TJSP 08/07/2022 -Pág. 3563 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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DESPACHO
Nº 1000360-80.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Bwa Brasil Tecnologia Digital
Ltda - Apelante: Bwa Br Serviços Digitais Ltda. - Apelante: Jéssica da Silva Farias - Apelante: Marcos Aranha - Apelante: Paulo
Roberto Ramos Bilibio - Apelante: Roberto Willens Ribeiro - Apelante: B2wex Intermediação e Serviços Digitais Ltda. - Apelante:
Bruno Henrique Maida Bilibio - Apelante: Julia Abrahao Aranha - Apdo/Apte: Marcio Prado Farias - I. Trata-se de RECURSOS
DE APELAÇÃO interpostos por BWA BR SERVIÇOS DIGITAIS LTDA e outros (réus) e MARCIO PRADO FARIAS (autor) contra
a r. sentença de fls. 510/526, de extinção, sem resolução do mérito, em relação a B2WEX Intermediação e Serviços Digitais e
outros e de parcial procedência da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO.
II. Anote-se no cadastro processual a advogada ANDRÉA LUCIA MUSSOLINO diante da juntada de procuração outorgada pela
apelada BWA Brasil Tecnologia Digital Ltda (fl. 586). III. Em juízo de admissibilidade recursal, constato que os apelantes BWA
Br Serviços Digitais Ltda, Roberto Willens Ribeiro, Marcos Aranha, Jéssica da Silva Farias e Paulo Roberto Ramos Bilibio não
comprovaram, no ato da interposição do recurso, o recolhimento da taxa judiciária indispensável para autorizar o processamento
das razões de inconformismo (fls. 539/547). Constato também que os apelantes não formularam pedido de justiça gratuita no
curso do feito, nem na peça recursal, de modo que o não recolhimento do preparo não encontra justificativa. IV. Por essas
razões, determino a intimação dos apelantes para que, no prazo de cinco dias, comprovem o recolhimento em dobro da taxa
judiciária recursal, sob pena de deserção, em obediência ao que dispõe o art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Atendida
a ordem ou na inércia, voltem os autos. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2022. CLAUDIA MENGE - Magistrado(a) Claudia
Menge - Advs: Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB: 296229/SP) - Brunna de Lima Santos (OAB: 396663/SP) - Tadeu Aparecido
Ragot (OAB: 118773/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2148356-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fundição J S A
Ltda Epp - Agravado: Elektro Redes S/A - II. Encontro delineados os requisitos legais para agregar ao recurso efeito suspensivo
nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dado o elevado grau de irreversibilidade da medida que
está prestes a se realizar nos autos de origem, de transferência do valor penhorado à Justiça do Trabalho. Recomenda a
prudência seja preservado, em conta vinculada ao juízo a quo, o montante correspondente a 15% do valor penhorado, de forma
a possibilitar detida análise da matéria nesta segunda instância. III. Destarte, sem expressar entendimento exauriente sobre
a matéria, determino o processamento do recurso com efeito suspensivo da eficácia da decisão recorrida, restrito, porém, ao
percentual objeto de insurgência recursal. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo, encaminhando-lhe cópia a título
de ofício. À agravada para contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. - Magistrado(a)
Claudia Menge - Advs: Ayrton Zambon (OAB: 164747/SP) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Pátio do Colégio,
nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1001112-08.2021.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Apelante: Michael William de Oliveira Ribeiro - Apelante: Maicon Multimarcas Gilberto
Ribeiro Veiculos - Apelado: Luiz Samuel de Camargo (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto por Michael
William de Oliveira Ribeiro e outro contra decisão do MM. Juízo da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Conchas, que julgou
parcialmente procedente a ação proposta por Luiz Samuel de Camargo. Em apertada síntese, após a prolação da sentença
os Réus interpuseram recurso sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que
fora realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. Para a correta análise do preenchimento dos
pressupostos necessários à concessão do benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que
venham aos autos por ambos os Apelantes, em cinco dias contados da publicação deste despacho: (i) três últimas declarações
de imposto de renda; (ii) extratos bancários, referentes aos três últimos meses, de todas as contas correntes em seu nome; (iii)
faturas de cartão de crédito dos três últimos meses. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Ney Campos Advogados
(OAB: 2285/MG) - Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira (OAB: 321016/SP) - Beatriz Favilla Beluchi (OAB: 453419/SP) - Renato
Hellmeister (OAB: 378887/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1002447-64.2021.8.26.0597/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargda:
Olga de Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Embargdo:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC e primando pelo contraditório efetivo manifeste-se
a parte Embargada, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Luciano Aparecido
Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/
SP) - Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando
dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1002721-84.2016.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Dalva Maria de Jesus
(Espólio) - Apelante: Elisangela de Abreu Franco (Herdeiro) - Apelante: Andreia Maria de Jesus Passos (Herdeiro) - Apelado:
Casa dos Imóveis Ltda - Me - Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino às apelantes que,
no prazo de 5 (cinco) dias, tragam aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio punho, as três
últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, extratos de movimentação bancária dos três últimos
meses e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas
processuais. IV. Cumpridas a determinação ou decorrido o prazo fixado, faça-se nova conclusão dos autos. Intimem-se. Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Vinicius Ensel Wizentier (OAB: 284502/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio,
nº 73 - 9º andar - salas 907/909
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