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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Folha 2596

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    TJSP 13/06/2022 -Pág. 2596 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3526

    2596

    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/25 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nildomar da
    Silva Ribeiro
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/31 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano
    Valmobida
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/33 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Roberto
    Pereira de Jesus
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/35 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo Saltori
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/37 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marco Cesar
    Valério de Souza
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/38 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Antonio
    da Silva
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/39 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Eduardo
    Cardoso Alves
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/40 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcus Rogerio
    Ferreira
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/46 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maxmira Costa
    Risso de Oliveira
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
    Processo 0016085-78.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
    Indenização ao Erário - Artur Udelsmann - UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
    Processo 0016088-33.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos da
    Silva
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    - ADV: MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP)
    Processo 0016287-89.2020.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Arruda Munhoz
    Sociedade de Advogados
    - Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
    Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
    arquivem-se. P.R.I.C.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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