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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Folha 4447

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    TJSP 09/06/2022 -Pág. 4447 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3524

    4447

    - Vistos. Apelação de fls. 390/403: Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e
    2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o INSS pelo portal eletrônico para apresentar contrarrazões. Importante
    ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse
    modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por
    consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa
    que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação
    dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de
    estilo. Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico
    intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se
    aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Contrarrazões de apelação (código 38024); Pedido de Citação - Endereço
    Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores
    - Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) (código: 8239); Contestação (código:
    38001); Manifestação Sobre a Contestação (código: 38028); indicação de provas (38022), dentre outros que estão disponíveis
    ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só
    devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Int.
    - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
    Processo 1008912-10.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Aurineide Paulino Rodrigues
    - Vistos. Intime-se o perito para agendamento. Int.
    - ADV: LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
    SOLANO (OAB 223103/SP)
    Processo 1009223-98.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Sartori Empreendimentos Imobiliários Eireli
    - Diamont Park Empreendimentos Imobiliário Ltda
    - Vistos. A fim de zelar pelo princípio do contraditório, preconizado na nova disposição dos artigo 9º e 10º do Novo Código de
    Processo Civil, manifestem-se no prazo de quinze dias : 1) o requerido acerca dos documentos colacionados às fls. 315/321; e,
    2) o autor sobre os documentos juntados às fls. 334/351. Intime-se.
    - ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), MARISTELA DE SOUZA VIANNA ALMEIDA FREITAS (OAB
    57341/MG), JOAO MARCOS A BARROS COSTA MONTEIRO (OAB 129146/SP), LETÍCIA CARVALHO BENEDITO (OAB 464394/
    SP)
    Processo 1009305-32.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elza Aparecida Conde
    - Vistos. Fls. 78/84: anote-se a interposição do agravo de instrumento na forma de praxe. Tendo em vista o efeito suspensivo
    concedido, aguarde-se julgamento final do recurso. Intime-se.
    - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
    Processo 1009356-43.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adaiva Souza de Jesus
    - Vistos. Fls. 162/166: ciência às partes. Intime-se o perito para agendamento. Int.
    - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
    Processo 1009419-42.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Nova Everest Suprimentos Industriais Ltda
    - Tecnolog Transporte Rodo Aereo e Logisti e outro
    - Vistos. Ante o V. Acórdão devidamente transitado em julgado e, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n.
    438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a exequente deverá dar início à execução de
    sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
    E-Saj, escolhendo a opção “Petição Intermediária de 1º. Grau”, categoria “Cumprimento de Sentença” selecionando a classe,
    conforme o caso: “156” Cumprimento de Sentença”; “157” Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12078 Cumprimento
    de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC)”. Decorrido o prazo supra sem providência, arquivem-se
    provisoriamente os autos. lnt.
    - ADV: FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
    Processo 1009849-88.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo Bizarri - - Marcia de
    Lourdes Grigolin Bizarri - Paula Porfírio de Lima e outro
    - Vistos. Fls. 142/143: nos termos da cláusula VII, do contrato de fls. 144/146, a sócia Paula Porfírio de Lima foi nomeada
    administradora da empresa executada. A executada na procuração de fls. 63 alegou residir à rua Presidente Gamal Adbel
    Nasser, n. 43 Vila Augusta. Assim sendo, defiro o pedido, expedindo-se carta de citação. Por oportuno, fica advertido o patrono
    da executada o que alude o artigo 77, incisos V e VII, do CPC. Int.
    - ADV: ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
    Processo 1009868-26.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 0030681-96.2019.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Ozeias Rodrigues de Souza
    - Vistos. Fls. 97/99: anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação,
    manifestada às fls. 101/102 e, em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
    de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Regularizados,
    arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se.
    - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)
    Processo 1009934-06.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jose Nilton de Oliveira Costa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
    - Vistos. JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA COSTA propôs a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com
    indenização em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, alegando, em suma, que 01.02.21 foi surpreendido com a cobrança
    de R$28.868,40, concernente a um empréstimo, o qual sustentou desconhecer. Afirmou que possui outros empréstimos com
    o requerido, os quais estão sendo descontados mensalmente, de acordo com os contratos. O requerido apresentou resposta
    arguindo em preliminar, a prescrição, inépcia, conexão. No mérito, procurou afastar as alegações trazidas na inicial, sustentando
    que a cobrança decorre de obrigação regularmente contratada e prestada, sendo devida a cobrança. Réplica a fls. 123/132. É o
    relatório. Passo a sanear o feito. AFASTO a preliminar de prescrição da pretensão, por entender que a cobrança, a qual a parte
    alega desconhecer, encontra-se vigente, prima facie, não se confundindo com as obrigações objeto dos descontos mensais.
    AFASTO a preliminar de inépcia. Com efeito, não há que se falar em inépcia da petição inicial, ao passo que estão devidamente
    indicados os fatos e fundamentos do pedido, tal como determina o artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, possibilitando
    a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, bem como viabilizando o contraditório e a ampla defesa. AFASTO a preliminar
    de conexão. Com efeito, não há evidências de que os demais processos referem-se à mesma parte. Ainda que o fosse, tratandose de obrigações originárias de contratos distintos, não estão sujeitas à reunião de processos. Esgotada a análise da matéria
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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