtude da comprovação documental de que o bem figura como garantia da cédula rural pignoratícia
celebrada junto ao Banco do Brasil S/A (fl. 217). Tratando-se de credor pignoratício (fls. 214-224), intime-se o Banco do Brasil
S/A, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento, no endereço de sua filial
nesta cidade, acerca da existência da presente execução e para manifestação nos autos, no prazo de 15 dias. No tocante ao
cultivador múltiplo (fl. 161), o devedor também pleiteia a desconstituição da penhora, sob a alegação de que o bem é instrumento
de trabalho do devedor, não podendo ser penhorado, nos termos do art. 833, inciso V do CPC (fls. 211-213). Entretanto, nos
termos da manifestação do credor às fls. 228-231, não há prova de que o cultivador seja único bem utilizado pelo executado
no desenvolvimento de suas atividades profissionais. Inexistindo demonstração neste feito sobre a exclusiva finalidade do bem
e em função da existência de demais bens aptos a serem alocados à mesma finalidade, indefiro o pedido de desconstituição
da penhora em relação a este bem. No mais, na esteira da decisão de fls. 207-208, e considerando que a parte exequente é
beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 60), expeça-se a carta de intimação da cônjuge do executado e terceira interessada,
Elisângela Leone Rossato, nos termos do último parágrafo da decisão supra mencionada. Fl. 253: manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias, informando o endereço completo de Neusa Aparecida Amâncio Ferreira. Com a vinda do endereço, cumprase o item “1” da decisão de fls. 207-208. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB
424681/SP)
Processo 1002004-13.2019.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.E.I.S. - Disponível no sistema SAJ
certidão de honorários para impressão. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), MIRELLA SILVERIO DA
SILVA (OAB 419132/SP)
Processo 1501184-34.2019.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica R.C.M. - Ciência à defesa do Estudo Psicossocial de fls. 93-95, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r.
Determinação de fls. 78. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º