TJSP 01/06/2022 -Pág. 650 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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o número de processos que cada servidor tem de cumprir, não há como garantir exclusividade no cumprimento de um único
feito. O deferimento irrefletido da medida no estado tecnológico atual, implicaria em inviabilizar e atrasar a tentativa de bloqueio
simples em tantas outras demandas, o que não se pode admitir. No entender deste juízo, a medida até poderia ser considerada
em hipóteses absolutamente excepcionais, após o esgotamento de outras medidas, mediante a demonstração da pertinência
e utilidade no caso concreto. São casos, por exemplo, em relação a pessoas jurídicas, de medidas realizadas no curso de
penhoras de faturamento e de créditos, após a demonstração pelo credor de que a empresa está ativa ou faturando. Ou, ainda,
em relação a pessoas físicas, de medidas relacionadas a profissionais liberais economicamente ativos, após eventual discussão
acerca da possibilidade de penhora de salários ou proventos, nos casos em que não for possível a penhora diretamente na fonte.
Nenhum desses requisitos, até o presente momento, foi demonstrado na hipótese. De todo modo, vale considerar, a prática
ainda tem se mostrado que a medida é contraproducente no que tange a pessoas físicas e empresas sem atividade regular. Uma
vez realizados os bloqueios de fls. 148/150, 175/177 e 272,as movimentações bancárias naquelas contas são imediatamente
cessadas, de modo que, a par de deslocar força de trabalho dos servidores do juízo, contribuindo para o congestionamento do
Judiciário, a medida acaba não gerando os efeitos esperados.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003421-75.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.F.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
autora. Anote-se. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção de Classe / Assunto. Após certificado retorno, remeta-se
os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ROSA MOREIRA (OAB 463289/SP)
Processo 1003429-52.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A.S.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 59 como emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
autora. Anote-se. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se.
- ADV: PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP)
Processo 1003452-95.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A.
- Emende o autor a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para que conste os demais herdeiros
no polo passivo (fl., 35), bem como recolhendo diligencia do Oficial de Justiça/custas de postagem. Após, tornem os autos
conclusos. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003464-12.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.V.M.
- Vistos. Verifico que a patrona do autor deixou de juntar aos autos, ofício da Defensoria / OAB-SP, que conste o RGI,
necessário para futura expedição da certidão de honorários. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte
autora. Anote-se. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se.
- ADV: VERÔNICA DE CASTRO DA SILVA (OAB 460460/SP)
Processo 1003466-79.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.S.
- Os documentos juntados (fls. 10) são impraticáveis para o andamento processual, portanto, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte autora trazer aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: - certidão de nascimento do menor, legível; RG e CPF da autora, legível; - CTPS, legível, comprando a situação de desempregada. Intime-se.
- ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP)
Processo 1003472-86.2022.8.26.0271 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Scopel
Empreendimentos e Obras S.a
- Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado por Scopel Empreendimentos e Obras S/A, Emerson Villarubia
Gonzales e Jocerlene de Souza Gonzalez, tendo sido a primeira cadastrada como autora e os outros dois como réus de forma
equivocada. Providencie a Serventia a retificação do Sistema, colocando as três pessoas no polo ativo. Emende a autora a
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópias dos documentos e comprovantes de endereço de Emerson e Jocerle, bem
como, regularizando a representação processual dos mesmos; deverá ainda, corrigir o valor da causa, de acordo com o contrato
que pretende homologar e recolher a diferença das custas judiciais, nos termos da lei 11608/2003.
- ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1003481-48.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Humberto Raimundo de Sousa
- Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o recolhimento das custas
iniciais de acordo com o valor da causa indicado, a diligência do Oficial de Justiça/custas de postagem, bem como regularize
sua representação processual. Com o recolhimento das custas processuais e juntada a procuração, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, a petição inicial será indeferida, independentemente de nova
intimação. Int.
- ADV: VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 251387/SP)
Processo 1003484-03.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.
- O contrato apresentado às fls. 34/41 não vem subscrito por duas testemunhas, assim, não pode ser aceito como título
executivo extrajudicial. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte autora aditar a inicial, tendo em
vista os documentos apresentados. Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003493-62.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.O.
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. Encaminhe-se os autos ao Ministério
Público para vista. Intime-se.
- ADV: RUTE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 121369/SP)
Processo 1003495-32.2022.8.26.0271 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0805413-92.2013.8.24.0023 - Unidade Estadual
de Direito Bancario) - Banco do Brasil S/A.
- No prazo de 10 (Dez) dias, sob pena de devolução, apresente o interessado o recolhimento da diligencia do Oficial de
Justiça em conta correspondente a esta Comarca. Na inércia, certifique-se e devolva-se. Atendido o paragrafo anterior, cumprase a presente, servindo esta de mandado. Após, devolva-se, com nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 29424/SC)
Processo 1003498-84.2022.8.26.0271 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Solange Maria Alves
- Trata-se de ação autônoma de produção antecipada de provas ajuizada por Solange Maria Alves em face de Casas Bahia
Comercial Ltda. , visando a exibição de documentos. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora, ante
a documentação anexada aos autos que comprova a alegada hipossuficiência. Anote-se. Compulsando os autos e considerando
que a produção antecipada de prova pressupõe a demonstração de sua necessidade, ou seja, o interesse de agir, verifico que a
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