TJSP 13/06/2022 -Pág. 2047 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2047
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria de Fatima Araujo de Andrade CPF(s): 083.063.10896 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edivaldo Mariano de Lima Júnior Amemiya - OAB 360182/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação Fls. 23/29 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte
exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s)
depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou
tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0027762-32.2000.8.26.0053 (053.00.027762-5) - Procedimento Comum Cível - Ana Maria Pinto e outros - Karen
Rodrigues de Oliveira (herdeiro de Joel Rodrigues de Oliveira) e outro
- VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se.
- ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0028189-92.2001.8.26.0053/01 - Precatório - Execução Contratual - Construtora Sanches Tripoloni Ltda - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de
Construtora Sanches Tripoloni Ltda (depósito(s) de 29/04/2022 EP (0067249-64.2016.8.26.0500) - fls. 94 ). 2 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no
prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria
de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário
individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a
solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No
formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário
do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta
nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a
confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a
alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4
- Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Construtora Sanches Tripoloni Ltda CPF(s):
53.503.652/0001-05 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cesar Augusto Del Sasso e Jamil Josepetti Junior - OAB 85151/SP e 16587/PR
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 11 SUBSTABELECIMENTO Fls. 69 4.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso,
declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de
Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião
dessa declaração. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a
expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
- ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), RENATA LANE (OAB 289214/SP), CESAR AUGUSTO DEL SASSO
(OAB 85151/SP)
Processo 0028671-35.2004.8.26.0053 (053.04.028671-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria de Matos - Nancy Marques de Oliveira- falecida- óbito fls. 624 - - Mercilia Rodrigues e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro
- Execução nº 2008/003972 VISTOS. Anoto para fins de controle: Certidão de Regularidade expedida em 17/12/2008 (fls.
590). 1. Fls. 1072-1073: Defiro o pedido de devolução de prazo para manifestação da executada acerca do item 1 da decisão de
fls. 1066-1068. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1. Após, conclusos para análise dos embargos de declaração (fls. 1040-1042). 2. Fls.
1078-1085: Diante da notícia de falecimento do coautor JOSÉ CARLOS MIGUEL, em 27/07/2011 (certidão de óbito fls. 1081), e
tendo em vista que não há inventário em andamento, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores. O pedido
de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua
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