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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Folha 1401

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    TJSP 20/06/2022 -Pág. 1401 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XV - Edição 3529

    1401

    Rogério de Oliveira (OAB: 433501/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 2130728-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
    Intermédica Saúde S/A - Agravado: Arthur Lopes Silva (Menor(es) representado(s)) - 1.O fundamento invocado para suporte
    do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r.
    decisão agravada, que concedeu tutela de urgência para determinar o custeio, pela requerida, de tratamento de que necessita
    o autor, diante da expressa indicação médica (fls. 24/45 dos autos originários) e de entendimento jurisprudencial dominante.
    Em acréscimo, consigne-se que a Resolução Normativa ANS nº 469/2021 assegura à pessoa com deficiência em diagnóstico
    de Transtorno do Espectro Autista (TEA) cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões nas áreas de fonoaudiologia,
    psicologia e de terapia ocupacional. Ausente, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a suspensão da
    determinação. 2. Incabível, pois, a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente
    como ofício. 3.Dispensadas as informações do juízo e a manifestação da Procuradoria de Justiça, intime-se o agravado para
    resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo
    Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Marcos dos Santos (OAB: 416105/SP) - Vitor Pereira Brito (OAB: 467010/SP) - Amanda
    Cristina da Silva Teixeira - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 2130910-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: D.
    de M. - Agravada: A. M. T. L. - Agravado: A. T. - 1.Processe-se o agravo de instrumento, que não pleiteia o deferimento de
    efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo, intimem-se os agravados para resposta e retornem. Int.. Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Homero Alves de Oliveira Neto (OAB: 323351/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 2131070-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Jose Barbosa
    de Castro (Inventariante) - Agravante: Maria Aparecida David de Castro (Espólio) - Agravada: Rita Silvana de Castro Talamoni
    (Herdeiro) - Agravado: Leonardo Humberto de Castro (Herdeiro) - Agravado: João Roberto Talamoni (Herdeiro) - 1.Processe-se
    o agravo de instrumento, que não pleiteia o deferimento de efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo,
    intime-se a agravada para resposta e retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Denilson Bortolato Pereira (OAB:
    138875/SP) - Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB: 122250/SP) - Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB: 235320/SP) - Helena
    Mazoni do Amaral (OAB: 453168/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 2131479-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: B. P. - Agravado: A.
    L. de A. - O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante. Não
    se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável,
    indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentadamente. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão
    do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. Int. - Magistrado(a) Vito
    Guglielmi - Advs: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) - Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - Pátio
    do Colégio, sala 515
    DESPACHO
    Nº 1000031-50.2020.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: M. R. P. - Apelado: M.
    de P. F. - vistos. Considerando que houve a redistribuição do feito a esta colenda Câmara e a fim de se evitar eventual arguição
    de nulidade, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, faça-se nova conclusão. int. Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Cristiane Maria Prieto Pires (OAB: 193679/SP) - Cristina Camara Posselt
    (OAB: 253228/SP) (Procurador) - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 1000148-61.2016.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Unimed
    Pindamonhangaba Cooperativa Trabalho Medico - Apelado: Olindo Emílio de Carvalho (Justiça Gratuita) - Vistos. O artigo
    3º, § 3º, do CPC, dispõe que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, deverão ser
    estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial;
    Ademais, nos termos do artigo 4º, caput, do CPC, as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a resolução integral da
    questão que estenderam ao Poder Judiciário. Outrossim, considerando a meta de nº 3 do CNJ, que fomenta a conciliação na
    Justiça Estadual, digam as partes, no prazo de quinze dias, e de forma expressa, sobre a possibilidade de transigência, quando
    então os autos deverão ser remetidos ao setor de Conciliação para designação de audiência, esclarecendo, sem prejuízo, se
    dispõem de endereço eletrônico (e-mail) e rede rápida de internet (banda larga) para realização da audiência de conciliação
    por videoconferência pelo programa Microsoft Teams. Intime-se. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Fábio Netto de Mello Cesar
    (OAB: 196666/SP) - Gisele Souza de Almeida (OAB: 317856/SP) - Viviane Aparecida Eugenio de Menezes Migotto Marcondes
    (OAB: 279431/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
    Nº 1000202-22.2021.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Loterra Nova
    Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelado: Salvador Lima Saldanha - Vistos. Da análise dos autos, verifico que
    o recurso de apelação veio desprovido de qualquer preparo ou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa
    forma, e unicamente em razão do que determina o artigo 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de
    cinco dias para que a parte apelante comprove integralmente o preparo recursal, observado o valor em dobro, sob pena de
    deserção. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Antonio Gianotto Neto (OAB: 339339/SP) Marcos Tadeu Saes (OAB: 124316/SP) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Pátio do Colégio, sala
    515

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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